Quarta-Feira, 15/02/2023 - 10h20
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a perda de foro privilegiado do ex-deputado Marco Prisco. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), enquanto deputado estadual, pela suposta prática de aliciação para motim ou revolta, e incitamento, como previsto no Código Penal Militar.
O desembargador Carlos Roberto, da Seção Criminal do TJ, declinou do julgamento do ex-deputado na 2ª Instância pelo fim do mandato de deputado, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação penal.
O Supremo decidiu que a manutenção do foro por prerrogativa de função depende da continuidade do exercício do cargo, “sem a ocorrência de interrupções, de modo que a assunção de novo mandato, de maneira descontinuada, implica, também, perda do foro especial”.
O desembargador ainda acrescentou que o próprio TJ-BA, “baseados em premissas idênticas, determinaram, monocraticamente, a remessa das Ações Penais das pessoas detentoras de foro privilegiado para o primeiro grau de jurisdição”. O relator também pontuou que o Pleno do do TJ acolheu uma questão de ordem submetida pelo desembargador Pedro Guerra, envolvendo um ex-deputado, “deliberando pela preservação da competência do Tribunal para processar e julgar os Deputados Estaduais exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício do mandato e em razão da função pública atualmente exercida, e, por consectário lógico, determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau”. Com essa decisão, o caso será distribuído e sorteado para uma vara criminal.
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