CULPA DO ESTADO
O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar um militar de Paraopeba em R$ 1,5 mil pela morte de um cavalo da raça Manga Larga. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de primeira instância por entender que a morte do animal, apreendido por policiais rodoviários estaduais, ocorreu por culpa e responsabilidade direta do Estado.
De acordo com o militar, proprietário do cavalo, o animal era manso e de grande estimação. O cavalo vivia em um terreno murado e cercado por arame. O dono do animal diz que foi aberto o portão do loteamento utilizado como pasto para vários animais ao lado do local. Assim, ele foi para a rua.
Ao encontrar o cavalo próximo a uma chácara, o militar viu agentes daPolícia Rodoviária Estadual apreendendo-o de forma brutal. Segundo ele, os policiais utilizaram cordas para amarrar o pescoço do animal e enrolaram seu focinho para tentar colocá-lo em um caminhão.
Apesar dos pedidos das pessoas que estavam no local para que os agentes não procedessem desta maneira, pois poderiam matar o cavalo, a tortura continuou, relatou.
O representante do Estado argumentou que não existiu ato irregular por parte dos agentes da Polícia. Além disso, alegou que a conduta do próprio dono, ao deixar o animal sair para a rua, é que provocou a intervenção policial. Ressaltou, ainda, que os policiais agiram de acordo com a lei e com a energia necessária para reprimir o perigo representado pela presença do cavalo na via pública.
Para o desembargador, Dárcio Lopardi Mendes, relator, o depoimento de testemunhas e o nexo criado entre a ação dos agentes e a morte do cavalo comprovam a “atitude irresponsável dos policiais, que inabilitados para o manejo do animal, acabaram por provocar sua morte”.
Os desembargadores Célio César Paduani e Moreira Diniz acompanharam o voto do relator.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2006, 17:00h
Nenhum comentário:
Postar um comentário