Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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domingo, 4 de outubro de 2015


Publicada em 01/03/2012 - 08:50   /  Autor:  Rondoniadinamica
Justiça manda arquivar Inquérito contra promotor de Justiça acusado de agressão
A suposta agressão teria ocorrido em abril do ano passado durante o movimento paredista da Polícia Militar.
O desembargador Raduan Miguel Filho decidiu arquivar o processo contra o promotor Amadeu Sikorski, acusado de agredir uma mulher durante a greve da Polícia Militar próximo à ponte do rio Jamari, no município de Candeias. Amadeu  chegou a ser indiciado pelo MP e denunciado por agressão à Jackeline Marques da Costa. A suposta agressão teria ocorrido em abril do ano passado durante o movimento paredista da Polícia Militar.

Na sentença que julgou improcedente a admissibilidade da Ação Penal, o desembargador relatou que “apurou-se que, ao contrário do que  foi  relatado pela suposta vítima  Jackeline Marques  da Costa,  houve  a  tentativa  de  se desvirtuar os  fatos a  fim de  impedir a  responsabilização dos autores de agressão praticada contra o referido promotor”. Ao ser  ouvida,  Jackeline  afirmou  que  não  sabia  quem  a havia empurrado e que foi induzida a registrar os fatos contra o  promotor.

Em seu depoimento a suposta vítima disse apenas que a agressão ocorreu por volta das 15h30 para 16h, e que ela foi empurrada por um homem, cuja pessoa não  sabia quem  é,  nem  sabe  quais  suas  características  físicas. Também não sabia como ele estava vestido, lembrando-se apenas de que, ao ser empurrada foi de encontro a um carro que por ali passava, onde acabou machucando a perna direita.


“Não dei importância ao que ocorreu porque eu entendi que  o  empurrão  que  eu  levei  foi  um mero  esbarrão  casual. Por  essa  razão,  não  fiz  nenhum  registro  de  ocorrência. Uns cinco dias após a esse fato, recebi uma ligação no meu celular, oportunidade  em  que  uma  senhora  disse  que  queria  falar comigo,  pois  precisava  ajudar  o  seu marido,  o  PM  Jesuíno. Durante  essa  ligação,  aquela  senhora  disse-me  que  ficou sabendo através dos PMs que se encontravam no movimento”, diz o desembargador ao relatar o depoimento da vítima.


Jesuíno a que se refere Jackeline no depoimento é Jesuíno Boabaid, soldado da PM, que liderou a greve dos policiais e acabou sendo preso por ordem da Justiça e que pode ser expulso da corporação. Vários outros policiais que foram ouvidos também não deram detalhes sobre a agressão e desconhecem ter havido a situação que foi denunciada contra o promotor. O próprio Ministério Público se manifestou contrária à denúncia contra o Promotor de Justiça.


Veja na íntegra a decisão: 

Despacho DO RELATOR
Inquérito Policial nrº 0012275-12.2011.8.22.0000
Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Amadeu Sikorski Filho
Relator:Des. Raduan Miguel Filho
Vistos.
O  Ministério  Público  instaurou  o  Procedimento  n.
2011001010004566,  em  18.5.2011,  mediante  despacho  do
Procurador Geral,  fl.  13,  a  fim  de  apurar  suposta  prática  de
delito por Promotor de Justiça, referente a Ocorrência Policial
n. 1065/2011, delegando-se, ao Diretor do Centro de Atividades
Extrajudiciais – CAEX, as  funções de órgão de execução do
chefe  do  Parquet  para  as  diligências  e  atos  necessários  à
apuração da conduta dita criminosa.
Consta que, no dia 8.5.2011, na BR 364, Município de Candeias
do  Jamari,  foi  realizado  o movimento  paredista  dos  policiais
militares, familiares e amigos, ocasião em que bloquearam a BR
364, nas proximidades da ponte sobre o Rio Jamari, impedindo
o  trânsito  de  veículos  e  pessoas.  Houve  grande  tumulto  e
agressões físicas, ocasião em que o Promotor Amadeu Sikorski
Filho  teria agredido  fisicamente a senhora Jackeline Marques
da Costa, expondo-a a perigo, ao derrubá-la na  frente de um
veículo  automotor,  caracterizando,  assim,  o  crime  de  lesão
corporal, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.
Feitas  as  investigações,  foram  ouvidas  várias  testemunhas,
e o Diretor do CAEX concluiu que, na verdade, o  investigado
foi vítima de um verdadeiro ardil praticado por alguns policiais
militares com o objetivo de  justificar as agressões praticadas
por uns milicianos contra o Promotor de Justiça, fls. 143/153.
Sobreveio,  então,  a  promoção  de  arquivamento  do  presente
Inquérito,  subscrita  pelo Procurador Geral  de  Justiça,  às  fls.
154/160.
É o relatório. DECIDO.
Extrai-se,  do  presente  caso,  que  não  houve  a  prática  de
qualquer ato que possa ensejar a  responsabilidade penal do
Promotor de Justiça Amadeu Sikorski Filho.
Enfatize-se que  tramita no Ministério Público o Procedimento
n.  2011001060001272,  que  apura  os mesmos  fatos,  porém
tendo como objeto agressão sofrida pelo ora investigado, cujos
suspeitos são policiais militares que  realizavam o movimento
grevista.
Apurou-se que, ao contrário do que  foi  relatado pela suposta
vítima  Jackeline Marques  da Costa,  houve  a  tentativa  de  se
desvirtuar os  fatos a  fim de  impedir a  responsabilização dos
autores de agressão praticada contra o referido promotor.
Ao  ser  inquirida,  Jackeline  afirmou  que  não  sabia  quem  a
havia empurrado e que foi induzida a registrar os fatos contra o
promotor. Colhe-se de seu depoimento incluso às fls. 48/50:
... Durante a minha participação naquele movimento, por volta
das 15h30 para 16h, fui empurrada por um homem, cuja pessoa
não  sei  quem  é,  nem  sei  quais  suas  características  físicas.
Também não sei como ele estava vestido. Lembro-me, porém,
que, ao ser empurrada por aquele homem,  fui de encontro a
um carro que por ali passava, o qual bateu em minha perna
direita. Não dei importância ao que ocorreu porque eu entendi
que  o  empurrão  que  eu  levei  foi  um mero  esbarrão  casual.
Por  essa  razão,  não  fiz  nenhum  registro  de  ocorrência. Uns
cinco dias após a esse fato, recebi uma ligação no meu celular
c,  oportunidade  em  que  uma  senhora  disse  que  queria  falar
comigo,  pois  precisava  ajudar  o  seu marido,  o  PM  Jesuíno.
Durante  essa  ligação,  aquela  senhora  disse-me  que  ficou
sabendo através dos PMs que se encontravam no movimento DJE. N. 039/2012 - quinta-feira, 01 de março de 2012             Tribunal de Justiça - RO 18
Este diário  foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de  Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 039 Ano 2012
que eu  tinha sido empurrada de encontro a um carro. Aquela
senhora disse-me que quem havia quase me atropelado era um
promotor de justiça, e que esse promotor havia registrado uma
ocorrência contra os policiais que o haviam agredido. c Nesse
mesmo dia, depois da ligação da mulher de Jesuíno, recebi uma
ligação da Policial Militar Jaqueline, a qual disse-me que  iria
me pegar e levar para a Delegacia de Polícia de Candeias do
Jamari, onde eu teria que registrar a ocorrência. ... No percurso
para Candeias eu ainda perguntei a Jaqueline, se eu não sabia
quem  tinha me empurrado, como eu  iria  registrar ocorrência,
ao que Jaqueline disse que quem havia me empurrado  tinha
sido o promotor. Chegando à delegacia,  Jaqueline me  levou
para uma sala e lá ditou para o PM Tejas o que deveria constar
na ocorrência. Eu não tive nenhuma participação no registro de
ocorrência. c Não fui lesionada pelo empurrão e nem tampouco
pelo carro que quase me atropelou.
As  testemunhas  Marcus  Augusto  Rangel,  policial  militar,  e
Jailine Marques da Costa também esclarecem que não houve
prática de agressão física pelo investigado, fls. 38 e 51/52. Aliás,
o policial declarou que o boletim de ocorrência que originou a
presente  investigação não  corresponde à  verdade dos  fatos,
uma vez que ele presenciou que o promotor é quem foi vítima
de agressão, e não autor.
Consta,  ademais,  que  Fábio  Júnior Oliveira Rosário,  Thiago
Ferreira dos Santos e Heline Élen Serra de Menezes, indicados
como  testemunhas no Boletim de Ocorrência, não ratificaram
os  depoimentos  prestados  na  delegacia. Disseram  que  lhes
foram  solicitados  os  testemunhos,  porém,  sequer,  sabiam  o
que  constava dos  termos que assinaram,  fls. 57/58, 59/60 e
72/73.
Observa-se,  por  fim,  que  a  sargento  Jaqueline  Sampaio
Soares, embora não admita que colaborou para a  farsa, não
nega  que  participou  da  confecção  do  boletim  de  ocorrência,
sendo passível, portanto, de  responsabilização, o que coloca
sob suspeita suas declarações.
Infere-se, pois, da investigação, que não há crime a ser apurado,
por isso acolho o Parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do Inquérito Policial.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho – RO, 28 de fevereiro de 2012.
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