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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Policiais Federais Alterados Abordam Oficial do Exército

Policiais Federais Alterados Abordam Oficial do Exército

 Publicado em 01 de Mar de 2018

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 Assista ao vídeo gravado por um amador, que presenciou a cena da abordagem violenta onde os
 Policiais Federais agridem o Oficial do Exército. 
 O Oficial do Exército Brasileiro estava comprando um lanche numa praça na cidade de Alegrete
/RS com toda a sua documentação em dia, mas a arma na cintura apareceu... Os dois Policiais 
que estavam no local viram a pistola e abordaram o Asp. 
A arma é legal e foi aberta sindicância pra apurar o excesso. O Oficial registou o BO.

Policiais Federais Alterados Abordam Oficial do Exército | Blog Sargento | Portal Militar


Amiel Ballistra

01 de Mar de 2018 às 17:55

Amiel Ballistra
"DESPRESTÍGIO".----- ABEMIFA NOTÍCIAS - Informativo da Associação Beneficente dos Militares das Forças Armadas, nº 97, Abr/Mai/Jun 2006, página 3.==== --"Há poucos dias os jornais noticiaram e deram o número de militares das Forças Armadas que abandonam as escolas miitares para se candidatarem a um cargo público civil. Até mesmo militares já graduados e com muitos anos de serviço, como Capitães, o estão fazendo, alguns poucos se dirigem à empresa privada. As carreiras mais procuradas são de agente da polícia federal (exige grau médio de instrução, mas ganho inicial semelhante ao de Coronel; se faz uma jornada de 24 horas folga 4src="http://www.militar.com.br/modules/Forums/images/smiles/icon_cool.gif" alt="Cool" border="0">; policial rodoviário federal, ganho inicial semelhante ao de Tenente; fiscais das áreas tributárias, cujo ganho é um segredo guardado a sete chaves; se, enquanto está no serviço ativo consegue fazer curso de direito, mesmo em escolas de fim de semana, pode tentar ser juíz, promotor, procurador, cujos vencimentos iniciais são equivalentes aos dos Oficiais Generais, sendo que um membro do Ministério Público Federal, mesmo tendo apenas 23 anos de idade, já começa com R$15.000,00, superior a um Oficial General 4 estrelas, posto alcançado aos 45 anos de serviço, 65 anos de idade e após subir, degrau por degrau, uma longa e interminável escada. Se não podem concorrer a um dos cargos acima, procuram um de funcionário de tribunais federais ou do legislativo, mesmo municipal, pois neles, tão pouco como um Sargento, nem mesmo um faxineiro ganha." Ass. Ten Cel Alberto Guimarães Menezes- vice-presidente da ABEMIFA. Isto é posto como reclamação em 2006, mas a situação dr penúria das Forças Armadas, no tocante a remuneração, jamais foi motivo de preocupação dos governantes, mesmo quando eles, OS GENERAIS estiveram no Poder por 21 anos. No caso daquela abordagem, se fosse o contrário, militares das Forças Armadas agindo daquela maneira com um policial federal, certamente os militares seriam punidos, transferidos, perderiam promoção e possivelmente até seria excluídos. Vamos ver que providências tomará o Comando Militar do RGS.


Amiel Ballistra

01 de Mar de 2018 às 21:24

Amiel Ballistra
Revista do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 2(10); 153-276, Jun.1990// MS nº335-DF.---- "impetrantes Armindo José Gottert e outros. Impetrado Ministro da Aeronáutica. Ementa: Mandado de Segurança. Direito Adquirido. Promoções. A lei da reforma é a lei do dia da reforma; o militar, nessa época, deverá satisfazer os requisitos da legislação vigente. Não perde, porém o direito adquirido anteriormente, ainda que modificado ou excluído. Lei posterior não afeta a legislação, vadada a retroatividade. Assim, inatacável a promoção que se efetivaria quando passasse para a inatividade.Direito que se incorpora ao patrimônio do militar, cuja eficácia se projeta em termo certo."----Voto do Exmº Sr Ministro Vicente Cernicchiaro (relator): Os impetrantes foram transferidos para a inatividade após o advento da Lei nº 4.902/65. ......Súmula 116 do extinto Tribunal Federal de Recursos enunciava: "O militar reformado ou transferido para a reserva a partir da vigência da Lei nº 4.902, de 1965, não faz jus à promoção ao posto ou graduação imediatos"........"Esse direito se adquire antes da aosentadoria, embora sua eficácia só ocorra quando se completam os demais requisitos para a aposentação. A lei do tempo da produção do efeito não pode impedí-la sob o fundamento de que, nesse instante, o direito de que decorre o efeito não é mais admitido. É justamente para evitar isso que há a proibição da retroatividade, quando existe direito adquirido antes da lei nova, emborasua eficácia só ocorra depois dela"........." Os primeiros impetrantes noticiam que foram transferidos para a inatividade após a Lei nº 4.902/65, todavia, serviram em zona de guerra e possuem o curso de comandante de pelotão. Os quatro restantes, também transferidos para a inatividade, possuem o curso de comandante de pelotão." ......Dessa forma, restando comprovado , como foi, que os sete primeiros impetrantes serviram no "teatro de operações da Itália", e os demais possuem o curso de comandante de pelotão, tais fatos incorporaram-se ao patrimônio dos postulantes. Direito adquirido subordinado a termo. CONCEDE A SEGURANÇA." //////////////////// Um Decreto de 1956 concedeu aos Cursos da Escola de Especialistas da Aeronáutica equivalência com o Curso de Comandante de Pelotão ou Seção. Apesar de reiteradas decisões judiciais em benefício dos formados por aquela Escola , os Comandantes se fazem de desentendidos. Então, como exigir respeito de outros setores da sociedade ou do funcionalismo público? Como levar pedidos a Deputados ou Senadores? Alguém já viu o STF tomar providências para prejudicar Ministros do STJ, Desembargadores e Juízes Federais? Só no âmbito das Forças Armadas acontecem estas "sabotagens" .


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