22 de novembro de 2011
Tribunal Militar condena sargento
Provas confirmaram que o sargento havia recebido dinheiro de pelo menos um pipeiro na cidade de Pedra Branca
ALEX PIMENTEL
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, na última sexta-feira, o 3º sargento do Exército A.J.A.F por corrupção passiva, por ter recebido propina durante uma operação contra a seca em Pedra Branca (a 260 quilômetros de Fortaleza). A Corte reformou a pena e ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), em janeiro de 2009, o Diário do Nordeste e o “Jornal Nacional”, da Rede Globo, veicularam reportagens mostrando irregularidades na coleta e distribuição de água à população do sertão cearense, no âmbito da Operação Pipa. O MPM pediu a instauração de um inquérito policial militar para apurar as denúncias e várias irregularidades foram confirmadas.
Conforme os autos, um esquema de favorecimento ilícito foi descoberto, através do qual donos de caminhões pagavam propinas a militares envolvidos nos trabalhos de seleção dos veículos, para com isso receberem suas inscrições definitivas no programa assistencial de coleta e distribuição de água. Os lucros giravam em torno de R$ 6 mil mensais.
Provas constantes nos autos, inclusive dados bancários, confirmaram que o 3º sargento A.J.A.F recebeu, pelo menos uma vez, dinheiro de um pipeiro no município de Pedra Branca. J.A.M.O. confessou ter pago ao militar R$ 2 mil a título de propina, mas seu caminhão não foi selecionado.
Em depoimento, o civil afirmou que todos na cidade sabiam que, para ter o caminhão selecionado, o interessado deveria subornar algum militar do Exército, o que deixou “o Exército em situação vexatória e comprometeu a eficiência da operação”, considerou o relatório do Ministério Público Militar.
O sargento foi condenado, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Fortaleza (CE) a dois anos e meio de reclusão pelo crime de corrupção passiva, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. Já o civil J.A.M.O. foi absolvido, por maioria de votos, da acusação do crime de corrupção ativa. O MPM apelou da sentença, pedindo a majoração da pena do militar. Já o advogado de A.J.A.F pediu a sua absolvição.
Para a relatora, ministra Maria Elizabeth Rocha, a autoria e materialidade do crime ficaram comprovadas nos autos. “Ao contrário do que o apelante afirmou, ele possuía sim capacidade de ingerência nos contratos firmados em Pedra Branca. Aliás, não tenho dúvidas de que o esquema é criminoso e envolve uma quadrilha”, disse.
Diário do Nordeste/montedo.com
Quero ver é se o Major Washington e toda a máfia do convênio do DNIT vai rodar também, ou se o STM novamente confirmará a sua vocação de somente condenar praças.
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