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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Ex-PMs que liberaram carro que matou filho de Cissa são condenados

23/08/2012 18h26 - Atualizado em 24/08/2012 11h27

Ex-PMs que liberaram carro que matou filho de Cissa são condenados

Rafael Mascarenhas foi atropelado enquanto andava de skate em túnel.
Ex-policiais julgados nesta quinta-feira (23) podem recorrer em liberdade.

Bernardo TabakDo G1 RJ

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Rafael Mascarenhas (Foto: Reprodução / Multishow)O jovem Rafael Mascarenhas, atropelado e morto
em julho de 2010 (Foto: Reprodução / Multishow)
O ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon, acusados de receber suborno para liberar os envolvidos no atropelamento de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010, foram condenados a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, em julgamento realizado na Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, na Zona Portuária da capital, no fim da tarde desta quinta-feira (23).
Os réus, que foram expulsos da PM três meses após a morte de Rafael, poderão recorrer em liberdade. Os advogados Eckener Maia, que defende Marcelo Leal, e Claudionor Brito Prazeres, defensor de Bigon, informaram que irão recorrer da sentença.
No julgamento, o juiz Marcius da Costa Ferreira, o major Leonardo de Miranda Queiroz e os capitães Renata Guedes Rodrigues Lannes, Leandro da Silva Dias e Diogo Lins Canito votaram por unanimidade pela condenação dos policiais em todas as acusações: corrupção passiva, descumprimento de missão e falsidade ideológica.
Rafael Mascarenhas morreu atropelado quando andava de skate no Túnel Acústico, na pista sentido Gávea, na Zona Sul do Rio. Na ocasião, o túnel estava fechado para reparos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os ex-PMs teriam cobrado R$ 10 mil de propina para liberar o motorista Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado o jovem, após o acidente.
O motorista que o atropelou e matou a vítima, Rafael Bussamra, foi acusado pelos crimes de homicídio doloso (quando há intenção de matar), corrupção ativa (duas vezes), fuga do local do acidente, participação de corrida automobilística não autorizada em via pública e fraude na pendência do procedimento policial.
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COMENTÁRIOS
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  • Gevaldeci Guilherme
    HÁ 6 ANOS
    Que crime?Receber suborno no Brasil não é crime,e sim cultura,nossos politicos recebem,até o juiz que os condenou ao semiaberto,deve ter recebido algo para isto,e sabe como mudar,como na biblia,controi uma arca,põe uns quantos(bem poucos talves menos que na arca de noé),e o resto manda agua,talves assim mude,talvessssssssssss
    • Luiz Pinheiro
      HÁ 6 ANOS
      E ainda tem gente que acredita que o "CRIME NÃO COMPENSA". Não compensa na Europa, nos Estados Unidos ou em qualquer pais descente, pena que isso não vela aqui para o Brasil.
      • Marisa Barreto
        QUI, 23 AGO 2012 19:26:51
        Concordo, ficou barato para eles
      • Luciano Oliveira
        HÁ 6 ANOS
        regime semi aberto kkkkkkkkkkkkkkkk, esses dois tinham é que estar presos com os outros bandidos pois eles não passam de bandidos tambem, e o autor do atropelamento quando vai ser julgado e solto também........

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