sexta-feira, 5 de agosto de 2011
ADVOGADOS DA APRAM FAZEM GRAVE DENÚNCIA CONTRA EX-COMANDANTE DO 2º BATALHÃO
Foto: Blog Toxina |
ENTENDA O CASO DESDE O INÍCIO:
O fato é que apesar da APRAM, depois de longa batalha judicial, já ter ganho o direito do recebimento das D.Os por parte dos PMs de Mossoró e região através de Liminar (ver processo nº 106.08.602211-8 no site do TJ RN ) e também de ter obtido decisão favorável no Tribunal de Justiça do RN (ver processo nº 2007.005553-2 na internet), problemas de falta de pagamento de D.Os continuavam a ser relatados pelos policiais da região. Desta forma, o comandante do 2º Batalhão, na época o então Tenente-Coronel Elias Cândido de Araújo, tinha a obrigação legal por via de decisão judicial e força de Liminar de apenas empregar o efetivo no serviço extra com o devido pagamento de D.Os como assegura a Lei Estadual 7754/99. No entanto, inesperadamente, surgiram várias denúncias na APRAM de policiais que alegavam estarem sendo obrigados a trabalhar na folga além de não estarem recebendo D.Os por tais serviços. De imediato a APRAM passou a averiguar a situação sendo que, após conseguir cópias das escalas de D.Os atrasadas do período citado, a Associação levou o caso ao Comando do CPI, Chefe de Operações do CPI e Comando Geral da PM solicitando providências cabíveis sobre o problema. No mês passado (julho 2011), o Comandante Geral da PM/RN o Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, respondeu aos ofícios feitos pela APRAM e enviou, via correios, para nossa sede em Mossoró, um relatório completo sobre o caso. Através do ofício nº 489/2011-GCG o Comandante Geral enviou vários documentos comprobatórios para a APRAM os quais atestam, dentre outras coisas, o que se segue abaixo:
VEJA O QUE RESPONDEU O COMANDO GERAL PARA A APRAM:
- As operações citadas na denúncia feita pela APRAM (Festa de Santa Luzia, Reintegração de Posse, Jogos do Campeonato Estadual, Operação Fronteira) foram realizadas SEM AUTORIZAÇÃO DO COMANDO GERALpara empregar policiais em escalas extras com D.Os;
-A Operação Fronteira foi elaborada pelo CPI e deveria ter sido obedecido a recomendação do Comandante Geral de utilizar apenas o efetivo de SERVIÇO NORMAL ao contrário do que foi feito no 2º BPM onde foram escalados PMs que estavam de folga ( esta informação está no ofício 010/2011 CPI);
-Que o Memorando Circular nº002/2010-Sç Op-CPI de 14/01/2011 orienta todos os comandantes a solicitarem antecipadamente autorização para o emprego de D.Os;
-Que os Planos das referidas operações elaboradas pelo 2º BPM, na gestão do ex-comandante, não possuíam autorização do Comando Geral (foi enviado à APRAM cópias de todos estes planos sem constar autorização em nenhum deles);
-Que a Operação Verão foi a única das citadas em que houve o pagamento das D.Os (foi enviado à APRAM os comprovantes bancários) e que devido às dificuldades de recursos os comandantes foram orientados à prosseguir a mesma utilizando o efetivo de SERVIÇO NORMAL;
O QUE FEZ A ASSESSORIA JURÍDICA DA APRAM?
Diante de tudo isso e de posse de toda essa documentação os advogados da APRAM protocolaram junto ao juiz um pedido de prisão do ex-comandante bem como o encaminhamento do caso para o Ministério Público e juntada do mesmo à ação de improbidade administrativa que já tramita em desfavor do referido oficial.
Em linhas gerais a petição alega que houve prática de crime de desobediência por parte do Cel. Elias Candido de Araujo em virtude da suposta quebra de Liminar Judicial. Noutro ponto os advogados da APRAM pedem o pagamento imediato de mais de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de diárias operacionais não pagas, bem como a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem. Para a assessoria jurídica da APRAM fica evidente o descumprimento da decisão judicial por parte do ex-comandante do 2º BPM. Tal decisão obrigava o referido oficial a apenas utilizar efetivo extra mediante pagamento de D.Os.
Em linhas gerais a petição alega que houve prática de crime de desobediência por parte do Cel. Elias Candido de Araujo em virtude da suposta quebra de Liminar Judicial. Noutro ponto os advogados da APRAM pedem o pagamento imediato de mais de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de diárias operacionais não pagas, bem como a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem. Para a assessoria jurídica da APRAM fica evidente o descumprimento da decisão judicial por parte do ex-comandante do 2º BPM. Tal decisão obrigava o referido oficial a apenas utilizar efetivo extra mediante pagamento de D.Os.
QUAL O OBJETIVO DE TODO ESTE TRABALHO?
Diante de fatos dessa natureza, das inúmeras denúncias feitas pelos policiais do 2º BPM à APRAM, da imensidão de provas documentais, das decisões judiciais já existentes sobre D.Os, da resposta do Comando Geral da PM/RN e, principalmente, por uma questão de justiça, o objetivo da presente ação é:
-APURAÇÃO RIGOROSA DO CASO POR PARTE DA JUSTIÇA E DA PM/RN BEM COMO A ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS NA ESFERA CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA;
-PAGAMENTO IMEDIATO DAS D.Os EM QUESTÃO AOS PMs DE MOSSORÓ E REGIÃO;
-ESCALA HUMANIZADA E SERVIÇO EXTRA VOLUNTÁRIO PARA A TROPA DE MOSSORÓ E REGIÃO;
-IMPEDIR QUE CASOS SEMELHANTES ACONTEÇAM NO FUTURO.
Assessoria jurídica da APRAM
“APRAM: DEFENDENDO QUEM DEFENDE!”
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