Gastos com envio de tropas para proteger fazenda dos filhos de FHC em Buritis estão sendo questionados na Justiça
STJ transfere julgamento de ação para MS
Beto Barata/Folha Imagem | Tropas do exército deixando a fazenda Córrego da Ponte, de propriedade da família do presidente da Republica, em Buritis (MG) |
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) transferiu para a Justiça Federal no Mato Grosso do Sul a responsabilidade por julgar ação popular contra o envio de tropas militares para a fazenda Córrego da Ponte, dos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho de 2000.
O autor da ação, o escritor Célio Evangelista Ferreira, de Campo Grande (MS), pede que FHC seja condenado a ressarcir aos cofres públicos os gastos com o envio da força militar para a fazenda, no município de Buritis (MG).
Na época, cerca de 320 soldados do Exército foram deslocados para a área por causa de ameaça de invasão da fazenda por membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), chegou a dar um ultimato ao presidente Fernando Henrique Cardoso para que retirasse as tropas do Exército da fazenda.
Itamar também insinuou a possibilidade de haver conflito entre a Polícia Militar sob seu comando e as Forças Armadas. "Se acontecer alguma morte, será responsabilidade do presidente", afirmou na época.
O governador mineiro havia sido informado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência sobre a possibilidade da invasão, mas não tomou qualquer medida policial para evitá-la porque, segundo ele, o serviço de informações da Polícia Militar de Minas Gerais apostava que isso não aconteceria.
Despesa
O gasto teria sido de R$ 5.194,77 apenas com o deslocamento das tropas militares. Não estariam incluídas aí as despesas com pessoal da Polícia Federal, também enviado ao local.
Além de FHC, são réus na ação três ministros, o procurador-geral da União, Walter Barletta, Jovelino Mineiro e os três filhos de Fernando Henrique Cardoso.
O processo regressará à 1ª Vara Federal em Campo Grande, onde tramitou inicialmente antes de ser remetido à 10ª Vara Federal em Belo Horizonte.
O foro especial para processos contra o presidente da República, no Supremo Tribunal Federal, só existe nos casos de processos criminais. Essa é uma ação cível, motivo pelo qual pode tramitar na Justiça comum.
Havia dúvida jurídica sobre o foro competente: onde mora o autor da ação ou no Estado em que o fato ocorreu. A 1ª seção do STJ, composta por dez ministros, considerou que o primeiro critério deveria prevalecer em relação ao segundo.
Esse não é o primeiro desdobramento jurídico dessa questão. Logo após a operação militar, o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a interpelação de FHC para que ele confirmasse, por exemplo, o objetivo do envio das tropas.
As respostas do presidente foram obtidas e remetidas para Itamar e deveriam servir para a preparação de uma ação.
Em contrapartida, o governador de Minas foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao STJ por crime contra a honra do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, em críticas à operação militar, sobre a qual não teria sido previamente informado.
Na entrevista, o governador teria dito que Cardoso "agiu com má-fé" no episódio da proteção à fazenda e o teria chamado de "mentiroso".
Colaborou a Redação
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Folha de S.Paulo - Judiciário: STJ transfere julgamento de ação para MS - 30/03/2001
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