18/09/12
Rio Verde
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Para juiz, MP-GO não conseguiu provar que os policiais capturaram e mataram deliberadamente as vítimas
Janaína Martins
O juiz Fernando César Rodrigues Salgado absolveu 17 acusados de matar cinco foragidos da cadeia pública da cidade de Rio Verde (GO), conforme informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), nesta terça-feira (18/9). De acordocom a Operação Sexto Mandamento, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), eles eram acusados de integrar um grupo de extermínio dentro da Polícia Militar.
O magistrado afirmou que o MP-GO não conseguiu provar que os policiais capturaram e mataram deliberadamente as vítimas. Para o juiz os policiais eles agiram de acordo com a conduta: “A prova inquisitorial e a sindicância, os laudos de exames cadavéricos, assim como as declarações dos próprios acusados e das testemunhas inquiridas em juízo, forma conjunto probatório que demostra, de forma irrefutável, que os acusados, na qualidade de policiais militares, agiram no exercício do dever legal, não existindo dúvidas a esse respeito”.
Salgado acredita que a versão correta dos fatos é que, acionados pelo Comando do Policiamento Militar que noticiava a fuga dos encarcerados, os policiais militares iniciaram as diligências. Então, após a localização dos presidiários em local ermo, encontraram resistência armada e, no confronto, trocaram disparos de arma de fogo, que resultaram na morte de cinco fugitivos.
Porém, de acordo com a denúncia do MP-GO, os denunciados, utilizando-se de arma de fogo e usando de motivo torpe e recurso que recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, mataram os cinco presidiários.
Foram absolvidos pela Justiça Alexandre Alencar Lacerda Rosa, Celiomar Clemente Araújo, Charlly Amaral dos Santos, Dionísio Pedro Coelho, Ederson Trindade, Fabio Gonçalves de Oliveira, Francisco de Assis da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Huldan Pereira Freitas,Luciano Martins da Silva, Mauro Ferreira de Souza, Milton Antônio Justino, Otomar da Silva Carvalho, Rafael Cândido de Souza, Ricardo Rocha Batista, Ronaldo Barbosa Pinto e Rudson Cunha Silveira.
*Com informações do TJ-GO
O magistrado afirmou que o MP-GO não conseguiu provar que os policiais capturaram e mataram deliberadamente as vítimas. Para o juiz os policiais eles agiram de acordo com a conduta: “A prova inquisitorial e a sindicância, os laudos de exames cadavéricos, assim como as declarações dos próprios acusados e das testemunhas inquiridas em juízo, forma conjunto probatório que demostra, de forma irrefutável, que os acusados, na qualidade de policiais militares, agiram no exercício do dever legal, não existindo dúvidas a esse respeito”.
Salgado acredita que a versão correta dos fatos é que, acionados pelo Comando do Policiamento Militar que noticiava a fuga dos encarcerados, os policiais militares iniciaram as diligências. Então, após a localização dos presidiários em local ermo, encontraram resistência armada e, no confronto, trocaram disparos de arma de fogo, que resultaram na morte de cinco fugitivos.
Porém, de acordo com a denúncia do MP-GO, os denunciados, utilizando-se de arma de fogo e usando de motivo torpe e recurso que recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, mataram os cinco presidiários.
Foram absolvidos pela Justiça Alexandre Alencar Lacerda Rosa, Celiomar Clemente Araújo, Charlly Amaral dos Santos, Dionísio Pedro Coelho, Ederson Trindade, Fabio Gonçalves de Oliveira, Francisco de Assis da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Huldan Pereira Freitas,Luciano Martins da Silva, Mauro Ferreira de Souza, Milton Antônio Justino, Otomar da Silva Carvalho, Rafael Cândido de Souza, Ricardo Rocha Batista, Ronaldo Barbosa Pinto e Rudson Cunha Silveira.
*Com informações do TJ-GO
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