10/10/2017 às 20h15
Justiça Militar julgará seus integrantes em crimes contra civis
BRASÍLIA - O Senado aprovou, com 39 votos favoráveis e 8 votos contrários, projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes contra a vida cometidos pelas Forças Armadas em missões oficiais.
Com a medida, militares que atuem, por exemplo, em ações de segurança pública, como vem ocorrendo no Rio de Janeiro, e cometam crimes contra civis serão julgados pelas instâncias militares. Atualmente, esses crimes são julgados pela Justiça comum.
"Desde que as Forças Armadas passaram mais frequentemente a ser convocadas para participarem das chamadas operações de garantia da lei e da ordem, auxiliando o policiamento de várias cidades, o Comandante do Exército, General Villas Bôas, reivindica mais segurança jurídica para os militares envolvidos", argumentou o senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da matéria.
Para ele, "militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação. A Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista. Não se trata aqui de foro privilegiado", garantiu.
Senadores de oposição protestaram. Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR), a medida ajuda a banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. "É um projeto irresponsável. Exército não é polícia. Amanhã ou depois, vocês querem um filho, alistado no Exército para defender a Pátria, sendo destacado pela irresponsabilidade de um presidente para confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos."
A nova regra, encaminhada à sanção presidencial, será aplicada para crimes cometidos no cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO); e ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar.
Crimes cometidos por militares contra civis fora de operações militares como as descritas continuarão a ser julgados pela Justiça comum.
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