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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Três policiais rodoviários federais são acusados de corrupção passiva em Uberaba/MG

Denúncia do MPF, oferecida no dia 18 de abril, foi recebida pela Justiça Federal

Publicado por Procuradoria da República em Minas Gerais e mais 1 usuário 1 mês atrás
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Uberaba. A Justiça Federal em Uberaba/MG recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e instaurou ação penal contra três policiais rodoviários federais.
E.L.M, J.C.B.B e J.W.G. foram acusados da prática de corrupção passiva, crime que prevê pena de até 12 anos de reclusão.
Segundo a denúncia, no dia 26 de março deste ano, J.W.G. e J.C.B.B., em serviço no trevo da BR-262 próximo à cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro, abordaram veículo de uma empresa de transporte de cargas e disseram ao motorista que os documentos ficariam retidos até que o representante da empresa os procurasse.
Acionado pelo motorista, o encarregado operacional da empresa foi até o local e perguntou aos PRFs o que seria necessário para a liberação dos documentos. Eles então responderam que “o pessoal costumava pagar no ano passado duzentos reais por caminhão”. O representante da empresa argumentou que precisaria consultar seus superiores, ficando marcada uma nova reunião para o dia seguinte.
Os acusados J.W.G. e J.C.B.B. ainda disseram que, na reunião, poderiam tratar não só do “acerto” relativo àquela abordagem, mas das futuras, e não só em relação aos caminhões próprios da empresa como também de todos os caminhões de outras transportadoras que prestam serviços a uma usina de cana de açúcar da região. J.W.G. ainda chamou atenção para o fato de que, em seu trajeto, os veículos da empresa necessariamente teriam de passar por uma ponte, na BR-262, que possui restrição de peso imposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Diante do agendamento da reunião, os policiais liberaram os documentos do veículo sem a lavratura de auto de infração ou algo equivalente.
R$ 6 mil por mês – No dia seguinte, 27/03, J.C.B.B. e E.L.M. reuniram-se no posto da PRF em Delta/MG com representantes das empresas transportadoras, e solicitaram a quantia de seis mil reais por mês para deixarem de fiscalizar os caminhões.
Na oportunidade, J.C.B.B. explicou que o acerto incluía os dois policiais presentes à reunião, além de J.W.G., e que as autuações feitas por outros PRFs teriam de ser “resolvidas” posteriormente, na medida em que os boletins de ocorrência fossem lavrados.
O que eles não sabiam é que toda a reunião estava sendo gravada pelos representantes das empresas, já sob a orientação de um inspetor da própria PRF, a quem tinham procurado para relatar o caso. O material com a gravação foi entregue à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba/MG, que instaurou inquérito policial para apurar o caso.
Ainda segundo a denúncia, no dia 30 seguinte, o acusado J.C.B.B. ligou para o encarregado operacional solicitando o pagamento da quantia que ficara acertada na reunião do dia 27/03.
Em 11/04/2014, os policiais foram presos, após o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal.
Pouco depois, no dia 18 de abril, o MPF ofereceu denúncia contra os PRFs, acompanhada de pedido de conversão das prisões temporárias em preventivas, o que foi deferido pela Justiça logo no dia seguinte, 19/04.
No despacho de recebimento da denúncia, em 25/04, o juízo federal manteve a prisão preventiva dos acusados ao fundamento de garantia da instrução criminal. Segundo o magistrado, são recorrentes as informações, “inclusive em depoimentos prestados por colegas de farda dos acusados, acerca da postura intimidatória por eles assumida”.
(Ação Penal nº 4091-23.2014.4.01.3802)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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