Marinha e Aeronáutica com poder de polícia?
O emprego das Forças Armadas em ações de segurança pública sempre gerou controvérsias. Não foi com surpresa, então, que li as seguintes manchetes n’O Globo e no Estadão:
Atualmente, apenas o Exército Brasileiro pode realizar ações eminentemente policiais, de maneira subsidiária, como está disposto no artigo 17 da Lei Complementar 97:
Art. 17A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:IV – atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:a) patrulhamento;
b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
c) prisões em flagrante delito.
O interesse do Governo Lula, mediante o Ministro da Justiça, Tarso Genro, é expandir essas prerrogativas para a Marinha e a Aeronáutica, que atualmente, como pode ser visto no texto da Lei Complementar, não as possui.
O fato é que existe um déficit de policiais federais nas fronteiras, acompanhado da falta de estrutura logística e patrimonial para impedir a entrada, principalmente, de drogas e armas do exterior. Expandindo essa competência para a Marinha e a Aeronáutica, a Polícia Federal contaria com esse relevante apoio.
Mas há uma questão a ser observada, que é a falta de preparo técnico das tropas das Forças Armadas para lidar com ocorrências policiais civis. Sabemos que o treinamento, a formação e a cultura das FFAA são completamente diferentes do que é empregado nas polícias, mesmo as militares. Levando em conta a frequência de ações policiais em que o Exército é empregado no Brasil, percebe-se que os erros nas ações são comuns, algo natural pelo tipo de treinamento a que seus homens são submetidos – treinamento para a guerra. O mesmo ocorreria se policiais militares fossem convocados para uma guerra.
Concordo com o Delegado da Polícia Federal Marcos Leôncio Souza Ribeiro:
“A atuação em caráter complementar, em caráter de colaboração, das Forças-Armadas, será muito bem-vinda, principalmente em questões de fronteira e em alguns centros urbanos, onde é preciso somatório de esforços. O segredo do sucesso na área de segurança pública em qualquer país é a colaboração de organismos.”
Porém, é preciso frisar as palavras “complementar” e “colaboração”, pois não se pode abandonar o tratamento comunitário que se propõe, e que ainda não é implementado, para a segurança pública – e lidar com inimigos, como se aprende nas FFAA, é o inverso de lidar com cidadãos. Ações complementares de fronteira, sim, tropa de guerra se relacionando com cidadãos, não.
Veja as matérias citadas acima:
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