INVASÃO DO MST
Imagine a cena: 200 homens da Polícia Militar chegam a uma fazenda para cumprir liminar de reintegração de posse da área invadida por 600 integrantes do Movimento dos Sem Terra. A missão fracassa e os policiais militares vão embora. Para comemorar a derrota da PM, os invasores abatem dois bois da raça nelore para fazer "uma grande churrascada". Parece trecho de filme, mas não é. É apenas uma cena brasileira que rendeu a condenação do Estado de São Paulo por danos materiais causados pelos invasores do MST durante 110 dias de ocupação da fazenda. O valor da condenação foi estipulado em R$ 554 mil mais juros.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou os argumentos do proprietário da Fazenda Rio Verde, Roberto Maschietto, em ação movida contra o Estado. O proprietário foi representado pelos advogados Flávio Maschietto e Renato Mello Leal, do escritório Maschietto e Leal Advogados Associados.
Os advogados alegaram que a liminar foi expedida um dia após a invasão. Mesmo assim, a PM somente tentou cumprir a reintegração de posse depois de quase dez dias. Para tanto, pediu que o proprietário da fazenda providenciasse oito caminhões e motoristas, trinta carregadores, alimentação para todos os envolvidos na operação, dois assistentes sociais, dois representantes do Conselho Tutelar, duas ambulâncias, um médico e dois auxiliares de enfermagem. Todos os pedidos foram atendidos. Mas a PM não conseguiu retirar os invasores da fazenda de 1.582 alqueires, localizada no município de Itararé.
De acordo com Mello Leal, os integrantes do MST ficaram 23 dias na sede da fazenda e depois foram para a estrada que passa dentro do local, onde permaneceram por mais 87 dias. "Eles resolveram sair espontaneamente da sede após diversas tentativas de diálogo feitas pela PM e ficaram na estrada, onde causaram diversos prejuízos ao proprietário. Não foi cumprida a liminar que autorizava inclusive uso da força policial", ressaltou.
O Estado pode recorrer da decisão. Os advogados do proprietário vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça porque o TJ paulista não acatou o pedido de indenização por danos morais de cerca de R$ 1 milhão.
A decisão da Justiça de São Paulo, nesse caso, adotou o mesmo posicionamento do TJ do Paraná.
Leia o acórdão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 350.899-5/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante ROBERTO MASCHIETTO, sendo apelada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
ACORDAM, em Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "deram provimento, em parte, ao recurso do autor, negando provimento ao Agravo Retido, v. u.", deconformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ SANTANA e PAULO TRAVAIN.
São Paulo, 3 de março de 2004.
TOLEDO SILVA
Presidente e Relator
Apelação nº350.899.5/8-00
Voto nº16.786
Responsabilidade civil do Estado – Ação Indenização – Invasão de propriedade particular por integrantes Movimento dos Sem Terra – Liminar em ação de reintegração – Omissão da Polícia Militar do cumprimento do mandado- Descumprimento de um dever jurídico estatal – Prejuízos demonstrados – Dano moral indevido – Recurso provido para julgar a ação procedente, em parte, negado provimento ao Agravo Retido.
Ação ordinária de indenização contra Fazenda do Estado de São Paulo, alegando o autor que há trinta e três anos é proprietário do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Verde", com área total de 1.582 alqueires, localizado no Município de Itararé. A atividade preponderante da propriedade, que se encontra cadastrada no INCRA-SP, é a criação e engorda de gado, sendo que na época dos fatos narrados na inicial mantinha no imóvel cerca de 3.000 cabeças de gado da raça nelore.
Não obstante a predominância dessa atividade, cultiva, ainda, cerca de 400 alqueires de milho, soja e feijão, cem como preservava 400 alqueires de mata nativa. A propriedade foi classificada pelo INCRA como grande propriedade produtiva. Na noite de 18 de outubro de 1998, por volta das 22:00 horas, a sede da fazenda, onde morava seu filho Cyro Rezende Maschietto, foi invadida por cerca de trinta pessoas encapuzadas, portanto armas. Tentou fugir com sua noiva, mas foi detido pelos assaltantes, que arrombaram a porta principal, invadiram a casa e dominaram o casal. Seu filho foi lançado no chão, agredido e mantido sob a mira de três revólveres diretamente apontados para sua cabeça.
Depois de trinta minutos, aproximadamente, os assaltantes identificaram-se como sendo integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ato contínuo, ordenaram que Cyro fosse até as casas dos empregados da fazenda noticiar a invasão, e solicitar que entregassem as armas que eventualmente possuíssem. Por volta de 0.30 hora do dia 19 de outubro de 1998, após muita resistência, os agressores libertaram o casal, que se dirigiu à Delegacia de Polícia de Itararé, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrências.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2004, 16:09h
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