DF terá que pagar R$ 150 mil à mãe de torcedor morto por policial perto do Estádio Bezerrão
O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil à mãe de um torcedor morto em ação policial próximo ao Estádio Bezerrão, no Gama. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território, que manteve a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública. Além da indenização, Agnaldina Rosa de Jesus terá direito a uma pensão mensal no valor de um salário mínimo.
O crime aconteceu em 7 de dezembro de 2008, pouco antes do jogo da final do Campeonato Brasileiro de Futebol entre Goiás e São Paulo. Nilton César de Jesus, de 26 anos, torcedor do São Paulo, havia sido rendido por um policial que tentava conter um tumulto entre as torcidas. Durante a abordagem, o rapaz foi atingido por disparo acidental feito pelo PM José Luiz Carvalho Barreto. Nilton morreu quatro dias depois.
À época, o policial alegou que agira em legítima defesa - dele próprio e de terceiros - e que a culpa pelo tiro foi exclusiva da vítima. Mas não foi isso o constatado pelas investigações. As provas juntadas ao processo - especialmente os depoimentos de testemunhas, noticiário e filmagens do fato - constataram que durante a abordagem, Nilton se voltou para o PM agente público com os braços levantados, em posição de rendição.
O policial, então, aproximou-se do torcedor e deu uma coronhada no jovem com a arma, que acabou disparando por não estar devidamente travada. O atingiu a cabeça do torcedor e feriu, ainda, outra pessoa nas proximidades. Ao analisar o crime, o desembargador-relator, Alfeu Machado, afastou a tese de legítima defesa própria ou de terceiros, uma vez que, no momento da abordagem, o policial não estava diante de uma agressão injusta. Ao contrário, a vítima encontrava-se com as mãos para cima, como forma de rendição.
Segundo o magistrado, “a autoridade policial deveria estar preparada para conter e enfrentar a violência das torcidas e não praticar violência ainda maior do que a necessária ao combate dos atos dessa natureza. O despreparo do policial choca pela brutalidade do resultado, notadamente por se tratar de agente com vários anos de caserna”. A decisão de condenar o DF a pagar também a pensão mensal foi porque Nilton ganhava cinco salários-mínimos por mês e usava o dinheiro para ajudar a sustentar a casa.
Na esfera criminal, o policial responsável pelo disparo foi condenado a dois anos e dois meses de detenção em regime aberto. A sentença foi dada pela Auditoria Militar do DF em setembro de 2012.
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