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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Morte de estudante em blitz

Morte de estudante em blitz
Quais os limites de um policial em uma fiscalização ou busca e apreensão?




rita de cássia advogada criminalista

Advogada Rita de Cássia acredita que houve exagero na ação do policial militar


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O estudante de Engenharia Elétrica, Frederico Alan de Souza Paiva, de 26 anos


Yasmini Gomes
rita de cássia advogada criminalista
Advogada Rita de Cássia acredita que houve exagero na ação do policial militar
IPATINGA – O caso do estudante de Engenharia Elétrica, Frederico Alan de Souza Paiva, de 26 anos, morto por um tiro disparado por um policial ao tentar fugir de uma blitz, gerou discussões. Quais os limites da ação policial em uma fiscalização no trânsito? Desde a publicação da notícia, sábado cedo no Portal DA, vários leitores questionaram a atitude do policial militar, que resultou na morte do rapaz. Frederico morreu na noite de sexta-feira (4).

A PM relatou que o jovem não obedeceu a ordem de parada em um blitz, no bairro Alipinho, jogou sua motocicleta contra um militar e depois tentou fugir. Para conter a fuga do motociclista, o soldado Deivid Marcelino dos Santos, de 29 anos, atirou contra Frederico. O condutor seguiu fugindo e, 300 metros à frente do local da blitz, foi encontrado caído, atingido por um disparo de arma de fogo nas costas.

O policial militar que efetuou o disparo foi preso e permanece recolhido no quartel do 58° Batalhão da Polícia Militar de Coronel Fabriciano. Com a vítima, nada de ilícito foi encontrado.

A polícia chegou a divulgar que o rapaz não parou na blitz por não portar documentos do veículo. A família da vítima contestou a versão da polícia, afirmando que Frederico saiu de casa com todos os documentos. Mas, à luz da lei, como é vista a situação?

Em conversa com o DIÁRIO DO AÇO, a advogada criminalista Rita de Cássia Carvalho, da Jayme Rezende Advogados Associados, afirmou que a ação do militar não foi condizente com a situação. “A polícia só pode reagir dentro do critério de proporcionalidade. Ou seja, se o rapaz estivesse armado e apontasse essa arma para o policial ou colocasse em risco a vida de qualquer pessoa do local com o uso dessa arma, a polícia teria o direito de atirar contra o condutor. Se o rapaz não quis parar o veículo, a PM deveria ter outros meio de contê-lo”, explicou.

Para a advogada, o fato de um condutor não parar em uma blitz, sinaliza alguma irregularidade. “Não podemos afirmar se era o caso desse rapaz, mas em situações assim, o condutor costuma estar alcoolizado, sem documentos ou mesmo com algo ilícito, e a não parada sinaliza à polícia que há algo errado. Porém, de toda forma, não justifica o disparo, uma vez que o motociclista não ameaçou ninguém com uma arma. Acredito que essa foi uma ação exagerada e desnecessária por parte do policial. Mostrou despreparo”, afirmou.
Reprodução Facebook
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O estudante de Engenharia Elétrica, Frederico Alan de Souza Paiva, de 26 anos


Limites
Rita de Cássia esclareceu que o Policial Militar tem o direito de revistar um veículo e até mesmo proceder busca pessoal em um condutor, mas o uso da força só é permitido quando o cidadão abordado apresenta sinais de que é um infrator ou em caso de ameaça ao militar.

“O policial não pode entrar em uma casa sem um mandado, a não ser em casos de urgência, como um incêndio, um sequestro ou quando um fugitivo entra no imóvel. Entretanto, o policial tem autoridade para abordar qualquer cidadão e veículo suspeitos, mesmo sem um mandado. Porém, atirar contra um condutor não é permitido. Ele poderia ter efetuado o disparo contra o pneu do veículo, para conter a fuga, que era visível. Mas um crime contra a vida de um rapaz que não tinha uma arma, ou não transportava drogas e nem mesmo estava fugindo de um crime anterior, isso não é permitido. Não há indício de que esse rapaz tentou contra a vida do policial ou que era infrator, portanto, a ação do militar foi impensada e terminou dessa forma trágica”, concluiu.
O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

Filho de vereadora morre alvejado por PM - 05/07/2014


.:Diário do Aço:.


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