Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Policial que tira selfie com traficante responde por improbidade administrativa?

Publicado por Sergio Merola
há 7 meses
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Poucos instantes após a prisão, fotos de policiais civis do Rio de Janeiro viralizaram na internet.
O motivo?
Eles aparecem felizes e sorridentes ao lado do traficante Rogério 157.
Por mais desprezível que possa ser essa situação, será que os policiais responderão por improbidade administrativa?
Numa análise fria do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa, os policiais responderiam por ato que atenta contra os princípios da administração pública, por violar a lealdade, honestidade e a imparcialidade dos agentes junto à instituição Polícia Militar.
Isso porque, naturalmente, não é factível imaginarmos uma relação de amizade entre polícia e traficante, uma vez que seus interesses são totalmente opostos, e o papel do Estado (Polícia), é prender e coibir o tráfico.
Para melhor ilustrar, vejamos o que diz o caput do art. 11 da lei de improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Pois bem!
É bem provável que seja instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos policiais que tiraram as fotos com Rogério 157, principalmente pela repercussão que o fato tomou nas redes sociais; contudo, as chances deles serem indiciados e condenados por improbidade administrativa são baixas.
Como falamos no começo do texto, nós, cidadãos, reprovamos e repudiamos essa atitude dos policiais, porém, para que seja caracterizado o ato de improbidade, é necessário que esteja presente o elemento dolo ou culpa na ação do agente público.
Apesar de aparentarem um sentimento de felicidade e afeto com o traficante Rogério 157, essas fotos, por si só, não são capazes de caracterizar que os policiais queriam denegrir e atentar contra a imagem da instituição policial.
Em suma, respondendo à pergunta do título, as selfies, de maneira isolada, não caracterizam ato de improbidade administrativa por parte dos policiais.
Policial que tira selfie com traficante responde por improbidade administrativa?


A meu ver isso não passa de uma interpretação errônea, entendo que tiraram as selfies não demonstrando amizade para com o preso, que nesse caso é famoso no mundo do crime, e sim o tratando como um troféu em uma caçada.
Partilho da mesma opinião!
Ainda que a conduta tenha sido díspar às funções, não penso que tenham afeição pelo réu, mas, que a felicidade demonstrada é ante a vitória em mais uma das inúmeras batalhas diárias.
Pouca gente pensa sobre esta possibilidade, justamente porque querem a todo custo serem os guardiões da moral e dos "supostos" bons costumes, julgando o alheio se olhando no espelho.

A velha "fofoca" travestida de opinião.

Muito bem colocado sr. Rennan.
Concordo com sua visão Rennan e penso que é uma ignorância tratar um preso dessa maneira, se vangloriando de uma obrigação que é na verdade o trabalho que deve ser efetivado. Sendo um criminoso ou não, quem vai julgar é a justiça (ou a falta dela) e não a policia.
O uso das palavras afeto e felicidade usadas nesse contexto são mais amplas. A felicidade do policial com o traficante não é o compartilhamento de felicidade, mas o sentimento de felicidade por estar ao lado de notório traficante, sentimento de conquista e prazer. E afeto também é amplo, pois afeto não necessariamente precisa ser sempre feliz e bom, mas relação sentimental , transformação sentimental em que o traficante causa nos policiais.(É a mesma interpretação que os populares dão à palavra "crítica", que constantemente se usa como pejorativa, apesar de não ser isso, e a tentativa de arrumar essa expressão usando "crítica construtiva")

Trocando em miúdos, os policiais não deveriam demostrar, publicamente, felicidade ou tristeza ou ligação sentimental (alegria, ódio, rancor, tranquilidade) de maneira tão escancarada com o traficante. Esse tipo de coisa pode colocar à perder a credibilidade dos policiais frente à alguma investida processual ao tentar acusar o traficante.
Exatamente. Até agora não entendi como puderam interpretar de outra forma, mas... a população vem emburrecendo a olhos vistos no últimos anos.
Me refiro ao texto de Rennan Fontenele
Somos seres humanos colegas. É só aplicar o bom senso. A conduta é correta analisando-se friamente? Não! Mas o que vi nas fotos mais me parece um pescador posando ao lado do peixe grande que fisgou com seu anzol do que ter dolo em violar qualquer dispositivo ético.

Dêem um desconto para os "canas". Eles merecem muito mais elogios do que críticas pelo bom trabalho realizado em prol da sociedade.

Esse negócio de politicamente correto já está "enchendo o saco".!
Nobres colegas, não enxerguei nenhuma conduta ilícita dos policiais que autorizem puni-los por terem feito as imagens. O ato se traduz em uma comemoração por terem prendido um dos maiores e perigosos traficantes do Rio de Janeiro que deu um trabalho danado para capturá-lo, prisão ocorrida após a realização de uma mega operação. Portanto, digno de comemoração. Aqueles que enxergaram conduta ilícita e/ou improbada dos policiais neste ato, só podem ser os defensores dos direitos dos manos. Não houve conduta ilícita por parte dos policiais. Não se pode olvidar, por incrível que pareça em operações da policia carioca, o traficante 157 estava vivo e com sua integridade física perfeita, mostra, portanto, que o trabalho policial foi bem realizado. Agora, sendo eu policial, jamais iria me expor desta maneira ou de outra, afinal de contas, são policiais que combatem criminosos de alta periculosidade integrantes de Organizações Criminosas, a exposição pode dar margem a retaliações dos demais integrantes do grupo criminoso. Na profissão de policial todo cuidado ainda é pouco, principalmente, no Rio de Janeiro e São Paulo.
Muito bem observado Rennan, estás certíssimo. Oras bolas, se houvesse algum afeto dos policiais para com o traficas, simplesmente, não o teriam posto em "cana". Mas se prenderam-no e estão felizes, óbvio que à vista da realidade estão a comemorar a "cana", tal qual um pescador posaria feliz ao lado de um peixe de tamanha grandeza. É surreal, para não dizer triste, mas, chegamos ao ponto de ter que explicar o óbvio à luz da realidade.
O limite entre a improbidade e a sanção disciplinar é complexa.

A repercussão no âmbito da improbidade é bastante grave, pois importa em tríplice sanção ao agente público. No caso, a reflexão feita no artigo deveria ser outra.

A exibição do traficante pela agente policial (há uma outra foto em que o traficante está ladeado por agentes da policia civil do RJ) foi feita como espécie de troféu, isso parece bastante claro, mas tem que se perguntar sobre a intenção do agente (responsabilidade subjetiva), pois para caracterizar a improbidade, não basta ligar o fato ao ato ímprobo (responsabilidade objetiva).

A imagem da Polícia carioca está em jogo, marcada por notícias de ações negativas, como a de compactuar com o crime organizado.

Penso que a atitude dos policiais repercutiram de forma mais positiva que negativa para a imagem da corporação.

Em suma, eventual sanção administrativa ficaria de bom tamanho, mas acredito que isso seria inaplicável à agente, posto que o delegado, seu superior também fez uma selfie do famigerado traficante; em tese, haveria uma autorização tácita de sua chefia imediata. Com a palavra, os doutos de plantão.
Muito interessante. O Brasil precisa mesmo começar a penalizar de verdade os criminosos e mostrar que a casa não é tão bagunçada igual está.

Apoio a polícia militar e os agentes que lutam contra a criminalidade em nosso país, que esta crescendo a cada dia.
Texto fraco, sem.qualquer análise mais profunda. A começar pelo fato de que são policiais civis e não militares, que estão sujeitos a regras rígidas de conduta.
Como a mídia odeia nossos policiais. Os policias são herois, e querem trata-los como bandidos...
Essa ação não foi realizada pela Policia Militar e sim pela Policia Civil
E o traficante? Vai responder pelo quê? É isso que me incomoda na nossa legislação. O bandido tem mais direito que as pessoas de bem. Uma foto não pode intitular improbidade administrativa. Pode no máximo levar a uma advertência. A rapidez na punição do infrator não será igual a da Policial, ou pelo menos, não aparecerá nas mídias com tanto alarde...
Merecem uma advertência. E só. Povo quer fazer caçada às bruxas por nada.
O caso é emblemático. No país todo esse tipo de atitude é muito comum. Esse chamou mais a atenção por se tratar de um "traficante famoso". Mas, exatamente pela repercussão parece ser um bom momento para refletirmos acerca do tipo de atitude policial que aceitamos e do tipo que não não deve ser aceito, evidenciando suas razões.

Hoje Jesus Cristo e Tiradentes são reverenciados, mas à época de suas mortes parte significativa da população foi às ruas para aplaudir suas execuções.
Acho totalmente errado, mas o que tem que ser feito é retificar seu enunciado pois na foto não tem Policial Militar algum e sim Policial Cívil.
Dr. Isso não violaria o princípio da imparcialidade?
Ele ri porque sabem que no final não dá em nada. O Brasil deixou de ser sério (se é que um dia foi) a muito tempo. Espero estar vivo pra ver o dia que bandido vai chorar e preferir se suicidar do que cair nas mãos da polícia militar, da justiça. Enquanto isso não acontecer, continuará o país nessa zona, nessa libertinagem.
A Polícia Militar não está envolvida meu Amigo.
Meu caro não me referia esse caso isolado, mas a todos, que em regra, nas ruas, devem temer cair nas mãos de policiais militares.
Diga com quem você tira #Self que a rede dirá que tu és
Então ficamos assim: Se aparecer uma self do Oab no zoologico, ao lado de um veado, diremos que ele é o que?
Comparar uma caça a um tremendo marginal e a postura policial ao combater a criminalidade com uma foto no zoológico é de assustar...
E tem mais, A Policial dá a vida pelo nosso país, pela nossa segurança e bem estar e o que ganha em troca? Altíssimo salário é que não é! Respeito pelas autoridades judiciais? Também não! O que ganha então? Só o "troféu"???
Mas não eram PM, eram Policiais Civis.
O pessoal pública sem prestar atenção.
Não vejo como improbidade administrativa. No entanto, torna-se estranho para um policial, que até pelas características das atividades inerentes ao cargo, requer uma certa discrição, se exiba publicamente tirando fotos junto a pessoas que ele prendeu. No mínimo, deve ser chamado a atenção e advertido.
Aproveitando o seu comentário, eu inclusive acho perigoso pra eles ficarem mostrando o rosto alegres por terem preso um traficante tão perigoso e influente, isto pode ser um risco a integridade física deles. Eu no lugar deles, usaria capuz com óculos de sol espelhados....
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: Ver tópico (114104 documentos)
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; Ver tópico (19864 documentos)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Ver tópico (12880 documentos)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; Ver tópico (539 documentos)
IV - negar publicidade aos atos oficiais; Ver tópico (1667 documentos)
V - frustrar a licitude de concurso público; Ver tópico (3137 documentos)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; Ver tópico (10520 documentos)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Ver tópico (134 documentos)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) Ver tópico (72 documentos)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Nos incisos do Art , como se pode chegar à conclusão de que os policiais podem ser enquadrados? É querer forçar a barra!
O problema que eles tbm segue um Regimento da própria Policia Civil e todo ato deve passar pela anuência superior para divulgação e comunicação com as outras instituições. Não acho que caberia uma penalidade grave, mas uma advertência seria razoável, pois o acusado preso está na tutela do Estado.
Os incisos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 são exemplificativos, questão essa já pacificada pela doutrina, especialmente pela adoção da palavra "notadamente" ao final de cada artigo. Então, dispensa-se o enquadramento em um inciso específico, bastando, tão somente, a violação dolosa aos princípios da Administração Pública. No caso específico, creio que não há dolo, vontade livre e consciente de infligir a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Portanto, não houve o cometimento de ato de improbidade administrativa.
Duas breves considerações: 1 - os incisos deste artigo são exemplificativos e não taxativos. Ou seja, são exemplos de condutas a que o caput do artigo se refere. A priori não precisa estar configurado um tipo ou outro para enquadrar a ação prática do texto. E 2- a ação deles, ao meu ver, poderia estar enquadrada na parte dos princípios da Adm pública (legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade). Os policiais teriam agredido a moralidade, a impessoalidade e a publicidade ao tirar selfie com o preso.

Agora na prática, na minha opinião, deixa os "home" trabalhar. São eles que ajudam a sociedade a não virar uma baderna de insegurança pública. dá uma advertência verbal pra nao repetirem isso e bola pra frente!
É fato que as fotos podem traduzir inúmeras interpretações, mas, uma delas é que os agentes envolvidos podem tê-las feito apenas como comprovação e por felicidade de êxito pela captura.
Palhaçada, é o que é. O exibicionismo tomou conta das pessoas e as leva à loucura, nessa doença contagiosa das redes sociais. O contribuinte espera que o servidor público cumpra as suas funções com eficiência, probidade e compostura. A meu ver, houve quebra de decoro funcional.
Qual é a pessoa que nãoquer ser profissionalmente valorizado?!! Deixa eles trabalharem!
No meu ver, a conduta dos policiais foi antiética e imoral, desprezando a imagem das vítimas que morreram por conta do tráfico, é evidente, que a foto retrata um momento descontraído com o traficante, de forma que espelha uma relação de amizade entre traficante e policial.

Creio que fotografias devem ser registradas sim, desde que demonstre seriedade e disciplina da policia, e não como forma de divertimento!
Epa! Pera la! Qual a diferença entre promotores e juízes que tiram foto em corte sorrindo ao lado do Beira-mar e um PM que tira foto com Rogério 157? Desrespeito total a isonomia prevista em constituição! Ainda se trata de uma clara perseguição a instituição policial como um todo!

E quando vão falar da precariedade dos equipamentos dos policiais? Eihn? Basta olhar a foto pra ver que o equipamento esta sendo usado de forma improvisada! Que vergonha gente, a força policial as traças!








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