MATHEUS TEIXEIRA
*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 29.04.2020 - O deputado federa Daniel Silveira (PSL-RJ). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (28), por 11 votos a 0, tornar réu e abrir uma ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
A corte também manteve, por 10 a 1, a prisão domiciliar do parlamentar. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio foi o único a divergir ao defender a liberdade de Silveira.
O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em fevereiro por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal após fazer ataques e ameaças a integrantes do Supremo nas redes sociais.
A acusação da Procuradoria foi apresentada ao Supremo dias depois de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado de ofício, ou seja, sem provocação da PGR, a prisão em flagrante de Silveira.
A detenção ocorreu depois de o deputado ter publicado um vídeo de 19 minutos nas redes sociais em que classifica o ministro do STF Edson Fachin, por exemplo, de vagabundo, cretino e canalha e chama Moraes de "Xandão do PCC", em alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
Na gravação, o deputado também afirma que é necessário invadir o STF e retirar os ministros da corte, além de defender o AI-5, ato mais duro da ditadura militar (1964-1985) e que levou à destituição de três ministros do Supremo.
Na mesma semana, por unanimidade, o plenário da corte confirmou a prisão em flagrante. A Câmara dos Deputados, que tem poder para revogar prisão de deputados, manteve Silveira detido após uma ampla negociação com o Supremo.
Em 14 de março, quase um mês depois de o deputado ser preso, Moraes, que é o relator do processo, autorizou a transferência de Silveira para prisão domiciliar. Apesar de Marco Aurélio ter defendido a soltura do deputado, Moraes disse que o pedido de revogação da domiciliar não estava em pauta e que será levado para julgamento do plenário no momento adequado.
Nesta quarta, os ministros concordaram com a denúncia da PGR de que o parlamentar deve responder pelos crimes de incitação ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e de estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ambos previstos na Lei de Segurança Nacional.
Além disso, Silveira também tornou-se réu pelo crime de tentar coagir o juízo que irá julgá-lo, uma vez que o deputado é alvo do inquérito dos atos antidemocráticos.
Depois dessa fase, o Supremo abre uma ação penal para investigar Silveira e, depois disso, a corte deve julgar se condena ou absolve o deputado.
Primeiro a votar, Moraes foi acompanhado pelos colegas ao afirmar que a liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, com a anarquia, com o desrespeito à democracia.
É um paradoxo, para não dizer uma esquizofrenia, usar uma liberdade como escudo protetivo para atentar contra a democracia, pregando a volta do arbítrio, a volta da ditadura."
O magistrado afirmou ainda que a abertura de ação penal contra o deputado é um recado de que o Judiciário não será suscetível a nenhum tipo de pressão.
Não é possível aceitar que pessoas que estejam sendo investigadas tentem, por meio de ameaças gravíssimas ameaças a incitação da população contra o Judiciário, pretendam fugir da aplicação da lei, disse Moraes.
O ministro lembrou ainda que Silveira cometeu o crime previsto no artigo 344 do Código Penal, de tentar coagir o juiz responsável por julgá-lo, em três oportunidades. Segundo ele, a primeira vez foi em novembro, três meses antes de ter determinado a prisão do deputado.
Naquela época, o parlamentar já havia publicado vídeos com ameaças a integrantes do Supremo.
Os outros ministros apenas afirmaram que não tinham divergência com o relator e não chegaram a votar sobre o tema.
O único a falar foi Marco Aurélio, que defendeu que não há mais justificativa para manter o deputado em prisão domiciliar.
Silveira também tornou-se réu por incitar a animosidade entre o STF e as Forças Armadas. Isso ocorreu porque o vídeo publicado por ele em fevereiro foi uma resposta à nota em que Fachin criticou as declarações do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas de que articulou com o Alto Comando a publicação de um texto nas redes sociais para pressionar o Supremo às vésperas do julgamento que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, usou a palavra para reforçar a denúncia.
O integrante da PGR disse que as afirmações de Silveira são direcionadas a uma bolha da internet que não está acostumada com as regras do jogo democrático.
Esse julgamento se passa na ágora da institucionalidade, mas o que nós trazemos na ágora da institucionalidade repercute nessas cavernas da internet, disse.
Segundo Jacques, a Constituição foi feita para estadistas, não para atores que desafiam o Código Penal.
Quando isso acontece, é necessário que o sistema jurídica responda na medida e na proporção exata, sem paixões, sem exageros, mas com a resposta correta que a lei impõe, disse.
E completou: Não se trata aqui de opinião, de ideia, de programa partidário. Se trata de depreciação, violência verbal e a violência verbal é a que está no 344. Intimidar o seu julgador, ameaçar o seu julgador é e sempre foi uma conduta absolutamente reprovável, independentemente da filiação ideológica do parlamentar. Não é disso que se trata.
O advogado de Silveira, Jean Cleber Farias, por sua vez, afirmou que a denúncia não deveria ser recebida e que seu cliente não cometeu crime.
Não podemos transformar a corte maior deste país em um gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos."
O advogado disse ainda que não é correto o Supremo lançar mão da Lei de Segurança Nacional para punir o deputado.
Se houve excessos, e acredito que sim, por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que aconteceu, mas não usando uma lei odiosa, que não foi efetivamente recepcionada e está prestes a ser enterrada com uma nova Lei de Segurança Nacional."
Supremo decide tornar réu deputado Daniel Silveira com base na Lei de Segurança Nacional
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