Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sábado, 3 de outubro de 2009

COMBATENDO A PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE

COMBATENDO A PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE
CASO VOCÊ: Tenha sido vítima ou conheça alguém que foi vítima de qualquer tipo de violência praticada por POLICIAIS, tais como:

Espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicílio, homicídios e ameaças.
SAIBA QUE:

· A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais são as punições para esta prática.


· O art. 3º da lei 4.898, estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;



b) à inviolabilidade do domicílio;



c) ao sigilo da correspondência;



d) à liberdade de consciência e de crença;



e) ao livre exercício do culto religioso;



f) à liberdade de associação;



g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;



h) ao direito de reunião;



i) à incolumidade física do indivíduo;



j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;



· O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de utoridade:



a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as normalidades legais ou com abuso de poder;



b) submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;



c) deixar de comunicar imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;



d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou de detenção ilegal que lhe seja comunicada;



e) levar à prisão e nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei;



f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei. Quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;



g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;



h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;



De acordo com o art. 5º., considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.



Pelo art. 6.º o abuso praticado pele autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal, advertido através de:



a) advertência;



b) repreensão;



c) suspensão do cargo, função ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;



d) destituição de função;



e) demissão;



f) demissão, a bem do serviço público.





É IMPORTANTE SABER QUE:





· Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato à Ouvidoria de Polícia de Minas Gerais e ao Promotor de Justiça Criminal de sua cidade.





ENDEREÇOS ÚTEIS:



· SECRETÁRIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretária: Dra. Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Praça da Liberdade, s/nº - Bairro de Lourdes - 1º andar

CEP: 30.140-010

Telefone: (31) 3250-7100



· SECRETARIA ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretário Adjunto: Dr. José Francisco da Silva

PRAÇA DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1º ANDAR

CEP: 30.140-010

Telefone : (31) 3250-7121

Fax: (31) 3250-7122





· SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretário: Dr. Márcio Barroso Domingues

Praça da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 2º andar

Telefones: (31) 3236-3717 / 3236-3222 / 3236-3016

Fax: (31) 3236-3700



· CORREGEDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Corregedor Geral: Dr. Sérgio Francisco de Freitas

Praça da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 4º andar

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.140-010

Telefone: (31) 3236-3820



· COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Comandante-Geral: Coronel Álvaro Antônio Nicolau

Rua da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.160-012

Telefone: (31) 3239-2300

Fax: (31) 3201-9452



· CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SAS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M

BRASÍLIA/DF

CEP: 70.070-050

Telefone: (61) 316-9600

Fax da Presidência: (61) 316-9650

Presidente: Dr. Rubens Aprobbato



· ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO MINAS GERAIS)

Rua Albita, 250 - Bairro Cruzeiro

BELO HORIZONTE

CEP: 30.310-160

Telefone: (31) 3289-5800

Fax da Presidência: (31) 3289-5884

Presidente: Marcelo Leonardo



· COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS (OAB/MG)

Rua Ouro Preto, 67 - Barro Preto

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.170-040

Telefone: (31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210

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