Supremo deve manter anistia para torturadores
A recente manifestação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Lei da Anistia não deve mudar a posição do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema. Já se sabe até que no julgamento do pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro, a Corte deve confirmar a validade da lei e a interpretação de que beneficiou também agentes de Estado acusados de crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
Dias atrás, ao se manifestar sobre a prisão preventiva do argentino, que seria o passo inicial para a sua extradição, atendendo a pedidos das autoridades do país vizinho, Janot fez referências enfáticas sobre a imprescritibilidade dos chamados crimes de lesa humanidade, como a tortura e morte de opositores políticos. Sua manifestação foi entendida, tanto no Ministério Público Federal como fora dele, em organizações de direitos humanos e comissões da verdade, como uma tentativa de reabertura do debate sobre a interpretação da lei.
Em 2010, provocado por uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a militares e agentes policiais acusados de violarem direitos humanos, o STF afirmou que eles também foram beneficiados pela lei de 1979 e não podem ser responsabilizados penalmente por atos cometidos nos anos do regime militar.
Em sua recente manifestação, Janot lembrou que a jurisprudência e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, que consideram imprescritíveis os crimes de lesa humanidade. Também afirmou que a decisão do STF não é definitiva, porque ainda não foram julgados os embargos de declaração da OAB. O Supremo deve manifestar sua discordância ao tratar do caso de Montenegro. Para a maior parte dos ministros da Corte, os crimes cometidos por militares e policiais a serviço do Estado na década de 1970 estão prescritos. Seus autores teriam sido beneficiados pela anistia.
Debate
O STF deve adotar a mesma regra no julgamento do pedido de prisão e extradição de Montenegro. Ele é acusado de crimes de privação ilegítima de liberdade e tortura durante a ditadura militar na Argentina. Foi na manifestação sobre esse caso que o procurador-geral da República falou da imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade, reanimando o debate sobre a Lei da Anistia.
Entre fatos que arrolou em defesa de sua tese, Janot lembrou o debate jurídico no caso de Klaus Barbie, dirigente nazista a serviço da Gestapo na ocupação da França. A tese dos defensores do criminoso, de que seus atos, cometidos quarenta anos estavam prescritos, não foi aceita pela corte suprema da França, por se tratar de crimes contra a humanidade. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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