Publicada em 01/03/2012 - 08:50 / Autor: Rondoniadinamica
Justiça manda arquivar Inquérito contra promotor de Justiça acusado de agressão
A suposta agressão teria ocorrido em abril do ano passado durante o movimento paredista da Polícia Militar.
O desembargador Raduan Miguel Filho decidiu arquivar o processo contra o promotor Amadeu Sikorski, acusado de agredir uma mulher durante a greve da Polícia Militar próximo à ponte do rio Jamari, no município de Candeias. Amadeu chegou a ser indiciado pelo MP e denunciado por agressão à Jackeline Marques da Costa. A suposta agressão teria ocorrido em abril do ano passado durante o movimento paredista da Polícia Militar.
Na sentença que julgou improcedente a admissibilidade da Ação Penal, o desembargador relatou que “apurou-se que, ao contrário do que foi relatado pela suposta vítima Jackeline Marques da Costa, houve a tentativa de se desvirtuar os fatos a fim de impedir a responsabilização dos autores de agressão praticada contra o referido promotor”. Ao ser ouvida, Jackeline afirmou que não sabia quem a havia empurrado e que foi induzida a registrar os fatos contra o promotor.
Em seu depoimento a suposta vítima disse apenas que a agressão ocorreu por volta das 15h30 para 16h, e que ela foi empurrada por um homem, cuja pessoa não sabia quem é, nem sabe quais suas características físicas. Também não sabia como ele estava vestido, lembrando-se apenas de que, ao ser empurrada foi de encontro a um carro que por ali passava, onde acabou machucando a perna direita.
“Não dei importância ao que ocorreu porque eu entendi que o empurrão que eu levei foi um mero esbarrão casual. Por essa razão, não fiz nenhum registro de ocorrência. Uns cinco dias após a esse fato, recebi uma ligação no meu celular, oportunidade em que uma senhora disse que queria falar comigo, pois precisava ajudar o seu marido, o PM Jesuíno. Durante essa ligação, aquela senhora disse-me que ficou sabendo através dos PMs que se encontravam no movimento”, diz o desembargador ao relatar o depoimento da vítima.
Jesuíno a que se refere Jackeline no depoimento é Jesuíno Boabaid, soldado da PM, que liderou a greve dos policiais e acabou sendo preso por ordem da Justiça e que pode ser expulso da corporação. Vários outros policiais que foram ouvidos também não deram detalhes sobre a agressão e desconhecem ter havido a situação que foi denunciada contra o promotor. O próprio Ministério Público se manifestou contrária à denúncia contra o Promotor de Justiça.
Veja na íntegra a decisão:
Despacho DO RELATOR
Inquérito Policial nrº 0012275-12.2011.8.22.0000
Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Amadeu Sikorski Filho
Relator:Des. Raduan Miguel Filho
Vistos.
O Ministério Público instaurou o Procedimento n.
2011001010004566, em 18.5.2011, mediante despacho do
Procurador Geral, fl. 13, a fim de apurar suposta prática de
delito por Promotor de Justiça, referente a Ocorrência Policial
n. 1065/2011, delegando-se, ao Diretor do Centro de Atividades
Extrajudiciais – CAEX, as funções de órgão de execução do
chefe do Parquet para as diligências e atos necessários à
apuração da conduta dita criminosa.
Consta que, no dia 8.5.2011, na BR 364, Município de Candeias
do Jamari, foi realizado o movimento paredista dos policiais
militares, familiares e amigos, ocasião em que bloquearam a BR
364, nas proximidades da ponte sobre o Rio Jamari, impedindo
o trânsito de veículos e pessoas. Houve grande tumulto e
agressões físicas, ocasião em que o Promotor Amadeu Sikorski
Filho teria agredido fisicamente a senhora Jackeline Marques
da Costa, expondo-a a perigo, ao derrubá-la na frente de um
veículo automotor, caracterizando, assim, o crime de lesão
corporal, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.
Feitas as investigações, foram ouvidas várias testemunhas,
e o Diretor do CAEX concluiu que, na verdade, o investigado
foi vítima de um verdadeiro ardil praticado por alguns policiais
militares com o objetivo de justificar as agressões praticadas
por uns milicianos contra o Promotor de Justiça, fls. 143/153.
Sobreveio, então, a promoção de arquivamento do presente
Inquérito, subscrita pelo Procurador Geral de Justiça, às fls.
154/160.
É o relatório. DECIDO.
Extrai-se, do presente caso, que não houve a prática de
qualquer ato que possa ensejar a responsabilidade penal do
Promotor de Justiça Amadeu Sikorski Filho.
Enfatize-se que tramita no Ministério Público o Procedimento
n. 2011001060001272, que apura os mesmos fatos, porém
tendo como objeto agressão sofrida pelo ora investigado, cujos
suspeitos são policiais militares que realizavam o movimento
grevista.
Apurou-se que, ao contrário do que foi relatado pela suposta
vítima Jackeline Marques da Costa, houve a tentativa de se
desvirtuar os fatos a fim de impedir a responsabilização dos
autores de agressão praticada contra o referido promotor.
Ao ser inquirida, Jackeline afirmou que não sabia quem a
havia empurrado e que foi induzida a registrar os fatos contra o
promotor. Colhe-se de seu depoimento incluso às fls. 48/50:
... Durante a minha participação naquele movimento, por volta
das 15h30 para 16h, fui empurrada por um homem, cuja pessoa
não sei quem é, nem sei quais suas características físicas.
Também não sei como ele estava vestido. Lembro-me, porém,
que, ao ser empurrada por aquele homem, fui de encontro a
um carro que por ali passava, o qual bateu em minha perna
direita. Não dei importância ao que ocorreu porque eu entendi
que o empurrão que eu levei foi um mero esbarrão casual.
Por essa razão, não fiz nenhum registro de ocorrência. Uns
cinco dias após a esse fato, recebi uma ligação no meu celular
c, oportunidade em que uma senhora disse que queria falar
comigo, pois precisava ajudar o seu marido, o PM Jesuíno.
Durante essa ligação, aquela senhora disse-me que ficou
sabendo através dos PMs que se encontravam no movimento DJE. N. 039/2012 - quinta-feira, 01 de março de 2012 Tribunal de Justiça - RO 18
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 039 Ano 2012
que eu tinha sido empurrada de encontro a um carro. Aquela
senhora disse-me que quem havia quase me atropelado era um
promotor de justiça, e que esse promotor havia registrado uma
ocorrência contra os policiais que o haviam agredido. c Nesse
mesmo dia, depois da ligação da mulher de Jesuíno, recebi uma
ligação da Policial Militar Jaqueline, a qual disse-me que iria
me pegar e levar para a Delegacia de Polícia de Candeias do
Jamari, onde eu teria que registrar a ocorrência. ... No percurso
para Candeias eu ainda perguntei a Jaqueline, se eu não sabia
quem tinha me empurrado, como eu iria registrar ocorrência,
ao que Jaqueline disse que quem havia me empurrado tinha
sido o promotor. Chegando à delegacia, Jaqueline me levou
para uma sala e lá ditou para o PM Tejas o que deveria constar
na ocorrência. Eu não tive nenhuma participação no registro de
ocorrência. c Não fui lesionada pelo empurrão e nem tampouco
pelo carro que quase me atropelou.
As testemunhas Marcus Augusto Rangel, policial militar, e
Jailine Marques da Costa também esclarecem que não houve
prática de agressão física pelo investigado, fls. 38 e 51/52. Aliás,
o policial declarou que o boletim de ocorrência que originou a
presente investigação não corresponde à verdade dos fatos,
uma vez que ele presenciou que o promotor é quem foi vítima
de agressão, e não autor.
Consta, ademais, que Fábio Júnior Oliveira Rosário, Thiago
Ferreira dos Santos e Heline Élen Serra de Menezes, indicados
como testemunhas no Boletim de Ocorrência, não ratificaram
os depoimentos prestados na delegacia. Disseram que lhes
foram solicitados os testemunhos, porém, sequer, sabiam o
que constava dos termos que assinaram, fls. 57/58, 59/60 e
72/73.
Observa-se, por fim, que a sargento Jaqueline Sampaio
Soares, embora não admita que colaborou para a farsa, não
nega que participou da confecção do boletim de ocorrência,
sendo passível, portanto, de responsabilização, o que coloca
sob suspeita suas declarações.
Infere-se, pois, da investigação, que não há crime a ser apurado,
por isso acolho o Parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do Inquérito Policial.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho – RO, 28 de fevereiro de 2012.
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