O Diário Oficial do Estado trás um total de oito recursos administrativos de policiais militares que foram punidos por irregularidades praticadas no exercício de suas funções.
Desses oito, sete deles foram indeferidos pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e com isso ficam mantidas as decisões do Comandante-Geral da Polícia Militar sobre esses mesmos casos, que são resultantes de indisciplina e mau comportamento dos PMs.
Entre os recursos indeferidos estão o recurso impetrado por Djair Francisco de Carvalho, Cb PM, matrícula 514.193-1, que consistente na aplicação da punição de 03 dias de detenção, conforme solução no BOL PM nº 0209, de 11 de novembro de 2011; E o ingressado por Francisco Fagner Gomes de Mesquita, Soldado PM, matrícula 525.263-6, que buscava reformar a decisão do comandante geral da PM, que culminou com o Lincenciamento, a bem da disciplina.
Outro indeferido foi movido por Natanael Virgínio da Rocha Júnior, Cabo PM, matrícula 520.907-2, que buscava revogar bem da disciplina por prática de conduta incompatível com o exercício da função; bem como o do Raimundo Gomes dos Santos, ex-Soldado PM, matrícula 520.472-1, que busca reformar punição de bem da disciplina por prática de conduta incompatível com o exercício da função.
Mais um indeferido foi o recurso interposto pelo ex-soldado Wagner Batista de Oliveira, contra a decisão do Comandante Geral da Corporação, que culminou na sua exclusão do recorrente das fileiras da Polícia Militar, decorrente de solução dada ao Conselho de Disciplina. Neste caso, o acusado foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, todos do CP, com requintes de crueldade e estratégia maquiavélica, demonstrando desvirtuamento de conduta e periculosidade, o que, revela grave desrespeito ao pundonor e o decoro da classe e o incompatibiliza com o exercício da atividade militar, onde lhe foi aplicada a sanção de exclusão dos quadros da Corporação.
Pelo mesmo motivo, outros dois recursos foram indeferidos: O de José Cosme da Silva Neto CB QPC, matr. 515.781-1, e o de Tibério Fernandes Teixeira – 3º Sgt QPC, Matr. 516.443-2. Nestes casos, os policiais cometeram infração administrativa que incompatibiliza com o exercício da função Policial Militar e foram punidos com a exclusão das fileiras da corporação.
Apenas o recurso ingressado por Astronadc Pereira de Morais – 2º SGT – MATR. 519.833-0, que previa o livramento da punição disciplinar de 11 dias de detenção; e o recurso de Paulo Martins dos Santos – 3º Sgt PM 514.294-6, que requeria o liberação de punição disciplinar foi deferido pelo chefe do Executivo Estadual, e teve garantido a anulação das punições impostas pelo comandante-geral da Polícia Militar..
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT – POLÍTICA PB
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