Desmilitarizar e unificar a polícia
janeiro 9, 2013 18:56
A Polícia Militar brasileira é um modelo anacrônico de segurança pública que favorece abordagens policiais violentas, com desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão
Por Túlio Vianna
Uma das heranças mais malditas que a ditadura militar nos deixou é a dificuldade que os brasileiros têm de distinguir entre as funções das nossas Forças de Segurança (polícias) e as das nossas Forças Armadas (exército, marinha, aeronáutica). A diferença é muito simples: as Forças de Segurança garantem a segurança interna do Estado, enquanto as Forças Armadas garantem a segurança externa. Polícias reprimem criminosos e forças armadas combatem exércitos estrangeiros nos casos de guerra.
Diante das desmensuradas diferenças de funções existentes entre as Forças de Segurança e as Forças Armadas, é natural que seus membros recebam treinamento completamente diferente. Os integrantes das Forças Armadas são treinados para enfrentar um inimigo externo em casos de guerra. Nessas circunstâncias, tudo que se espera dos militares é que matem os inimigos e protejam o território nacional. Na guerra, os prisioneiros são uma exceção e a morte é a regra.
As polícias, por outro lado, só deveriam matar nos casos extremos de legítima defesa própria ou de terceiro. Seu treinamento não é para combater um inimigo, mas para neutralizar ações criminosas praticadas por cidadãos brasileiros (ou por estrangeiros que estejam por aqui), que deverão ser julgados por um poder próprio da República: o Judiciário. Em suma: enquanto os exércitos são treinados para matar o inimigo, polícias são treinadas para prender cidadãos. Diferença nada sutil, mas que precisa sempre ser lembrada, pois muitas vezes é esquecida ou simplesmente ignorada, como na intervenção no Complexo do Alemão na cidade do Rio de Janeiro ou em tantas outras operações na qual o exército tem sido convocado para combater civis brasileiros.
O militarismo se justifica pelas circunstâncias extremas de uma guerra, quando a disciplina e a hierarquia militares são essenciais para manter a coesão da tropa. O foco do treinamento militar é centrado na obediência e na submissão, pois só com estas se convence um ser humano a enfrentar um exército inimigo, mesmo em circunstâncias adversas, sem abandonar o campo de batalha. Os recrutas são submetidos a constrangimentos e humilhações que acabam por destituí-los de seus próprios direitos fundamentais. E se o treinamento militar é capaz de convencer um soldado a se deixar tratar como um objeto na mão de seu comandante, é natural também que esse soldado trate seus inimigos como objetos cujas vidas podem ser sacrificadas impunemente em nome da sua bandeira.
A sociedade reclama do tratamento brutal da polícia, mas insiste em dar treinamento militar aos policiais, reforçando neles, a todo momento, os valores de disciplina e hierarquia, quando deveria ensiná-los a importância do respeito ao Direito e à cidadania. Se um policial militar foi condicionado a respeitar seus superiores sem contestá-los, como exigir dele que não prenda por “desacato à autoridade” um civil que “ousou” exigir seus direitos durante uma abordagem policial? Se queremos uma polícia que trate suspeitos e criminosos como cidadãos, é preciso que o policial também seja treinado e tratado como civil (que, ao pé da letra, significa justamente ser cidadão).
O treinamento militarizado da polícia brasileira se reflete em seu número de homicídios. A Polícia Militar de São Paulo mata quase nove vezes mais do que todas as polícias dos EUA, que são formadas exclusivamente por civis. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado em julho deste ano, “de 2006 a 2010, 2.262 pessoas foram mortas após supostos confrontos com PMs paulistas. Nos EUA, no mesmo período, conforme dados do FBI, foram 1.963 ‘homicídios justificados’, o equivalente às resistências seguidas de morte registradas no estado de São Paulo”.Neste estado, são 5,51 mortos pela polícia a cada 100 mil habitantes, enquanto o índice dos EUA é de 0,63 . Uma diferença bastante significativa, mas que, obviamente, não pode ser explicada exclusivamente pela militarização da nossa polícia. Não obstante outros fatores que precisam ser levados em conta, é certo, porém, que o treinamento e a filosofia militar da PM brasileira são responsáveis por boa parte desses homicídios.
Nossa Polícia Militar é uma distorção dos principais modelos de polícia do mundo. Muitos países europeus possuem gendarmarias, que são forças militares com funções de polícia no âmbito da população civil, como a Gendarmerie Nationale na França, os Carabinieri na Itália, a Guardia Civil na Espanha e a Guarda Nacional Republicana em Portugal. As gendarmarias, porém, são bem diferentes da nossa Polícia Militar, a começar pelo fato de serem nacionais, e não estaduais. Em geral, as atribuições de policiamento das gendarmarias europeias se restringem a áreas rurais, cabendo às polícias civis o policiamento, tanto ostensivo como investigativo, das áreas urbanas, o que restringe bastante o âmbito de atuação dos militares. As gendarmarias europeias também são polícias de ciclo completo, isto é, realizam não só o policiamento ostensivo, mas também são responsáveis pela investigação policial.
No Brasil, a Constituição da República estabeleceu no seu artigo 144 uma excêntrica divisão de tarefas, na qual cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo, enquanto resta à Polícia Civil a investigação policial. Esta existência de duas polícias, por óbvio, não só aumenta em muito os custos para os cofres públicos que precisam manter uma dupla infraestrutura policial, mas também cria uma rivalidade desnecessária entre os colegas policiais que seguem duas carreiras completamente distintas. O jovem que deseja se tornar policial hoje precisa optar de antemão entre seguir a carreira de policial ostensivo (militar) ou investigativo (civil), criando um abismo entre cargos que seriam visivelmente de uma mesma carreira.
Nos EUA, na Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo, isto é, o policial ingressa na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, pode optar pela progressão para os setores de investigação na mesma polícia. Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas, patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo de detetive (detective) no qual passará a exercer funções investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente (lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que comanda o que chamaríamos de delegacia.
Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis. Cada policial está subordinado apenas a seus superiores hierárquicos em linha direta, assim como um escrivão judicial brasileiro está subordinado ao juiz com o qual trabalha. Um agente policial estadunidense não está subordinado de qualquer forma às ordens de um capitão de uma unidade policial que não é a sua, assim como o escrivão judicial brasileiro não deve qualquer obediência a juízes de outras varas. Para se ter uma ideia da importância dessa diferença, basta imaginar a situação difícil em que fica um policial militar brasileiro ao parar, em uma blitz, um capitão a quem, para início de conversa, tem o dever de prestar continência. A hierarquia militar acaba funcionando, em casos como esse, como uma blindagem para os oficiais, em um nítido prejuízo para o princípio republicano da igualdade de tratamento nos serviços públicos.
As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais, em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um policiamento único e mais funcional.
No Brasil, tramita no Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), que, se aprovada, permitirá aos estados unificarem suas polícias em uma única corporação civil de âmbito estadual, representando um avanço imensurável na política de segurança pública brasileira, além de uma melhor aplicação do dinheiro público, que não mais terá que sustentar duas infraestruturas policiais distintas e, algumas vezes, até mesmo concorrentes.
A unificação das polícias também possibilitaria uma carreira policial bem mais racional do que a que temos hoje. O policiamento ostensivo é bastante desgastante e é comum que, à medida que o policial militar envelhece, ele acabe sendo designado para atividades que exijam menor vigor físico. Como atualmente existem duas polícias e, portanto, duas carreiras policiais distintas, os policiais militares acabam sendo designados para tarefas internas, típicas de auxiliar administrativo, mas permanecem recebendo a mesma remuneração de seus colegas que arriscam suas vidas nas ruas. Com a unificação, ocorreria o que acontece na maioria das polícias do mundo: ele seria promovido para o cargo de detetive e sua experiência como policial ostensivo seria muito bem aproveitada na fase de investigação. Para suprir os cargos administrativos meramente burocráticos, bastaria fazer concursos para auxiliares administrativos que requerem vocação, habilidades e treinamento bem mais simples daqueles exigidos de um policial.
Por outro lado, os policiais civis que realizam o trabalho de investigação atualmente são recrutados por meio de concursos públicos e começam a exercer suas atividades investigativas sem nunca terem tido experiência policial nas ruas. Com a unificação da polícia, o ingresso se daria sempre para o cargo de policiamento ostensivo, no qual o policial ganharia experiência e só então poderia ascender na carreira para os cargos de investigação. Um modelo que privilegia a experiência prática, e não o conhecimento técnico normalmente exigido em provas de concursos.
Finalmente, a unificação das polícias acabaria também com os julgamentos de policiais pela Justiça Militar. Pelo atual sistema, os crimes praticados por policiais militares em serviço (exceto crimes dolosos contra a vida de civis) são julgados não pelo juiz criminal comum, mas pela Justiça Militar, em uma clara violação do princípio republicano da isonomia. É como se as universidades federais tivessem uma Justiça Universitária para julgar os crimes praticados por professores durante as aulas; ou as indústrias tivessem uma Justiça Industrial para julgar os crimes praticados por metalúrgicos em serviço. Uma espécie de universo paralelo jurídico que só se explica pela força política dos militares quando da promulgação da Constituição de 1988.
Desmilitarizar e unificar as polícias estaduais brasileiras é uma necessidade urgente para que haja avanços reais na nossa política de segurança pública. Vê-se muito destaque na mídia para projetos legislativos que demagogicamente propõem o aumento de penas e outras alterações nos nossos códigos Penal e de Processo Penal como panaceia para o problema da criminalidade. Muito pouco se vê, porém, quanto a propostas que visem a repensar a polícia brasileira.
De nada adianta mudar a lei penal e processual penal se não se alterar a cultura militarista dos seus principais aplicadores. Treinem a polícia como militares e eles tratarão todo e qualquer suspeito como um militar inimigo. Treinem a polícia como cidadãos e eles reconhecerão o suspeito não como “o outro”, mas como alguém com os seus mesmos direitos e deveres. Nossa polícia só será verdadeiramente cidadã quando reconhecer e tratar seus próprios policiais como civis dotados dos mesmos direitos e deveres do povo para o qual trabalha. F
Comentários
janeiro 9, 2013 18:56
Tudo o que foi dito nesse artigo é muito bonito mas na teoria. A prática tem que ser adaptada para a realidade e a realidade do nosso país é a seguinte: dimensões territoriais, culturas, crimes e criminosos semelhantes a de um continente, ou seja, completamente diferente. Polícia nacional? Seria excelente, se funcionasse. Mas a realidade de um policial do Maranhão é completamente diferente da realidade de um policial do Distrito Federal, que por sua vez teria sérias dificuldades para trabalhar em São Paulo. É como o ENEM. A ideia é boa mas todo ano dá problema porque sua inspiração é no sistema francês, que tem o tamanho de um estado brasileiro.
Chega de utopia. Da pra melhorar as policias sim mas de um jeito que caiba na realidade do brasil.
Só queria deixar claro que não sou policial. Sou estudante de Ciências Sociais na UFMG.
Devemos sim nos espelhar em bons exemplos e se for o caso tentar adapta-los para as nossas necessidades.
Vejam só todos brasileiros: a corrupção no país é culpa da justiça e não só da presidente Dilma principalmente o STF onde o Joaquim Barbosa é o manda chuva e ainda falam em colocar ele na presidência. Lá se prorroga o mandato de um corrupo mesmo sem ele ter direito a registrar sua candidatura.
Pergunto: esse MPL (Movimento passe livre) quer chegar a onde, começaram a prostestar pelos R$ 0,20 centavos e agora querem desmilitarizar a polícia, qual é a categoria deles? Defendem o que? Já são juristass para mudarem as leis do país? Eles só pensam neles e não enxergam que tem muita gente no país passando fome sem direito a transporte, moradia etc.
Obervação: Se não tomarem providências vai virar baderna o Brasil.
Caso a senhora a não saiba. O atual modelo das Polícias Militares foi importando do Exército Francês em 1906 em São Paulo. No caso da PMRJ, durante a década de 1920, a corporação recebeu influência do oficiais do Exército intitulados “Novos Turcos”, que tinham estagiado no Exército Alemão, na época em que se consolidava a ideia de se criar uma tropa de ocupação, que mais tarde receberia o nome de SS.
Existia uma “Polícia Municipal”, criada em 1842, que foi extinta em São Paulo em 1905, e este modelo foi “exportado” para os outros Estado. Neste processo foi criada a figura do delegado de polícia. Isto compunha um projeto de “Federalização” que enfraquecia os municípios e aumentava o poder dos governos Estaduais. Para pode defender-se de probelmas com o próprio Exército Nacional, pois haviámos passado por dois governos militares (Deodoro e a ditadura de Floriano), as forças policiais foram paulatinamente militarizadas. É um dos reflexos da política do Governadores do Presidente Campos Sales.
Continue firme em seus princípios e não se deixe levar por qualquer vento de ideologia ou doutrina, o Brasil precisa disso!
ocultas estivessem adormecidas, e que os Coronéis, estivessem de férias na
Bolívia, para se por aprovar este projeto de emenda.
de suas imaginárias patentes, vem despejando no setor público, seja ele
municipal, estatual, federal, seja ele legislativo, executivo ou judiciário,
suas filhas e filhos, seus netos, filho do amigo, da empregada, do compadre,
dentre outros….
deste tipo.
forma pelo país que não nos espanta mais em nada, uma nova denuncia de
corrupção, desvio de dinheiro publico e todo o tipo de desmazelo com os nossos
impostos, pagos a tão duras penas.
sistema!
Sou sargento da polícia-militar do estado do Rio de Janeiro e conheço a fundo os problemas enfrentados por profissionais sérios nesta instituição.
Gostaria de fazer somente um comentário que acho pertinente.
Em relação a Justiça militar,(rj) não acho que aja corporativismo quanto a crimes cometidos pelos seus integrantes. Pelo contrário, muitos profissionais que são funcionários públicos concursados são excluídos da corporação sumariamente pelo comandante geral da corporação sem que seja respeitado o princípio da ampla defesa.
Unifica, reestruturar resolvera muitos problemas um dos quais a corrupção e as injustiças cometidas pelos policiais e conta os policiais.
Será que ocorrerá a desmilitarização algum dia? Duvido.
Imaginem a burguesia perdendo o controle sobre a hierarquia militarizada!
deveriam proteger a sociedade, mas fazem o contrário. E se o cidadão, principalmente o pobre e simplório, questiona
abordagens truculentas, é preso por desacato.
Quando se ingressa numa carreira, tem que ter
preparo emocional, equilíbrio. Veste-se uma farda, usa um armamento, tem que
ter preparo. Se não é de família, de berço, que a instituição tente instruir e
mostrar qual é o seu papel e verificar se realmente a pessoa está apta a
exercer essa função de tamanha responsabilidade. Porque, do contrário, rasga-se qualquer cartilha de comportamento e abordagem policial, qualquer mandamento em relação a direitos humanos.
Um ser que se diz “autoridade” tem que ter o conhecimento básico de leis, de Direito, de Direitos Humanos. A pessoa de bem
se sente constrangida, tratada como bandido, mesmo estando com sua documentação em dia. E quando o cidadão lembra o policial que seus direitos constitucionais não estão sendo respeitados, a situação é invertida. O policial leva a pessoa para a delegacia, detida, por “desobediência”, “desacato”. Isso é muito mais comum do que se imagina. Não é possível que se trate todo mundo como se fosse bandido, com abordagens truculentas, em carro com crianças, idosos, trabalhadores.
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/EFACA575-3AC4-4A69-96CC-C64F8B05A507
Enquetes – Agência Câmara de Notícias – Portal da Câmara dos Deputadoswww2.camara.leg.br
- Os números gerados em nossa enquete não têm valor científico. O objetivo da ferramenta é promover a interação com os usuários do portal.
Leiam mais em:http://www.conjur.com.br/2013-jul-30/josias-alves-modelo-investigacao-criminal-brasileiro-ineficiente
Se tirar o nome militar e deixar a mestra formação nada mudará.
Esses falsos especialistas que pregam desmilitarização sem dizer como fazê-lo, que pregam unificação das polícias, não acrescentam nada. Preferem alardear um sonho de polícia, uma solução mágica, coisa que vive apenas em seus imaginários.
Caiam na real. Vamos aperfeiçoar e melhorar a Polícia Militar, mudar a forma como os policiais são treinados e os valores institucionais que moldam esses policiais.
Quanto à polícia civil, o governo que tem investir mais nela, dar autonomia financeira… e funcional… para que possa funcionar.
a desmilitarização seja uma reivindicação legítima, nesses
momentos surgem especialistas prontos para divulgar panaceias
mirabolantes, pré-fabricadas, aguardando o momento oportuno para
deflagrá-las, geralmente momentos de forte instabilidade
institucional, o ambiente propício para dispararem ideias de
questionável interesse público, mas de forte apelo ideológico.
desses kits prontos de fábrica, do tipo pacote completo é a
proposta de desmilitarização da Polícia Militar, unificação com
a Polícia Civil e unificação de todas as carreiras existentes
dentro das polícias – um péssima ideia que se tornou a PEC nº
51/2013 do Senado.
pretensão de unificação total e irrestrita virou um verdadeiro
transtorno obsessivo compulsivo (TOC) de alguns que sempre ficaram à
espreita, tamanha a desfaçatez da proposta, até que qualquer
qualquer coisa relacionada à segurança pública fosse aventada
(desta vez é a desmilitarização da Polícia Militar), aproveitando
para lançar à exaustão nas mídias sociais e nos meios
publicitários seus ideais quiméricos, como se a repetição tivesse
o dom de mudar a essência das coisas, salvo para aqueles que
comungam dos mesmos valores de Joseph Goebbels – ministro da
propaganda do Reich nazista – , o qual afirmara que “uma
mentira contada mil vezes, se torna realidade”.
hoje não se pode cair em tais contos, porquanto cabe às cabeças
pensantes o dever de aclarar as coisas e analisar o que for proposto
nessa área de modo bastante acurado.
uma análise sóbria da questão, sem o atrevimento de propor
qualquer solução mágica, a primeira conclusão é a de que uma
mudança se faz necessária, notadamente no que tange à formação
e à forma de atuação da
Polícia Militar.
área qualquer
mudança efetiva e duradoura deve ser feita passo a passo, de forma
responsável, pois não se muda uma cultura de várias décadas com a
alteração de uma lei. Antes disso é preciso a mudança de valores,
da cultura que permeia a formação dos integrantes da instituição
policial, sendo esse apenas o primeiro passo de um longo processo de
readequação de um modelo já consolidado.
caso da proposta de desmilitarização da Polícia Militar, será
necessário o transcurso de pelo menos quinze ou vinte anos até que
uma nova cultura, totalmente diferente da utilizada até hoje, esteja
arraigada na consciência coletiva de todo o efetivo, tempo esse
também necessário para que uma renovação ao menos parcial da
tropa se realize.
anotação é importante haja vista que os especialistas que aparecem
em cada esquina insistem no discurso repetitivo de que a
desmilitarização deve ser seguida de uma imediata unificação da
Polícia Militar (desmilitarizada apenas no nome) com a Polícia
Judiciária (Polícia Civil) e, se não bastasse, da unificação
também todas as carreiras policiais.
a devida venia
às opiniões dos especialistas que defendem panaceias desse jaez,
mas esse discurso é frágil e perigoso, que sucumbe ao menor esforço
intelectivo capaz de constatar, além do risco ao próprio estado
brasileiro, o efeito
inverso
que uma unificação dessa natureza proporcionaria neste momento.
atentar para o fato de que as Polícias Judiciárias, de formação
civil desde a sua instituição pela Constituição Federal de 1988,
com formação humanística e atuação subordinada aos ditames da
lei, possui hoje um quadro de servidores consideravelmente menor que
o das Polícias Militares.
isso, a intenção de trazer para dentro das Polícias Civis todo um
efetivo militar, sem um período de “amortecimento” do modelo
anterior recém-desmilitarizado, fará com que a suposta solução
vire um problema ainda maior, já que ao invés de desmilitarizar a
Polícia Militar, promover-se-á a militarização da Polícia Civil
como efeito reflexo da união das duas instituições.
se trata de uma crítica aos policiais militares, mas não há dúvida
de que trarão consigo um modelo de policiamento com o qual
conviveram por toda a vida profissional, que não desaparece de um
dia para outro pelo simples ato de promulgação de uma lei, ficando
evidente que a consequência dessa união funesta que é aventada
será a sobreposição do modelo até hoje adotado pela Polícia
Civil pela doutrina trazida pelos policiais militares.
proposta de unificação da Polícia Militar e da Polícia Civil se
torna ainda mais nefasta se notarmos que o Brasil ainda experimenta
uma pequena experiência de recente redemocratização, o que
desaconselha a adoção de um modelo de polícia única, que
consequentemente formaria uma enorme força policial, sem referência
em termos de efetivo e de concentração de poder, já que se
aproximaria do ou ultrapassaria o efetivo das Forças Armadas.
nova polícia, única em cada Estado da Federação, com efetivo
digno de um exército, com predominante engajamento e formação
militar em sua origem, ficaria sob a tutela de cada um dos
governadores, o que demonstra a gravidade de tamanha concentração
de força que, em última análise, é um risco ao próprio modelo
federativo de nossa República.
exemplo claro de que a proposta de unificação não opera milagres é
o fato de que
nos
EUA existem mais de 17 mil agências policiais, sendo aproximadamente
12.300 departamentos de polícia municipais e de condados, 3100
xerifados, além das polícias estaduais e inúmeras agencias
policiais federais, das quais se destacam o Federal
Bureau of Investigation (FBI), a Drug Enforcement Administration
(DEA), o U.S.
Marshals (USM), o Immigration
and Naturalization Service (INS), o U.S. Treasury Department
(Departamento do Tesouro), o Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire
Arms (ATF), o Department of Interior (DI), o U.S. Postal Service
(USPS), dentre outros, sendo que alguns destes se subdividem em
outras agências policiais, cada uma com atribuições
específicas, existindo casos de agências policiais encarregadas de
investigar outras.
mostra que a existência de mais de uma instituição policial, ao
invés de ser combatida, deve ser aperfeiçoada através da
especialização de suas funções, garantindo assim uma atuação
mais eficaz.
sentido, a Polícia Judiciária hoje investiga até mesmo os crimes
comuns praticados por policiais militares, como no caso do
desaparecimento de Amarildo no Rio de Janeiro, fato amplamente
noticiado na imprensa, que culminou no indiciamento pela Polícia
Civil do Rio de Janeiro de dez policias militares.
manutenção da separação das instituições é necessária e,
principalmente, aconselhável, pois o Brasil ainda carece de maior
amadurecimento em termos institucionais, antes que se vislumbre a
unificação de forças policiais, conquanto a especialização pela
separação das funções seja salutar.
os defensores da unificação total das Polícias Militar e Civil
sustentam que no restante do mundo todas as polícias são de ciclo
completo. Conquanto seja questionável a assertiva de que em todo o
mundo tal modelo é adotado, fato é que nas polícias que o adotam,
invariavelmente existe uma divisão interna, exatamente para
distinguir aqueles policiais que exercem o policiamento preventivo,
fardado e ostensivo, daqueles que exercem a função velada de
investigação das infrações penais.
EUA, que costuma ser utilizado como exemplo, o policial ingressa como
oficial, encarregado do policiamento ostensivo, não atuando na fase
de investigação. O mesmo se diz do investigador, que não atua no
policiamento fardado ou de manutenção da ordem pública.
percebe-se que no modelo de ciclo completo o policial que atua no
policiamento ostensivo preventivo, fardado, não funciona na fase da
investigação, até mesmo pela inviabilidade de se fazer todas as
funções pelo mesmo agente. Ou seja, alguns policiais fazer a função
da Polícia Militar e outros a da Polícia Judiciária Civil.
isso, a tese de que o modelo de ciclo completo é mais eficiente e
funcional talvez não seja a mais adequada para o Brasil, já que
nele a instituição policial acaba se tornando generalista, fazendo
de tudo um pouco, o que gera questionamentos sobre sua efetividade e
eficiência.
o que existe no Brasil no que tange as atividades exercidas
atualmente pela Polícia Militar e pela Polícia Civil é apenas a
especialização de funções, dividas em duas instituições para
melhor aperfeiçoamento das atividades, racionalizando e dando mais
eficácia ao exercício das respectivas atribuições, pois as
instituições possuem particularidades e formação específica para
a respectiva atividade fim.
diapasão, impende ainda ressaltar que a natureza
das funções
de
cada uma das instituições no Brasil está finalisticamente ligada a
Poder diversos – a Polícia Militar diretamente vinculada ao Poder
Executivo, encarregada da prevenção e da manutenção da ordem
pública; e a Polícia Judiciária que, como o próprio nome diz,
está finalisticamente
ligada ao Poder Judiciário, encarregada da fase preliminar ao
processo penal, consistente na apuração das infrações penais.
concluir que ambas
as instituições policiais – ainda que venham a possuir natureza
civil, o que é desejável – possuem particularidades e finalidades
que aconselham a manutenção da especialização de cada uma delas
na respectiva área, ao menos até que uma nova
cultura seja implantada e absorvida institucionalmente pelos
integrantes da atual Polícia Militar que, em um tempo razoável,
exigirá pelo menos vinte e cincos anos.
essas e outras razões demonstram que a
desmilitarização da Polícia Militar, caso venha a ser implantada,
deve
vir acompanhada de profunda reforma do modelo de formação de seus
integrantes e de sua forma de atuação, mantendo-se as mesmas
funções de polícia administrativa ostensiva e de preservação da
ordem pública, podendo,
nessa função, receber o apoio complementar das guardas municipais,
porém
sob um novo prisma democrático e de respeito aos direitos
individuais.
qualquer mudança nessa área deve primar pela ausência de rupturas
abruptas ao modelo muito bem definido pelo constituinte originário,
mantendo-se a continuidade dos serviços essenciais realizados pela
que porventura venha a se tornar a Polícia
Administrativa Civil
dos Estados (atual Polícia Militar).
à
Polícia Judiciária –
Polícia
Federal e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal
– esta
deve ser aperfeiçoada, dotando-a de autonomia financeira, funcional
e administrativa, além de independência funcional para o membro da
carreira de Delegado de Polícia,
uma necessidade premente para que exerçam com eficiência sua
relevante e indeclinável função de promover a investigação das
infrações penais.
garantias são essenciais à atividade de investigação criminal e
ao fortalecimento
e coesão do sistema de justiça criminal, que começa com a
investigação pela Polícia Judiciária, passa pela promoção da
ação penal pelo Ministério Público e se encerra com o julgamento
pelo Poder Judiciário,
os quais devem estar estruturados tanto financeiramente como
funcionalmente para que possam atuar sem ingerências externas,
condições necessárias para se reduzir o grave problema de
criminalidade existente no Brasil.
disso, a Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 do Senado, que
pretende unir a Polícia Miliar à Polícia Judiciária Civil é um
equívoco que não atende ao interesse público e desconsidera a
negativa experiência recente findada com a redemocratização, pois
mudanças – quando necessárias – devem ser graduais,
especialmente quando interferem em instituições tão sensíveis à
manutenção da tranquilidade institucional de nosso juvenil estado
democrático de direito.
O QUE É SER BOMBEIRO? “Mais do que ter uma profissão, é ser sacerdote da vida.”
http://www.mensageirodeluz.sunrise.com.br/index.php?id=5141
http://site.ucdb.br/public/md-dissertacoes/8180-estresse-e-qualidade-de-vida-de-bombeiros-militares.pdf
comparação com a arrogância de muitos PMs.
pessoa humana. Será que essas técnicas são ensinadas nos batalhões da PM?
Pequeno”?
vai procurar o que fazer irmão eu ate intendo o que pensa más vc não esta ou
esteve numa tropa realmente Operacional do Exercito para saber da realidade.
quem está de fora é muito fácil falar e criticar por que simplesmente não
conhece, tem que ser assim o treinamento sim deveria ser em piro más os
malditos direitos humanos vem baixando a qualidade de formação. Por que quando
tiver uma situação de guerra que Deus queira que nunca mais acontece, se o soldado
não tiver esse reflexo esse ódio ele vai ter pena de matar seu inimigo que não
terá o mesmo perdão do seu inimigo e logo em breve esse inimigo será o mesmo
cara que vai se apossar do seus pais suas matas te matar só que antes vai
estuprar sua mãe sua irmã e sua mulher e tomara que vc também meu amigo p ver
se vc para de falar merda.
contra esse é seu pensamento meu caro, más esse é o meu ok boa noite.
da Polícia Militar. Na minha humilde opinião, deveria lançar-se uma análise
em relação à Polícia, pois que essa dualidade
(PM x PC) já se traduz numa dificuldade em se buscar melhorias e aperfeiçoamentos
em favor do cidadão. Cidadão, aliás, que não é pleno em seus direito e, muitas veze, são alvos de ambas as Polícias,
fruto de um preconceito arraigado em nossa formação histórico-cultural que
rotulou quem são os “clientes” da Polícia. Nossas leis elitista não contemplam nenhuma medida contra os grandes bandidos: sonegadores,
fraudadores, criminosos do colarinho branco. Deve
haver um setor de segurança de contornos
militares, mas não com função de Polícia, pois esse objetivo deve ser reservado
a um ramo policial de ordem estritamente civil, estruturada para ser imparcial,
inclusive com independência funcional quer permita investigar quem quer que seja, e
sendo a legítima polícia do cidadão.
A questão e que todas estas policias tem ciclo completo, quer sejam únicas em seu países quer tenham outra de natureza civil também de ciclo completo com atuação territorial diferente.
Nosso pais tem policias demais cito Policia Militar, civil, federal rodoviária federal, cientifica, e ainda existem inúmeras PECs feitas por aproveitadores eleitorais propondo a criação de mais policias ou formulas mirabolantes para segurança pública.
Colocar a culpa da falta de segurança nas policias em especial no modelo militar e ser muito simplista na resolução de um problema tão complexo.
É o que aprendi com a profissão é é o caminho melhor.
S DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL.