Policial condenado por estupro, que deveria estar detido em unidade prisional da Polícia Civil, foi à casa de vítimas que o haviam acusado e as matou. Corporação não consegue esclarecer como homem saiu da prisão.
Uma sucessão de falhas ainda sem explicação levou ao triplo assassinato de mãe e filhas em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, trazendo novamente à discussão a violência contra a mulher e a fragilidade das instituições para punir autores de crime e proteger suas vítimas. O assassino foi um policial civil de 40 anos, que havia sido condenado na última semana a mais de 31 anos de prisão por estupro contra duas garotas. Para a Justiça, o investigador Paulo José de Oliveira estava preso na Casa de Custódia da Polícia Civil, devido à condenação. Mas, sem que ninguém consiga ainda explicar como, ontem ele pôde ir à até a casa de seus alvos, onde cometeu o crime, antes de se matar com um tiro na cabeça. Em dois meses, é o segundo caso de assassinato de mulheres envolvendo um policial em Minas, estado em que de 2016 a 2017 aumentaram em 9% os casos definidos como de feminicídio.
Oficialmente, o investigador estava detido desde 27 de julho do ano passado, como consta no boletim de ocorrência que registrou o triplo homicídio. No último dia 9, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Paulo foi condenado por estupros contra duas mulheres, que não tiveram os nomes informados, pois esse tipo de processo corre em segredo de Justiça. O detetive teria que cumprir 31 anos e seis meses em regime inicial fechado. A sentença foi proferida por juiz da Segunda Vara Criminal de Santa Luzia, cidade onde também ocorreu o crime de ontem. A condenação seria exatamente a motivação para o triplo assassinato, como relatou aos policiais militares que atenderam a ocorrência uma das principais testemunhas do caso.
No boletim de ocorrência consta que a testemunha relatou ter escutado um barulho semelhante ao arrombamento do portão. Logo depois, se deparou com o assassino armado dentro do imóvel. O policial determinou que a pessoa saísse do local com outra mulher, que seria a terceira filha da vítima, de 22 anos, para que todos não morressem juntos.
SEM DEFESA Em seguida, segundo o boletim, o policial civil seguiu na direção das três vítimas e atirou várias vezes, matando todas com tiros na região da cabeça. Depois de disparar contra a própria cabeça, Paulo foi levado para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) São Benedito e em seguida transferido para o Hospital João XXIII, onde morreu por volta das 4h10 da madrugada de ontem. Luciana Carolina Petronilho, Nathalia Diovana Petronilho e Victoria Regina Graciane Petronilho não tiveram sequer a chance de ser socorridas: morreram na hora.No ano passado, a quantidade de mulheres executadas por maridos, namorados, companheiros ou ex por questões de gênero chegou a 433 ocorrências
Durante as buscas, policiais encontraram com Paulo duas facas, um alicate e um documento de identificação xerox da Polícia Civil. A perícia recolheu cinco cápsulas de munição .380 e outra bala intacta do mesmo calibre. Os peritos que atuaram no caso também registraram ter encontrado em um dos quartos uma substância semelhante a maconha.
A Polícia Civil informou, em nota, que a Corregedoria da corporação abriu procedimento administrativo para apurar as circunstâncias em que ocorreu a fuga do investigador e a eventual responsabilidade de servidores da Casa de Custódia. De acordo com a corporação, os levantamentos começaram imediatamente após os assassinatos e estão sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa.
Maior rigor da legislação não intimida assassinos
Os casos de violência física contra a mulher revelam sua face mais cruel em episódios como o de ontem, que envolve não apenas o triplo homicídio como a agressão de natureza sexual, caso pelo qual o policial civil foi condenado. A caracterização do triplo assassinato como feminicídio ainda depende de investigação, mas casos definidos dessa forma aumentaram em 9% entre 2016 e o ano passado em Minas, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo, discriminação ligada ao gênero ou por razões de violência doméstica. A lei foi sancionada em 2015 e transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo, mas o endurecimento não representou a redução das ocorrências em Minas.
O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo, discriminação ligada ao gênero ou por razões de violência doméstica. A lei foi sancionada em 2015 e transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo, mas o endurecimento não representou a redução das ocorrências em Minas.
OUTRO POLICIAL As investigações vão dizer se os assassinatos cometidos pelo investigador da Polícia Civil na madrugada de ontem vão ser enquadrados nessa qualificação. Neste ano, outro caso de assassinato de mulher envolvendo um policial chocou a população, diante da barbaridade do crime. Em 14 de março, Sthefania Ferreira foi executada pelo ex-companheiro, o soldado PM Gilberto Novaes, quando saía de casa para receber uma encomenda.
A polícia relata que o namorado da vítima contou que estava na casa quando o militar entrou armado, disparou contra a mulher e saiu levando a filha de 4 anos no colo. A testemunha informou que teve de se esconder atrás de um poste para se proteger, quando ouviu os tiros.
O soldado usou o carro de um colega para não ser reconhecido. O proprietário foi ouvido e disse que o militar trocou de veículo com ele dias antes. De acordo com a PM, o policial estava afastado por problemas psicológicos e era ligado ao 29º Batalhão, de Poços de Caldas, no Sul de Minas. Vizinhos disseram aos investigadores que as brigas entre Gilberto e Sthefania eram frequentes e brutais, motivo pelo qual ela pediu proteção à polícia. O soldado foi localizado após seis dias de caçada, em Belo Horizonte, quando tentava providenciar documentos falsos. A filha do casal foi resgatada, sem ferimentos, e entregue à família.
A nova lei
A Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, foi sancionada em 9 de março de 2015, classificando a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O termo se refere a assassinato que tem a mulher como vítima e como motivação o menosprezo ou discriminação ao gênero ou razões de violência doméstica. O texto altera o Código Penal, incluindo esse tipo de crime no rol dos hediondos, o que sugere tratamento mais severo perante a Justiça. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade, em casos de o homicídio ter sido praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência, e se ocorrer na presença de parente da vítima.
A Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, foi sancionada em 9 de março de 2015, classificando a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O termo se refere a assassinato que tem a mulher como vítima e como motivação o menosprezo ou discriminação ao gênero ou razões de violência doméstica. O texto altera o Código Penal, incluindo esse tipo de crime no rol dos hediondos, o que sugere tratamento mais severo perante a Justiça. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade, em casos de o homicídio ter sido praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência, e se ocorrer na presença de parente da vítima.
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