terça-feira, 27 de setembro de 2016
CORONEL NEIL – A conclusão de Armando Brasil
Armando Brasil, promotor de Justiça Militar: denúncia esfarinha farsa. |
Não poderia ser mais devastadora a conclusão do promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, diante da farsa encenada na tentativa de mascarar a utilização da Polícia Militar para constranger e coagir desafetos do coronel Neil, que é também deputado estadual e candidato a prefeito de Ananindeua, e da esposa do parlamentar, Isa Danielle Arrais de Sousa. “Em razão dos fatos acima expostos, lastreados no conjunto probatório trazido à colação, há de se estranhar que a abordagem feita por uma guarnição da PM ao sr. Osvaldo Bezerra, funcionário da empresa Marcus Arrais Ltda, fora da agência do HSBC, tenha coincidido com a presença das sras. Isa Arrais de Sousa e suas irmãs Gabrielle e Manuelle, que estavam na mesma agencia, local dos fatos. Está comprovado Exa. que há um entrevero familiar entre a sra. Isa Arrais de Sousa, esposa do deputado Neil, e suas irmãs com a viúva de seu genitor Marcus Arrais, sra. Marcela Arrais, patroa do sr. Osvaldo Bezerra, razão pela qual há fortes indícios de que a sra. Isa e suas irmãs, por meio do deputado e cel. PM. R/R Neil Duarte de Sousa tenham comunicado falsamente a existência de crime de porte ilegal de armas ao acionar uma VTR da PM, valendo do prestígio de parlamentar com o objetivo de constranger o sr. Osvaldo Bezerra. Este tipo penal encontra-se transcrito no art. 340 do CPB”, fulmina o promotor.
“Não menos estranho também, Exa., porém acima de tudo ilegal, pautaram-se as condutas dos denunciados”, prossegue o promotor de Justiça Militar Armando Brasil. “O sgt. PM. Varley, como já explanado acima, omitiu dolosamente em documento público declaração de que ele devia constar, fato este que atentou contra a administração militar, bem como não comunicou a ocorrência em tela ao CIOP, objetivando preservar interesse pessoal. Por conseguinte, o denunciado infringiu os tipos penais previstos nos arts. 311 e 319 do Código Penal Militar”, salienta.
“O sd. PM. Caio de Menezes Belo encontrava-se no dia dos fatos fazendo a segurança da sra. Isa Arrais de Sousa de forma ilegal, atentando contra o disposto no art. 2º do decreto legislativo 29/954, o qual não prevê como missão do gabinete militar da Alepa segurança a familiares de parlamentares”, prossegue Armando Brasil. “Convém destacar também que não há notícias de que a esposa do deputado Neil Duarte de Sousa esteja sofrendo ameaças que lhe justificasse a extensão de proteção policial destinada aos membros do parlamento estadual por parte do Gabinete Militar da Alepa. Além disso, Exa., há de se destacar que o PM Belo ainda interferiu ilegalmente na ocorrência policial conduzida pelo sgt. PM. Varley e sd. PM. J. Junior, conforme descreveu o sr. Osvaldo Bezerra. Portanto, entendo que o sd.PM. Belo infringiu o disposto no art. 319 do Código Penal Militar”, conclui o promotor de Justiça Militar.
Com isso, o promotor de Justiça Armando Brasil requereu o recebimento da denúncia e notificação das vítimas e testemunhas, o que já fora acatado pelo juiz auditor militar, estando o processo em tramitação na Auditoria Militar do Estado. Quanto às falsas comunicações de crimes – art. 340 do Código Penal Brasileiro -, o promotor de Justiça Armando Brasil iria encaminhando à Polícia Civil pedido de abertura de inquérito policial, excluído o deputado Neil Duarte de Souza, o coronel Neil, beneficiado pelo foto privilegiado.
3 comentários :
Parabéns ao promotor militar por mais essa ação contra os desmandos de policiais militares. A atuação do promotor militar deveria ser copiada e seu exemplo seguido porque ele atua com impessoalidade e competência, sem se importar com a patente do infrator.