Justiça nega pedido de extinção de processo e de absolvição de Ustra.........
Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de extinção do
processo e de absolvição sumária do coronel reformado Carlos Alberto
Brilhante Ustra, acusado pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte
, militante político que desapareceu na época da ditadura militar. Além de ter
afastado as alegações da defesa, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular
da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, determinou o prosseguimento da
ação penal, marcando audiência para ouvir as oito testemunhas de acusação.
Também serão julgados no caso os delegados de polícia Carlos Alberto
Augusto e Alcides Singilo.
'Será a primeira audiência em que realmente serão ouvidas as testemunhas
desses fatos perante a Justiça brasileira', disse o procurador da República
Andrey Borges de Mendonça, integrante do grupo de Trabalho Justiça de
Transição do Ministério Público Federal e um dos autores da denúncia.
O grupo foi criado com o objetivo de promover a investigação e persecução
penal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura
militar.
O procurador ressaltou, em entrevista na tarde de hoje (3) à Agência Brasil,
que as audiências no caso de Duarte 'são um marco' para o país. 'Esta é a
primeira vez que haverá audiência em ações criminais relacionadas ao Ustra.
Ele já foi condenado em âmbito cível, mas, em âmbito penal, será a primeira
audiência em que vítimas e testemunhas vão tratar da prática desse crime
perante a Justiça e vão narrar esses fatos no âmbito criminal', explicou.
'Não estamos pedimos uma indenização por danos morais ou valores
financeiros a serem pagos para a família [como ocorreu em outros processos
julgados em âmbito cível sobre o próprio Ustra], mas uma punição pela
prática de um crime que, neste caso, é o sequestro qualificado. Nosso pedido é
para que eles [réus] sejam punidos pela prática de um crime, diferente
daqueles [processos] em que se pede uma indenização. Aqui não, aqui se pede
uma sanção penal', disse o procurador.
As testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal serão
ouvidas entre os dias 9, 10 e 11 de dezembro. Ainda não foi definida a data
para que as testemunhas de defesa e os réus sejam ouvidas. As audiências
serão públicas, mas sujeitas à lotação da sala. 'Os réus podem apresentar suas
versões, mas não são obrigados [a isso]', destacou Andrey Borges.
Ustra era comandante do Destacamento de Operações de Informações -
Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, no período
de 1970 a 1974. Os advogados de defesa tentaram anular a denúncia do
Ministério Público alegando inépcia, inexistência de provas, prescrição do
crime, obediência hierárquica e ocorrência de anistia, mas a Justiça Federal
rejeitou essas alegações.
Duarte nasceu em Pernambuco, em 1941, e foi fuzileiro naval. Em 1964, logo
após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de fazer
oposição ao regime após participação na revolta dos marinheiros. Exilou-se
no México e em Cuba e voltou ao país em 1968, passando a viver em São Paulo
com o nome falso de Ivan Marques Lemos. Ele trabalhava como corretor da
Bolsa de Valores quando foi preso pelos militares em junho de 1971,
e desapareceu. Segundo o Ministério Público, Duarte ficou preso ilegalmente
nas dependências do DOI-Codi e, depois, no Departamento de Ordem Política
e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973.
Quando foi preso, ele havia deixado de ser militante. Mas era amigo de um
colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, que tinha a
cabado de retornar de Cuba e com quem passou a dividir um apartamento no
centro de São Paulo. A suspeita do Ministério Público é que Duarte tenha sido
sequestrado porque conhecia a verdadeira identidade de Cabo Anselmo, que
passara a atuar como informante dos órgãos de repressão.
Durante as investigações, os procuradores encontraram documentos do
2º Exército que atestavam que Edgar de Aquino Duarte foi preso, que não
pertencia a nenhuma organização política e que atuava como corretor de
valores. 'Nesse caso foi possível identificar as pessoas, ou pelo menos parte
delas, que foram responsáveis pelo sequestro do Edgar de Aquino Duarte',
disse o procurador.
A tese usada pelo Ministério Público Federal é de que Duarte foi sequestrado e
ainda se encontra desaparecido, crime que, portanto, não estaria prescrito e
não se encontra sob a Lei de Anistia. A ideia é que, enquanto não se souber o
paradeiro da vítima e o corpo não for encontrado, o crime de sequestro
perdura. A Lei de Anistia não se aplicaria ao caso porque os crimes
continuaram a ser cometidos após a lei ter sido editada, em 1979. 'Não há como
falar em prescrição porque até hoje não se sabe onde está o corpo de Duarte.
Enquanto não se encontrar os restos mortais [de Duarte] não se pode falar que
a conduta cessou', disse Mendonça.
Á Agência Brasil, o advogado Paulo Alves Esteves, que defende Ustra, disse que
seu cliente deverá comparecer à Justiça, caso seja notificado, 'como sempre o
fez'. 'Ele sempre compareceu e sempre respondeu [às perguntas]', disse o
advogado.
Para Esteves, a designação de audiências para ouvir as testemunhas de defesa
e de acusação não configuram um marco, como o procurador ressaltou. 'Isso
[a denúncia] é a repetição de matérias, de casos anteriores, idênticos, que já
tiveram tramitação. Já tiveram denúncias idênticas que foram acolhidas e, no
final, o Ustra foi absolvido', disse o advogado.
Esteves declarou ter arrolado oito testemunhas de defesa para serem ouvidas
no caso. 'As testemunhas que vou apresentar são as mesmas ouvidas
anteriormente', declarou.
Edição: Aécio Amado
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