COMBATENDO A PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE
CASO VOCÊ: Tenha sido vítima ou conheça alguém que foi vítima de qualquer tipo de violência praticada por POLICIAIS, tais como:
Espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicílio, homicídios e ameaças.
SAIBA QUE:
· A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais são as punições para esta prática.
· O art. 3º da lei 4.898, estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
· O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de utoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as normalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou de detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei. Quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
De acordo com o art. 5º., considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Pelo art. 6.º o abuso praticado pele autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal, advertido através de:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
É IMPORTANTE SABER QUE:
· Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato à Ouvidoria de Polícia de Minas Gerais e ao Promotor de Justiça Criminal de sua cidade.
ENDEREÇOS ÚTEIS:
· SECRETÁRIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária: Dra. Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
Praça da Liberdade, s/nº - Bairro de Lourdes - 1º andar
CEP: 30.140-010
Telefone: (31) 3250-7100
· SECRETARIA ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Adjunto: Dr. José Francisco da Silva
PRAÇA DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1º ANDAR
CEP: 30.140-010
Telefone : (31) 3250-7121
Fax: (31) 3250-7122
· SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário: Dr. Márcio Barroso Domingues
Praça da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 2º andar
Telefones: (31) 3236-3717 / 3236-3222 / 3236-3016
Fax: (31) 3236-3700
· CORREGEDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedor Geral: Dr. Sérgio Francisco de Freitas
Praça da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 4º andar
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30.140-010
Telefone: (31) 3236-3820
· COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante-Geral: Coronel Álvaro Antônio Nicolau
Rua da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30.160-012
Telefone: (31) 3239-2300
Fax: (31) 3201-9452
· CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SAS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M
BRASÍLIA/DF
CEP: 70.070-050
Telefone: (61) 316-9600
Fax da Presidência: (61) 316-9650
Presidente: Dr. Rubens Aprobbato
· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO MINAS GERAIS)
Rua Albita, 250 - Bairro Cruzeiro
BELO HORIZONTE
CEP: 30.310-160
Telefone: (31) 3289-5800
Fax da Presidência: (31) 3289-5884
Presidente: Marcelo Leonardo
· COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS (OAB/MG)
Rua Ouro Preto, 67 - Barro Preto
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30.170-040
Telefone: (31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210
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