Não há previsão para realização de um novo interrogatório
De acordo com o magistrado, a defesa dos réus alegou a necessidade da realização de um laudo pericial, pelo Instituto de Criminalística, que informará se houve ou não o disparo de arma de fogo no caso. O magistrado aceitou o pedido de realização da diligência para evitar risco de que, futuramente, seja alegado que houve cerceamento de defesa, o que poderia provocar nulidade processual. Jesseir informou, também, que não há previsão para realização de um novo interrogatório, já que depende da conclusão da perícia.
O caso
Murilo Macedo foi assassinado porque estaria em um Honda Civic que teria sido roubado de um Policial Militar. Os policiais disseram que o rapaz foi morto durante um “confronto” com membros da Rotam. De acordo com escuta feita pela Polícia Federal e utilizada pelo Ministério Público para propor a ação penal, Murilo foi abordado na GO-060, próximo ao Pit Rodeio Clube, momento em que os subtenentes Fritz Agapito e Hamilton Costa ligaram para o Copom. Como descrito na peça acusatória, logo em seguida foi ordenado que Murilo parasse o carro e colocasse as mãos na cabeça e, de imediato, ocorreu um disparo.
Na sequência, Fritz afirmou ao Copom que o veículo “pinou”. A denúncia ressaltou que “a equipe da Rotam chega no local dando cobertura aos primeiros denunciados, assumindo a ocorrência, alterando o local do crime e permitindo a saída do ‘encenado confronto’ dos denunciados Fritz e Hamilton, retirando o segundo ocupante do veículo roubado”.
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