Ministros do Supremo decidem que sexo em quartel é crime militar
Para ministros, punição de 'atos libidinosos' protege hierarquia e disciplina.
29/10/2015 08h48 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter como crime militar a prática de "ato libidinoso" em locais de serviço das Forças Armadas, mas excluiu do texto do Código Militar palavras que, na visão dos ministros, possuem sentido discriminatório contra homossexuais.
A Corte julgou uma ação que visava derrubar artigo do Código Militar que tipificava como crime militar a "pederastia", definida como "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". A pederastia designa prática sexual entre um homem e um rapaz mais jovem.
Por 8 votos a 2, os ministros decidiram excluir da norma as expressões "pederastia" e "homossexual ou não", consideradas "homofóbicas" pela Corte.
Na prática, o ato sexual, homo ou heterossexual, continuará sendo crime militar, punível com seis meses a um ano de detenção, se praticado em quartéis, bases navais ou torres de controle, por exemplo.
A ação foi proposta em setembro de 2013 pela então procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli. Na peça, ela argumentava que a lei desrespeita os direitos dos homossexuais, acrescentando que foram superadas "visões preconceituosas e anacrônicas" de que a homossexualidade seria "pecado" ou "doença".
Em abril de 2014, no entanto, a Procuradoria Geral da República mudou de posição, em favor da manutenção desse tipo de crime militar. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que, a despeito da redação "infeliz", por citar relações homossexuais, continua válido proibir "quaisquer atos libidinosos em instalações militares".
Voto do relator
No julgamento desta quarta, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou inicialmente por derrubar todo o artigo da lei. Para ele, normas administrativas em vigor nos estatutos militares já são suficientes para punir os atos libidinosos.
No julgamento desta quarta, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou inicialmente por derrubar todo o artigo da lei. Para ele, normas administrativas em vigor nos estatutos militares já são suficientes para punir os atos libidinosos.
Ele citou entendimento da Corte e do direito atual de que punições penais são o instrumento mais drástico do Estado para inibir condutas que atentem contra algo que deve ser protegido pela lei, no caso, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas.
"A prática de ato homossexual no local de trabalho pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar. [...] Me parece fora de dúvida que a severidade do regime disciplinar é suficiente para lidar com comportamento dessa natureza, impróprio, não sendo o caso de se utilizar o direito penal para essa intervenção", afirmou.
Barroso citou normas administrativas que preveem, por exemplo, advertência, impedimento, repreensão, prisão disciplinar, licenciamento e até exclusão das Forças Armadas para transgressões ofensivas à ética, aos deveres e às obrigações militares.
O ministro Marco Aurélio Mello, porém, abriu divergência, para manter a prática de atos libidinosos como crime, apontando a postura de "temperança" do STF ao analisar normas militares.
Assim, votou pela manutenção como crime da prática, mas eliminando as expressões consideradas discriminatórias contra gays.
Com a adesão da maioria dos ministros a essa posição, Barroso mudou seu voto na mesma direção. Ao final, somente Celso de Mello e Rosa Weber votaram por derrubar toda a norma.
Com a adesão da maioria dos ministros a essa posição, Barroso mudou seu voto na mesma direção. Ao final, somente Celso de Mello e Rosa Weber votaram por derrubar toda a norma.
Locais
Ao final do julgamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esclareceu que os locais sujeitos à administração militar onde são proibidos os atos sexuais não incluem residências militares, por exemplo, mas somente lugares onde há atividade militar. Depois, defendeu a criminalização da conduta.
"A pena é razoável e proporcional. O tipo penal está adequadamente inserido nos crimes contra a pessoa. Se busca salvaguardar a integridade física, psíquica e moral da pessoa", afirmou.
Ao final do julgamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esclareceu que os locais sujeitos à administração militar onde são proibidos os atos sexuais não incluem residências militares, por exemplo, mas somente lugares onde há atividade militar. Depois, defendeu a criminalização da conduta.
"A pena é razoável e proporcional. O tipo penal está adequadamente inserido nos crimes contra a pessoa. Se busca salvaguardar a integridade física, psíquica e moral da pessoa", afirmou.
Ele também disse que a norma combate o assédio sexual nos quartéis. "O asssédio se dá em empresas, escolas, em unidades militares, sobretudo em locais em que há hierarquia, em que pode ensejar atos de violência sobre pessoas em posição de inferioridade", afirmou.
Fonte: G1
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