Saiu na Folha de hoje (27/07/10):
“Os PMs envolvidos na liberação do carro que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, 18, filho da atriz Cissa Guimarães, se entregaram. A prisão administrativa do sargento Marcelo Leal de Souza Martins, que se apresentou ontem, e do cabo Marcelo Bigon (detido no sábado) havia sido determinada pelo comandante da PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte. Ele pediu também a prisão preventiva, mas o Tribunal de Justiça do Rio negou. Uma nova solicitação será feita hoje. Segundo Rafael Bussamra, que dirigia o carro, os PMs cobraram R$ 10 mil para liberá-lo. O pai de Bussamra confessou ter pago R$ 1.000. Os PMs responderão inquérito por corrupção passiva, e Bussamra, por corrupção ativa. Ao justificar sua decisão, o juiz Alberto Fraga alegou que ‘a manutenção dos policiais no seio social não acarreta qualquer ameaça’. Spencer Levy, advogado de Bussamra, diz que a família foi ameaçada pelos PMs. A Folha não conseguiu localizar nenhum defensor dos PMs.” Corrupção é um crime bem interessante pois ele pode existir em três ‘sabores’: corrupção ativa, corrupção passiva, e corrupção ativa e passiva. A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. A outra parte, inclusive, pode/deve chamar a polícia para prender o criminoso. Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina. Mas é possível também que ambas as partes cometam o crime. Se o motorista oferece e o policial aceita, ambos cometeram crimes. O policial cometeu o crime de corrupção passiva, e o motorista de corrupção ativa. Mas reparem que os crimes foram cometidos em momentos distintos: o motorista cometeu a corrupção ativa quando ofereceu, mas o policial só cometeu a corrupção passiva quando aceitou. Se não tivesse aceito, não teria cometido o crime.
4.11.3 - Corrupção passiva
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Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica
segunda-feira, 30 de abril de 2018
Corrupção ativa e corrupção passiva
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