Deve ocorrer o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais pelo estado do Rio Grande do Norte (RN) a uma vítima agredida por policiais. O desembargador Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença de primeiro grau da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado a ressarcir a vítima.
De acordo com o juízo de primeira instância, ocorreu excesso na conduta policial, motivo pelo qual deve haver a reparação em virtude dos danos. Foram duas vítimas e cada uma deve...
... ver notícia completa em: Bahia Notícias
De acordo com o juízo de primeira instância, ocorreu excesso na conduta policial, motivo pelo qual deve haver a reparação em virtude dos danos. Foram duas vítimas e cada uma deve...
... ver notícia completa em: Bahia Notícias
Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário