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DECISÃO
Justiça manda Sargento Rodrigues retirar vídeo contra Zema do ar
Decisão entende que deputado expõe menor em postagem
PUBLICADO EM 19/10/18 - 16h59
Caso a decisão de retirar os vídeos não seja cumprida, o juiz Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro determinou uma multa cominatória de R$ 5.000 por dia, no prazo máximo de um mês de inadimplemento. O prazo começa a ser contado a partir da intimação do deputado, que foi feita pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, e-mail e telefone. Foi determinado também que o Facebook informe os perfis de usuários que compartilharam três vídeos que tratam sobre a acusação, além da empresa que administra a rede social, para excluir aqueles que já tiverem sido postados e/ou compartilhados.
A ação foi proposta pelo advogado Robson Merola, que defende a mãe da criança colocada como vítima pelo deputado. “Ajuizei uma Medida Protetiva de Urgência contra um parlamentar da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que fez circular um vídeo através de sua página no Facebook, onde ele lê documentos sigilosos envolvendo uma criança atualmente com 11 anos de idade sobre um suposto abuso sexual que teria sido cometido contra ela pelo atual candidato ao governo do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto. Como já está assentado tanto na esfera cível (em duas ações que tramitaram na Comarca de Curitiba PR e que já transitaram em julgado) quanto na esfera criminal na comarca de Araxá MG, não houve abuso de qualquer natureza, inclusive sexual praticado contra a criança por Romeu Zema Neto. A fala do parlamentar não reflete a verdade dos fatos”, disse o advogado à reportagem.
Merola considerou como lamentável ter que recorrer à Justiça para proteger a intimidade e privacidade de uma criança de inverdades propagadas sem “o menor cuidado ou pudor”.
O juiz analisou que o deputado lê trechos constrangedores de documentos internos de um processo sigiloso, além do parlamentar falar nomes de profissionais relacionados às investigações. "O direito à livre manifestação de pensamento do requerido (Sargento Rodrigues) esbarra na ordem constitucional que assinala a absoluta preponderância do direito da criança ou adolescente", justificou.
O magistrado usou um argumento do Ministério Público de que a criança reside em uma cidade com pouco mais de 100 mil habitantes e que poderia ser facilmente identificada por conhecidos, parentes ou amigos, mesmo tendo apenas as iniciais lidas pelo deputado.
“A busca de justiça deve se dar por outros sítios e não deve ser catapultada a evento midiático às custas da imagem e da vida privada da menor - é o que se conclui, ao menos neste juízo, sendo o que basta para o provimento do pedido de tutela”, apontou o juiz antes de determinar que o deputado estadual retire imediatamente tanto os vídeos como postagens que se refiram ao caso.
Resposta
Procurando, o deputado Sargento Rodrigues encaminhou uma nota sobre a decisão. Veja na íntegra o posicionamento do parlamentar.
" Em respeito à ordem judicial, expedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araxá, retiramos do ar o vídeo em que apresento a denúncia de crime sexual, envolvendo o candidato ao governo, Romeu Zema, recebida pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia, a qual presido. Como deputado e advogado legalista que sou, entendo que ordem judicial deve ser respeitada.
A Comissão de Segurança Pública, cumprindo com sua obrigação legal, segue dando andamento à apuração da denúncia. Para tanto, nesta sexta-feira (19/10/18), foram aprovados três requerimentos. Foi solicitado à Procuradoria-Geral de Justiça a reabertura do inquérito referente ao caso, a instauração de procedimento investigativo contra o chefe da Polícia Civil, delegado João Otacílio da Silva Neto, pela Corregedoria e a Ouvidoria da Polícia Civil e também pelo Ministério Público, além da convocação da delegada que conduziu a investigação contra Zema, Paula Lobo, lotada em Araxá.
Seguimos firmes em nossa obrigação legal e moral, afinal, a verdade só será de todo conhecida, seja ela qual for, desta maneira. A isenta apuração e esclarecimentos dos fatos é primordial para todas as partes envolvidas e também para a sociedade mineira."
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