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Publicado por Bernardo Penna - 3 semanas atrás
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Salta aos olhos de quem tem um mínimo de inteligência e de visão crítica o mal que fez ao senhor Joaquim Barbosa o “endeusamento” que recebeu da mídia brasileira e a reboque - já que engole tudo que é enfiado goela abaixo por ela- da própria sociedade, desavisada e incauta, iludida de que estamos diante de um grande julgador e de um exemplar combatente dos males nacionais, sobretudo políticos.
Joaquim Barbosa não tem nada de engrandecedor judicial mente falando e não trouxe avanço de sequer um milímetro à Justiça brasileira. Insuflado muitas vezes pela imprensa por sua conduta “destemida” durante o julgamento do ‘mensalão’, Joaquim é contumaz ao passar dos limites, tanto como julgador absolutamente parcial, quando deveria ser imparcial por natureza e exigência legal, quanto como chefe de um dos poderes da república. Sua evidente atração pelos holofotes não se mostra salutar, sobretudo pela pouca diplomacia, pra não dizer a pouca educação, com que muitas vezes se manifesta.
Ao contrário do que pensam, quase nada de positivo o julgamento do “mensalão” trouxe para o judiciário brasileiro. Até bem ao contrário. Não diminuiu a descrença do povo no judiciário, em nada mexeu com a impunidade, nem tampouco fez andar um milímetro a morosidade paquidérmica daquele poder, talvez seu maior problema. Barbosa mostrou, a bem da verdade, um lado perigoso da justiça brasileira: se o julgador quiser, há punição. Haja atropelo à isonomia.
O desfecho da controversa passagem de Barbosa pelo Supremo Tribunal Federal não poderia ser mais lamentável. Ele, mais uma vez desrespeitou a Constituição Federalque deveria guardar indeclinavelmente, ao expulsar um advogado, no exercício da profissão e na defesa de seu cliente, do plenário do STF. Barbosa, em ato indiscutivelmente ditatorial lançou os seguranças do Tribunal sobre o causídico que “ousou” desafiar uma falha gritante do ministro que não trouxe à pauta de julgamento do plenário questão referente a réu preso, que merece, com fulcro legal, gozar de preferência.
Prenhe de razão ao questionar a não inclusão do processo na pauta, viu-se impotente diante da truculência – e da absurda falta de fundamentação - de Barbosa e, por obediência, dos leões de chácara do STF, vendo ser pisoteado inapelavelmente o artigo 133 da Constituição da República que reza: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Sem dúvida ficou manchado o ocaso de Barbosa no mais importante tribunal da república. Merece, inclusive, atuação enérgica da OAB, que já se manifestou em nota, mas não pode se limitar a isso.
Por outro lado, é bastante salutar sua saída, pois é impossível se vislumbrar positivamente até onde poderia chegar seus arroubos ditatoriais e seu desrespeito inconteste dos ditames constitucionais.
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