Policial civil atropelou e matou vítima de 8 anos em 2012.
Decisão judicial poderá ser recorrida.
O Estado de Minas Gerais foi condenado pelo juíz da primeira Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão de Cunha, a indenizar em R$ 362 Mil a mãe de uma criança atropelada e morta por um policial civil. O Estado também foi condenado a pagar uma indenização a partir da data que a vítima completaria 16 anos.
O acidente aconteceu em 2012, o policial civil estava no carro da polícia e atropelou a criança de 8 anos ao tentar realizar uma ultrapassagem a um ônibus que estava parado no ponto. Segundo testemunhas, o carro que o policial civil dirigia estava em alta velocidade e não fez menção em reduzir a velocidade, parando somente 50 metros a frente do local do acidente.
A perícia esteve no local e contatou que a sinalização da via estava adequada e confirmou que não havia marcas de frenagem na pista. O boletim de ocorrência aponta também que a carteira do policial civil estava vencido.
Foi estipulado também que o Estado pague uma pensão de 2/3 do salário mínimo a partir de 2020, quando a vítima completaria 16 anos, considerando que esta seria a idade com qual a ela entraria no mercado de trabalho, além da indenização por danos morais, calculada em 500 salários mínimos. A pensão será reduzida para 1/3 no ano em que a vítima completaria 25 anos e deverá ser paga enquanto a mãe estiver viva.
A decisão está sujeita a recurso em segunda instância.
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