Segunda-feira, dezembro 21, 2009
Correio Forense - Estado do Rio terá que indenizar vítimas de agressão de PM - Dano Moral
19-12-2009Estado do Rio terá que indenizar vítimas de agressão de PM
O Estado do Rio terá que indenizar duas mulheres que foram agredidas por um policial militar. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Cada uma receberá R$ 10 mil a título de dano moral.
Ângela e Bianca Pires contam que notaram que Franklin Caruzo vinha perseguindo seus filhos na rua e foram tirar satisfação. Descontrolado, o PM as chamou de "piranha", as atacou com um cabo de vassoura e ainda tentou atingi-las com uma foice e uma pá.
Na 1ª Instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 2.500 para cada autora da ação. Inconformadas, elas recorreram e o desembargador decidiu elevar o valor da verba indenizatória. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, o agressor tem o dever, pela função que exerce, de proteger os cidadãos e não agredi-los.
"A meu sentir, o valor de R$ 10.000,00 para cada autora está em melhor sintonia com a repercussão da lesão extrapatrimonial sofrida por elas, bem como o grau de reprovação da conduta do agente, se conformando, ainda, com o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação", completou o desembargador.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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