atualizado às 22h30

Deco por integrar milícia..


O juiz Marco José Mattos Couto, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou o ex-vereador Luiz André Ferreira da Silva, conhecido como Deco ou "O Iluminado", à pena de 10 anos em regime fechado pela prática de quadrilha armada (milícia). Deco seria o principal dirigente da quadrilha, exercendo forte influência sobre os moradores e comerciantes das áreas dominadas, como os bairros da Praça Seca, Campinho, Tanque e Quintino, nas zonas norte e oeste da cidade.

Também foram condenados os integrantes do grupo Hélio Albino Filho, o "Lica" ou "PM Souza"; Arilson Barreto das Neves, o "Cabeção"; e Edilberto Gomes Alves, conhecido como "Bequinho", cada um a sete anos de reclusão pelo mesmo crime. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, não podendo os réus recorrerem em liberdade.
“Lamentavelmente, o Estado do Rio de Janeiro tem papel de destaque no cenário nacional no que se refere a milicianos, o que acabou obrigando a Polícia Civil a criar uma delegacia que, na prática, investiga tal atividade quase que exclusivamente”, destacou o magistrado na decisão.  
Segundo a denúncia, pelo menos desde 2004, os réus atuavam nas localidades, praticando diversos crimes de extorsão, relacionados a serviços de “segurança e proteção”,fornecimento de gás de cozinha (GLP), serviços de distribuição de internet e TV a cabo clandestinos, exploração de jogos de azar, entre outros, formando uma quadrilha armada, intitulada “pessoal do Deco”. O grupo teria passado a cobrar de comerciantes contribuições periódicas em dinheiro, utilizando-se de grave ameaça, com emprego de armas de fogo, para efetuar as cobranças indevidas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, utilizando-se de mecanismos de ameaça, a quadrilha teria conseguido, inclusive, eleger seu líder ao cargo de vereador no Rio de Janeiro na eleição de 2008. Deco exercia forte influência sobre os moradores e comerciantes das áreas dominadas, onde alegava combater a criminalidade, organizar festas e oferecer melhorias. O ex-vereador teria ainda estruturado o grupo nos moldes de uma empresa, criando “cargos” e repartindo atribuições, como as de gerentes, presidentes de associações de moradores, matadores, agentes de campo, segurança e olheiros, tendo chegado a criar a chamada “lista negra da milícia”, na qual, mensalmente, são relacionados os nomes daqueles que devem morrer.
Segundo o TJ-RJ, o réu Hélio Albino seria o vice-líder da quadrilha e braço direito de Deco, sendo responsável por gerenciar as atividades lucrativas para a quadrilha. Arilson  atuaria como presidente de associação de moradores, ficando com a parte de recolhimento e recebimento das “taxas de segurança”, entre outros, e Edilberto atuaria como segurança de Deco. Na decisão, o juiz absolveu Paulo Ferreira Junior, Maria Ivonete Santana Madureira e Gonçalo de Souza Paiva por falta de provas consistentes.