SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2015
POLICIAL REAGE A ASSALTO, MATA O BANDIDO E É PRESO
Um sargento do 16º BPM (Olaria) foi preso ontem por agentes da Divisão de Homicídios acusado de executar um bandido na Pavuna. Osargento Singelo foi surpreendido por três criminosos quando saía de casa, na Rua Beni Carvalho e trocou tiros com os assaltantes. Um dos bandidos, identificado como Alex de Melo Câmara, ficou ferido. Segundo o delegado Pablo Rodriguez, o PM ainda disparou mais um tiro à queima roupa quando o homem já estava rendido.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, “o relatório de local da DH apontou que depois que estava caído no chão com seis tiros, ele foi baleado mais três vezes, (ombro, clavícula e nuca), a curta distância. A perícia do veículo do policial revelou que dos 15 tiros, 12 foram disparados de dentro para fora. Diante da situação, o delegado entendeu que houve excesso por parte do PM na legítima defesa”.
Sobre a Prisão do Policial que aconteceu mais cedo, segue abaixo a dinâmica do fato que recebemos sobre o caso.
RESUMO DO CRIME:
Trata-se de registro de ocorrência confeccionado para apurar os crimes de tentativa de latrocínio e homicídio praticado com excesso na legítima defesa ocorrido no Bairro da Pavuna, Rio de Janeiro.
Segundo informado inicialmente, o Policial Militar Sgt CLÁUDIO FARIAS SINGELO, R.G. 71.414, lotado no 16º Batalhão da Polícia Militar estava saindo de sua residência, localizada XXXXXXXXXXXX, na data de ontem, por volta das 19:30 horas, a bordo de seu veículo da marca Toyota, modelo Corolla, de cor azul e placaXXXXXXXXX, Rio de Janeiro – RJ, quando foi abordado por alguns marginais que ocupavam um veículo da marca Hyundai, modelo Tucson, de cor escura e placas não anotadas.
Com armas em punho, os marginais anunciaram o assalto, oportunidade em que se iniciou um intenso tiroteio entre eles o Policial Militar Sgt CLÁUDIO FARIAS SINGELO.
Sem sair do carro, o Policial Militar Sgt CLÁUDIO FARIAS SINGELO efetuou diversos disparos de arma de fogo, com sua pistola da PT840, da marca Taurus, calibre .40, na direção dos criminosos, no mesmo instante em que os criminosos efetuaram disparos na direção do Policial Militar.
Durante o confronto, o marginal ALEX DE MELO CÂMARA foi alvejado por disparos de arma de fogo efetuados pelo indiciado e caiu ao lado do veículo deste.
Ato contínuo, os demais marginais ainda não identificados empreenderam fuga no veículo da marca Tucson, no sentido da Rua Engenheiro Roberto Samson.
Após sair de seu veículo, o Policial Militar CLÁUDIO FARIAS SINGELO encontrou com a vítima caída no chão e efetuou novos disparos na direção do marginal, disparos estes que culminaram com o morte de ALEX DE MELO CÂMARA.
Após o fato, o Policial Militar CLÁUDIO FARIAS SINGELO acionou a Central da Policia Militar (190) para informar o ocorrido, ocasião em que a Divisão de Homicídios foi acionada.
Equipes desta especializada estiveram no local do fato, e no momento da realização da perícia criminal, puderam constatar a presença de dois disparos de arma de fogo efetuados a curta distância, na região da clavícula e do ombro direito, assim como um disparo “encostado” na nuca da vítima (vide fotos – recognição visuográfica), levando a conclusão de que a mesma foi executada após receber os primeiros disparos de arma de fogo.
Diante dos fatos, bem como da conclusão da equipe pericial de que houve excesso na conduta do indiciado, inicialmente protegida pela instituto da legitima defesa, não restou melhor sorte a esta Autoridade Policial a não ser dar voz de prisão em flagrante para o Policial Militar Sgt CLÁUDIO FARIAS SINGELO, pelo crime de homicídio praticado em desfavor do nacional ALEX DE MELO CÂMARA.
SARGENTO EU E MINHA FAMÍLIA TE DESEJAMOS PARABÉNS PENA QUE NOSSOS LIDERES DO GOVERNO NÃO PENSAM ASSIM
Em qualquer lugar do mundo (com exceção do Brasil), se alguém ataca um Policial, dificilmente sairá vivo, pois a Polícia atira e ninguém questiona a ação dos agentes da lei! Lá fora, a Polícia está amparada e tem o apoio de toda a sociedade. Aqui, o Policial não pode nem se defender! O Sgt PM Singelo está sendo prejudicado injustamente, pois ele quase morreu naquela troca de tiros (era ele contra três criminosos). É importante observar o estado emocional do PM naquele momento. O advogado dele vai trabalhar em cima disso.
Se ele fosse um delegado, o tratamento seria o mesmo?
Se os bandidos efetuassem o assalto e o PM não atirasse, ele estaria vivo?
Aonde anda o secretario de segurança?
Aonde esta o direito de defesa do olicial?
Art. 25 do CP - "Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Aprendam imbécis, https://aribeiroadvogado.wordpress.com/.../delegado-mata-um-e-fere-dois.
Chutar cachorro morto é fácil. Direitos Humanos é para todos.
Esses e outros fatos demonstram o porque de tanta gente indo para as ruas protestar. São pessoas de bem, que não aguentam mais viver dessa forma.
Temos uma Presidente que se indispôs com outro Pais (Indonésia), em defesa da vida de um traficante, por ter ele confundiu o solo no qual teria liberdade para praticar seus crimes. Disse para todo o mundo, nas entrelinhas, que lugar de criminoso é no Brasil. O italiano Cesari Battisti esta aqui para comprovar.
Quem é contra tudo isso é chamado de golpista.
Isso tem que parar!!! Quem perde é a sociedade e a própria Polícia. Policiais Militares estão morrendo nas mãos dos bandidos. Quando um consegue se defender, é acusado???
Parabéns ao policial,que DEUS continue te protegendo e a todos da segurança pública,exceto este delegado injusto que te prendeu.
Abraço companheiro.
http://coturnocarioca.blogspot.com.br/2015/03/sobre-prisao-do-policial-militar-que.html
Eu também seria preso e vou ser preso sempre, conheci o SINGELO no 16 BPM e isso não vai ficar barato a família dele tem uma boa condição e com certeza ele deve ter um bom advogado,se você tivesse numa situação dessa,pelo visto você deixaria este bandido levantar tomar a sua arma e ainda te matar seu otário,se fosse um Policial Federal ou mesmo Civil e até mesmo um Rodoviário,tenho certeza que esse Delegado não teria fundamentado a sua decisão desta forma,e pasmem em tempo recorde,agora tomem vergonha e quando solicitados pela essa PCERJ de merda, deixem eles se fuderem,pegou um PCERJ no erro, prisão neles,é a lei de talião,"olho por olho ,dente por dente",certo, fez aquele Sargento que foi chamado em auxílio dos P.Civis e abriu o verbo,manda eles chamarem,CORE,DRACO,DRFA,DRFC E OUTRAS DRs deles,tem um monte de Mauricinho que entra para a PCERJ,somente de ponte para outras carreiras Públicas,na hora do sufoco eles se cagam de medo,não retrocedam,é bala nesses vagabundos,é melhor ser preso do que ser carregado por 4 e ter aquela bandinha tocando e uma bandeira no seu enterro,e o pior sua família e filhos aos prantos,FORÇA E HONRA!
Ass: SUBTENENTE PMERJ
Antes tínhamos pão e circo hoje temos cerveja e bunda
Não quero falar mal do meu próximo ,prefiro falar mal de mim mesmo eu me sinto um bosta nessa fossa social
Para meu conforto deram-me um remédio chamado alienação, pois então tenho carnaval , futebol,putaria, álcool
farinha,esgoto que sai quando ligo a tv , promessas dos nossos representantes e uma divida publica impagável
por favor não me de importância , porque apenas sou um BOSTA DE UM BRASILEIRO
Quem tem que ler sobre Direito é você seu otário,'matar um cadáver não constitui ofensa ao bem jurídico vida',trata-se de 'crime impossível',gostaria de saber,como a Polícia Civil, chegou a uma conclusão tão rápida sem ao menos terem uma autópsia mais detalhada no corpo do bandido,como também,se quando foram feitos os disparos pelo policial,se o bandido encontrava-se morto ou não,geralmente essa conclusão não fica pronta em menos de 30 dias,você não deve saber nem o que significa 'tiro encostado',ninguém sabe ao certo o que ocorreu,o policial poderia muito bem ter entrado em luta corporal com o bandido,e por isso o tiro a curta distância,agora é prático para você vir aqui e querer fazer gracinha mencionando Direito Penal e Medicina Legal,sem ao menos saber o que aconteceu.
Se a lei realmente fosse cumprida nesse país,como você preconiza no nosso Direito Brasileiro, nosso país estaria uma maravilha,na realidade vemos o contrário,e os bandidos continuam soltos, vide nosso Congresso Nacional e casos como deste policial,que país é esse ,aonde somente bandido pode se exceder,a ação do policial foi proporcional e legítima, a violência que ele sofreu,quando foi atacado por 3 bandidos,ninguém cogitou,o caso desse esse vagabundo levantar e ainda tentar matar o policial,queria ver o que você iria comentar aqui,e se o nosso Código Penal arcaico,seria citado na morte deste policial,você não deve passar de um estudante de Direito no início de faculdade,no decorrer e com os estágios, verás que no Direito existem diversas divergências doutrinárias e que para sacanear o PM e outras pessoas,eles atropelam tudo,na teoria é bacana ,na prática mudo muito,nossa CRFB/88 é violada diariamente,diante disso, cabe aos prejudicados, tentar a sorte nas instâncias superiores ,para reparar as injustiças praticadas pelo Juiz de primeiro grau,essa é a nossa Justiça 'Dura lex sed lex' ,somente para alguns.
Ass. GLADIADOR SUBTENENTE PM
Esses "PULIÇAS" ficam atrás dos bolcões de suas DP e desconhecem a realidade do RJ, quando se deparam com uma situação de perigo, se borram todo e rezam para aparecer a PM, mas, quando estão por trás dos balcões de suas barracas fazem de tudo para nos prejudicar.
Isso é bom para PM, que via de regra executa funções que dizem respeito a essa instituição, só para manter um "bom" relacionamento com seus integrantes. Meus caros, é cada um no seu quadrado, cada um que lamba o seu sal, cada um que exerça sua função. Bom relacionamento e o CRLH.
Esses caras só pensam em nos ferrar, será que ninguém enxerga isso? Quando eles estivem fora das barracas e na merda e nos pedirem arrego, mandem eles para o caralho.
O VENCIMENTO DO SOLDADO PM ESTÁ ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO (R$ 3.182,81).
O salário mínimo teria que ser R$ 3.182,81 para garantir o básico, ou seja, para suprir as necessidades vitais básicas.
"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado." (Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra)
Dieese: valor do salário mínimo deveria ser R$ R$ 3.182,81 para suprir despesas previstas na Constituição Federal de 1988. Portanto, o menor salário da PMERJ e do CBMERJ deveria ser de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Caso o Governo do Estado queira cumprir o que determina a Carta Magna, o salário do SD PM será de R$ 3.182,81 (três mil, cento e oitenta dois reais e oitenta um centavos) mensais.