Os agricultores José Lino e Dalvino Willemann, pai e filho, devem receber R$ 10 mil de indenização por terem ficado presos por mais de 26 horas indevidamente. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os dois foram vitimas de erro judicial na Comarca de Ituporanga e presos em junho de 1995 acusados de serem depositários infiéis.
Os agricultores disseram que o juiz de Ituporanga não promoveu a indispensável conversão da ação de busca e apreensão, originalmente impetrada pelo Banco do Brasil, em ação de depósito. O argumento foi acolhido em primeiro grau e confirmado, agora, pelo TJ catarinense.
“O estado está obrigado a indenizar o particular quando o juiz, na qualidade de prestador de serviço público, profere decisão judicial ilegal e abusiva, totalmente em inobservância aos requisitos legais, uma vez que possui o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente o de ir e vir”, disse o relator, desembargador Nicanor Calírio da Silveira.
Para o desembargador, o estado atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao prender indevidamente um cidadão, inclusive com reflexos em suas atividades profissionais e sociais.
Apelação Cível 2005.028603-8
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2006, 07:00h
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