Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


HOME » NEWS » CAPITÃO É PRESO SUSPEITO DE FRAUDE EM CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR
Ex-policial José Carlos Eulálio também é suspeito e está foragido. Rapaz que fazia provas teria recebido gabarito pelo celular.
Um capitão da Polícia Militar foi preso nesta segunda-feira (29), suspeito de participar de fraude no concurso público da corporação realizado neste domingo (28). Um ex-militar está foragido e também é apontado como participante do suposto esquema. São eles: Daílson da Silva e José Carlos Eulálio.
O concurso da Polícia MIlitar de Minas Gerais teve 124 mil inscritos, sendo 10.270 em Montes Claros. Para o Norte de Minas são disponibilizadas 30 vagas, das 1.600.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a fraude teria sido descoberta após um candidato ter esquecido um celular depois de sair da sala de exame, na escola estadual Delfino Magalhães. Um sargento que aplicava a prova viu o aparelho e suspeitou ao ver que haviam 39 chamadas não atendidas, em um curto espaço de tempo, no momento da realização do concurso.
Após levantamentos, os policias chegaram ao candidato Carlos Alves da Silva, de 27 anos, morador do bairro Alto da Boa Vista. Ele informou que abandonou o celular depois de receber o gabarito da prova, que teria sido enviado por José Carlos Eulálio, ex-cabo da PM, que foi expulso da corporação após ter sido condenado pelo assassinato de um empresário de Montes Claros, em 2004.
José Carlos Eulálio teria entrado emcontato com o candidato para combinar o local para o pagamento da suposta fraude. Com essa informação, os policiais foram ao encontro do ex-cabo, que ao que estava sendo monitorado fugiu de carro pela BR-251. Ao se dirigir para a comunidade de Campos Elízios, ele bateu o carro e neste momento foi reconhecido pelos militares. Após uma troca de tiros, o suspeito entrou em um matagal.
No carro de José Carlos, foram localizados pontos eletrônicos e diversos celulares, além de documentos que faziam referência ao capitão da PM, Daílson da Silva. A partir dessas informações, a juíza Maria Isabele Freire expediu mandados de busca e apreensão e de prisão. O militar foi preso em casa.
“Cumprimos o mandado de prisão preventiva e a investigação segue para a delegacia responsável. O material apreendido será analisado. O suspeito esteve aqui, na presença do advogado e permaneceu em silêncio”, diz o delegado Alessandro Ladeia.
O capitão Daílson da Silva está sob a custódia da Polícia Militar, o ex-cabo José Carlos Eulálio encontra-se foragido e o candidato, Carlos Alves da Silva também está preso.
Posicionamento da Polícia Militar
A PM informou que a ainda não há comprovação da participação do capitão Daílson da Silva na tentativa de fraude e que o caso está sendo investigado. O órgão ressalta ainda que “não coaduna com qualquer prática delituosa e, caso seja realmente comprovado o envolvimento de mebros da Corporação na situação, serão adotadas as providências administrativas e penais pertinentes.”
Fonte: G1

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1 COMMENT

  1. DANILO
    Passados 365 dias, nada acresceu nas acusações contra o Capitão Dailson, então volto a questionar: “Será mesmo o Capitão Dailson Freitas culpado”?
    Um ano se passou e nenhuma prova foi produzida e juntada aos autos do processo em desfavor do Capitão PM Dailson da Silva Freitas. Conforme Inquérito Policial presidido pelo Delegado de Polícia Civil, Dr. Bruno Ladeia, aquela autoridade consta em relatório de IP que acerca dos fatos não há comprobatório mínimo nos autos em desfavor do oficial. Ao contrário do que se divulgou, pelo advogado do militar, Dr. Rui Pereira, foi rebatido e comprovado documentalmente todas as alegações imputadas em desfavor do oficial, que inclusive descobriu uma farsa, ou seja, crime de Falsidade Ideológica, tipificado no art. 312 do Código Penal Militar (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar), quando mentiram ao produzir um Boletim de Ocorrência com afirmações mentirosas, constando no relatório de que o ex-militar Eulálio, quando de sua fuga, teria tentado contra a vida dos policiais disparando por várias vezes em direção dos militares, fato desmentido pelo Tenente PM Bruno Gonçalves e pelo Sgt PM Eduardo Rocha em depoimento a autoridade policial ao dizerem: “não houve troca de tiro, não tivemos sequer contato visual com ex-militar Eulálio, não sabemos o porquê fomos citados no Boletim de Ocorrência que fomos alvos e vítimas de homicídio tentado por disparos de arma de fogo”. Afirma ainda o defensor do oficial que esse foi o motivo principal e ensejador que levou o Ministério Público a representar pela prisão preventiva do oficial e a autoridade judiciaria a determinar sua prisão. O Boletim de Ocorrência falso foi registrado por um Cabo da Policia Militar, restando saber então por qual motivo esse fato foi relatado e por quem foi determinado a inserir comprometedora mentira. Ao certo é que informações dão conta que o Capitão Dailson Freitas era expressão no combate ao crime não só na cidade de Montes Claros como em toda norte de minas. Relata seu ex-comandante, Coronel PM Jorge Bonifácio de Oliveira: “o Capitão Dailson Freitas é disparadamente o oficial mais operacional e atuante do norte de minas, senão do estado”. Fomos atrás dessa informação e não restaram dúvidas de que a criminalidade realmente passava apertada diante das insistentes e ininterruptas ações e operações comandada e coordenada pelo oficial no combate ao crime. Seu foco era o combate aos crimes de tráfico de drogas, assaltos e homicídios. Fomos informados também que nesse período de afastamento do Capitão Dailson do combate ao crime, esteve por quatro meses na cidade de Belo Horizonte participando do Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) requisito obrigatório para a promoção ao posto de Major da Polícia Militar. Encerrado o referido curso no início desse mês, foi manifestado pelo comando da cidade de Montes Claros e norte de minas, o não interesse em receber o oficial na região, sendo ele destinado à cidade de Belo Horizonte, 13º Batalhão da Policia Militar, Unidade reconhecida como destaque operacional no Estado de Minas e como Batalhão de Ouro. Por fim, ao certo é que a cidade de Montes Claros encontra-se ao deus-dará e a mercê da criminalidade e com o desfrute do comando PM regional de recusar o recebimento de um oficial destemido, linha de frente e que sempre combateu o crime com tenacidade. Vale ressaltar que a região do bairro grande Major Prates era um dos principais locais de atuação do oficial, hoje se tornou um descaso pela Policia Militar. Em data de 20 de março do corrente ano, o Capitão Dailson foi convocado a comparecer perante a Comissão de Direitos Humanos, com base no art 60, § 2º, IV da Constituição do Estado e no art 100, VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com finalidade de debater denúncias de violações de direitos humanos sofridas por policiais militares, vejam a seguir como tudo ocorreu.
    O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro, e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Durval Ângelo, agradecem o Capitão PM Dailson pela importante contribuição ao debate promovido por este Parlamento sobre denúncias contra possíveis violações de direitos humanos sofridas por policiais militares, realizado no último dia 2 de abril no auditório da ALMG, e tem a satisfação de encaminhar-lhe a versão eletrônica de nota taquigrafadas da publicação “Assembleia Informa”, que contém dados relativos à reunião.
    Com a palavra, por 5 minutos, o Cap. Dailson da Silva Freitas. O senhor está acompanhado também de advogado?
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Sim, senhor.
    O presidente – Perfeitamente. Depois vamos passar a palavra a ele.
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Cumprimento o Exmo. Deputado Durval Ângelo, a quem agradeço a oportunidade de estar aqui. Agradeço aos demais deputados, aos senhores coronéis, oficiais superiores e colegas de farda. Justifico estar à paisana no momento, porque estou afastado da Polícia Militar em função de decisão judicial e também pelo fato de estar em tratamento psicológico e psiquiátrico. Cumprimento a todos, especialmente os deputados que representam a classe militar.
    Deputado, sou da cidade de Montes Claros. A minha triste história se inicia no dia 28/4/2013. Estava sendo realizado no Estado de Minas o CTSP para ingressão de soldado da Polícia Militar. Estava eu na cidade de Montes Claros e algumas pessoas envolvidas num possível esquema de fraude, de benefícios citaram o meu nome como envolvido naquela situação. Não sei se o senhor deputado se recorda desse fato.
    O presidente – Recordo-me.
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Eu estava aplicando a prova e tudo transcorreu de forma muita tranquila. Nesse possível envolvimento surgiu o nome de um ex-militar de nome Eulálio, que era cabo da polícia e que estaria envolvido nessa situação. Eu gostaria de dizer que esse ex-policial era meu informante acerca de crime e de criminalidade; ele era informante da unidade a qual eu servia, o 50º BPM. O comando tinha conhecimento de que ele era informante, a seção de inteligência tinha conhecimento de que ele era informante e passava denúncias de crimes e de criminosos. Ou seja, a cidade de Montes Claros, o Norte de Minas foi beneficiado acerca de informações repassadas por essa pessoa, na prisão de criminosos, na apreensão de grande quantidade de substância entorpecente e de armas de fogo, desarticulando quadrilhas de criminosos e de homicidas.
    No dia seguinte, Sr. Deputado, dia 29, desculpem-me, dia 28, a Polícia Militar do Norte, da cidade de Montes Claros, estava em perseguição a esse policial, para tentar fazer a prisão dele – o concurso público já havia terminado, era noite. Viaturas descaracterizadas da seção de inteligência perseguiam-no, faziam o seu acompanhamento, vindo ele a bater o veículo numa estrada vicinal, num matagal, e evadir. Então, não conseguiram fazer a sua prisão, de forma tal que, nesta data, foi registrado um BO constando o meu envolvimento com ele, de que eu, possivelmente, estaria envolvido naquele esquema fraudulento de concurso público. E mais: fizeram constar, levianamente, mentiras no BO. Ou seja, constou que esse ex-policial militar, durante a sua fuga, teria tentado contra a vida dos policiais militares que faziam a perseguição, especificamente o Ten. Bruno Gonçalves, acompanhado pelo Sgt Rocha, dois policiais militares.
    O presidente (deputado Durval Ângelo) – Peço para fechar a porta lateral, por favor.
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – São dois policiais militares expoentes no Norte de Minas no trabalho à criminalidade. Constaram nesse BO inverdades. A Polícia Militar fez constar inverdades dizendo que a pessoa que estava em fuga teria efetuado disparo de arma de fogo contra a vida desses dois militares, um oficial e um sargento de polícia. Esses dois militares foram ouvidos perante a autoridade de polícia judiciária, o delegado da região e, de forma bem contundente, afirmaram: não houve troca de tiros; não fomos vítimas de homicídio tentado; e não sabemos por que fizeram constar esses dados no BO – em que pese a eu saber e o meu advogado também saber quem constou e de quem fez constar. Na verdade, o objetivo único era agigantar aquela situação e falar que eu estava envolvido nessa situação, motivo pelo qual o Ministério Público da cidade de Montes Claros manifestou perante a Justiça essa situação.
    A juíza de plantão expediu mandado de busca e apreensão na minha residência, e o mandado de prisão é preventivo para mim. Permaneci preso. Por esse mandado de busca, quando chegaram à minha casa, na manhã do dia 29, numa segunda-feira, foi dito por mim ainda – porque sou dado a atividade operacional, a minha atividade-fim, nesses 17 anos de polícia, era operacional, sempre à frente do combate ao crime e à criminalidade, então sei, ao pé da letra, como se procede ao cumprimento de mandado de busca e apreensão – para aqueles policiais: “Olhem, o mandado de busca não corresponde ao meu endereço aqui. O meu endereço é esse e no mandado de busca está um endereço totalmente diferente”. Ainda assim cumpriram o mandado de busca na minha residência, sem sequer se prestar a diligenciar o conserto no mandado de busca para que fosse cumprido. De tal forma fizeram na casa do meu irmão, onde também cumpriram mandado de busca, e o endereço nada tinha a ver com a casa dele. Ou seja, usaram arbitrariedade, covardia, ainda que instado no BO o registro de que nada de ilegal foi encontrado na minha casa nem na casa do meu irmão que me relacionasse àquela situação a que aquele informante estaria envolvido, que seria a possível tentativa de fraude.
    Reza ressaltar que a própria Polícia Militar soltou uma nota dizendo o seguinte: comprovadamente não houve fraude no concurso público, não houve sequer tentativa. O que houve foi a intenção de um terceiro, de uma pessoa tentar dar um golpe em um candidato. Foi isso o que ocorreu. Fizeram monitoramento eletrônico do meu aparelho celular e do de várias pessoas ligadas a mim, mas nada de ilegal foi constatado nas minhas ligações, nada de crime ou acerca de criminosos foi constado, senão a ligação desse cidadão para a minha pessoa, para passar informações a respeito de crimes e criminosos que resultavam em bom serviço prestado para a Polícia Militar, especificamente para a sociedade. Então, foi essa a situação que ocorreu comigo.
    Fui custodiado para o 10º Batalhão, o quartel de polícia. Estive preso, preventivamente, por 15 dias, com um intervalo de 5 dias. Quando estive preso no 10º Batalhão, fui submetido à situação vexatória, à situação humilhante e constrangedora. Não tenho vergonha de dizer isso, tamanha era a minha vergonha, tamanha era a minha humilhação. (- Emociona-se.) Tentei suicídio, mas isso não divulgou. Colocaram os meus comandados – soldados, cabo e sargento – para fazerem a minha segurança com algo que, acredito, contraria: fizeram a minha segurança de posse de fuzis, três militares de posse de fuzis. Percebi, vi, à distância de 2m, esses policiais chorarem, porque tinha em mim uma referência, um professor; eles foram meus alunos no curso de segurança pública; eu era um comandante que servia de espelho de operacionalidade no combate ao crime. Hoje, infelizmente, falo que a Polícia Militar me sujeitou a essa situação.
    Estive de atestado psiquiátrico por 90 dias. É como o companheiro Cássio disse aqui, que hoje ele só conseguiu dormir a partir de 1 hora da manhã. Eu não dormi essa noite, Cássio. Aliás, não durmo há várias noites; estou sob efeito de remédio todo o tempo. Sei o que é sofrer o que você está sofrendo. Há um ano eu passo por essa situação. Disso tudo, Sr. deputado, resultou uma imputação a minha pessoa de condutas criminosas gravíssimas. Foram feitas escutas telefônicas com gravações subjetivas, em que eu falava uma coisa, abriam um parêntese e imaginavam outras completamente diferentes. Como disse o meu defensor, não é permitido, não é certo, não é correto fazer isso. Teciam comentários. Eu falava de uma situação no aparelho celular, gravavam e comentavam coisas completamente diferentes: “Está querendo fazer isso, está querendo fazer aquilo”. Usavam de subjetividade para me imputar situações inverídicas, inverdades.
    Diante disso, excelência, foi instaurado um relatório de investigação Preliminar – RIP – e um inquérito policial militar. Hoje estou submetido à PAD, e não há sequer comprovação mínima que indique a minha participação em qualquer ação delituosa, criminosa. Não existe isso. Estiveram presentes na CPAD (Comissão de Processo Administrativo Demissionário) pessoas dignas, coronéis de polícia, pessoas da sociedade, que falaram de mim, do meu trabalho, da minha dedicação com a sociedade. Não há comprovação mínima que faça qualquer menção ou impute a mim qualquer ação delituosa. Foi também motivada a instrução de processos judiciais com relação a mentiras – infelizmente tenho de falar isso – que a Polícia Militar proporcionou ao Ministério Público.
    O presidente (deputado Durval Ângelo) – Por que você acha que eles queriam lhe perseguir? Você tinha algum problema com uma autoridade, com um comandante? Se você tem essa ficha toda, a que você atribui essa perseguição?
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Sabia que essa seria a primeira pergunta de V. Exa. Estou aqui, hoje, em Belo Horizonte e trabalho no 13º Batalhão. Quando trabalhava na 1ª Região Norte de Minas e extremo Norte, de certa forma, era o oficial de total confiança do comando anterior, do Cel. Franklin de Paula Silveira, e do Cel. Jorge Bonifácio de Oliveira, ambos hoje reformados. Era um oficial que detinha total confiança deles para qualquer serviço, para qualquer missão.
    Não vou citar nomes, como o colega fez anteriormente, em virtude da minha condição de militar, da hierarquia e disciplina. O comando que está, hoje, em Montes Claros, é inimigo declarado desses dois oficiais reformados. Alguns colegas participaram de uma reunião lá, quando foi dito o seguinte: “Eu não estou nem aí para índice criminal”. Isto foi dito para toda a tropa do Norte de Minas ou parte dela: “Eu não estou nem aí para índice criminal”. “O meu negócio é vingar os meus inimigos ou os amigos dos meus inimigos”. E me incluo nessa situação dos amigos dos inimigos. Foi dito isso pelo comando do Norte de Minas da 1ª Região.
    Quero dizer que, a partir daí, não só eu venho sofrendo essa perseguição covarde, maldosa, mas também vários policiais militares do Norte de Minas.
    O presidente – Vários que teriam amizade com os dois comandantes anteriores.
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Positivo. A afirmação é essa mesma. Ou seja, sendo coagidos a pedir ou ser movimentados… (– É interrompido.)
    O presidente – A imprensa, na época, trouxe que você teria aparecido em conversa telefônica e que estaria investigando a fraude.
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Positivo.
    O presidente – Com um cabo, que seria o organizador e o chefe, no caso, dessa fraude. Isso também confere?
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Confere. A imprensa nacional explorou isso. Então, daquela época até hoje, permaneci calado – a minha voz na Polícia Militar é sempre transmitida por meio do meu defensor -, esperando que as coisas se resolvessem e que a verdade viesse à tona, que as coisas se esclarecessem.
    Excelência, no inquérito policial militar feito acerca dos fatos por um delegado de polícia, renomado, de conduta ilibada do Norte de Minas, em um único parágrafo, ele disse assim: “Foi expedido pelo Poder Judiciário mandado de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva em desfavor”… Vou ler para o senhor o relatório do delegado do inquérito policial enviado à Justiça. (- Lê:) “Foi concedida pela Justiça pública uma prisão cautelar preventiva em desfavor do Cap. Dailson da Silva Freitas, que, em tese, teria participado da suposta quadrilha que atuava na fraude de concurso. Entretanto, no bojo desse singelo processo investigatório, não existe substrato probatório mínimo em seu desfavor, haja vista, em seu depoimento e nas provas colhidas…”. Esse é o único parágrafo de todo o inquérito feito pelo delegado de polícia, instando que não há comprobatório mínimo que me impute as responsabilidades que ora a Polícia Militar, ora o Ministério Público estariam fazendo.
    O presidente – Perfeito. A questão foi exposta. O seu advogado tem alguma coisa que complementar?
    O Cap. Dailson da Silva Freitas – Sim, gostaria que ele participasse.
    O presidente – Então o senhor pode identificar-se, inclusive com a OAB.
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – Sr. Presidente, bom dia.
    O presidente – Bom dia.
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – Primeiramente gostaria de manifestar o meu indizível respeito à sua pessoa humana. O seu trabalho é ímpar. Sem a sua pessoa, que encarna valores tão cristãos, éticos e morais, isentos, muitas pessoas se submeteriam a humilhações que tirariam delas a condição de pessoa humana. Quero também cumprimentar esta Mesa distinta, nas pessoas do major e do tenente-coronel da Polícia Militar, uma das instituições que mais respeito; o Ministério Público igualmente, representado por seu ouvidor; o representante da ASPRA, pessoa por quem também temos grande admiração; e todos os presentes que buscam hoje o mesmo objetivo: a justiça.
    Meu nome é Rui Pereira da Fonseca. Sou advogado e atuo em todo o território nacional. Sou advogado de membros da Polícia Militar há cerca de 10 anos. Estou inscrito na OAB sob o número 100.515.
    Sr. Presidente, primeiramente gostaria de enfatizar ao senhor, a esta distinta Mesa, ao Ministério Público e ao senhor ouvidor, principalmente, que viemos buscar hoje, perante esta comissão, o que preconiza o art. 37 da Constituição Federal, tão somente. As pessoas que estão acusando o Cap. Dailson e outros militares do Norte de Minas – diga-se de passagem, que não são poucos – devem agir dentro da legalidade e da impessoalidade, principalmente da impessoalidade.
    O Cap. Dailson falou sobre a questão inicial do boletim de ocorrência gerado por policiais naquela circunstância, que se tornou pública em todo o território nacional: tinham a intenção de produzir provas mentirosas e covardes. O que estou dizendo aqui é público e sei que posso responder por isso. Ele queria produzir provas falsas para induzir – como de fato induziu – o Ministério Público e o Judiciário a impetrar uma série de ações. Digo e volto a dizer ao senhor presidente e à douta promotora de justiça – sei da atuação dela no Ministério Público; é uma das pessoas mais fantásticas e brilhantes dentro do Ministério Público: a Polícia Militar foi induzida por dados mentirosos, comprovados por provas documentais. O Ministério Público e o Judiciário foram induzidos a abrir procedimentos berrantes contra o Cap. Dailson. Hoje ele se encontra afastado por via judicial, por documentos mentirosos, o que já foi provado dentro das comissões processantes da Polícia Militar.
    Lamentavelmente, sei que nosso tempo é pouco, é muito curto, pelo tanto que temos para expor. Hoje temos procedimentos contra o Cap. Dailson, que, ao serem somados – se vocês conseguirem ver minhas mãos -, é menos que isso.
    O presidente (deputado Durval Ângelo) – Mas não é só a questão do concurso? Há outras questões?
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – Perfeitamente, senhor presidente. Hoje existe uma ação de improbidade administrativa, à qual o Ministério Público, mais uma vez, foi induzido. Temos como provar isso perfeitamente. Abriu-se uma ação de improbidade administrativa contra o Cap. Dailson, que diz que ele estava usando viaturas policiais. Isso foi comprovado – e é mentira – nos autos da Comissão de Processo Administrativo Demissionário – CPAD. Abriu-se esse procedimento de improbidade administrativa, na qual a juíza de 1ª instância negou a liminar, tendo o distinto membro do Ministério Público agravado da decisão. Em decisão democrática, o desembargador foi convencido dos elementos ali postos, que, claramente, foram manipulados pela Polícia Militar para afastar o Cap. Dailson. Volto a dizer a vocês: esse procedimento que está aqui diz que o Cap. Dailson usava viaturas de subordinados e de membros da Polícia Militar para satisfazer interesses pessoais, que é um dos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa. Esse procedimento de satisfazer interesses pessoais coagindo e violentando pessoas pode causar o afastamento. Ora, senhor presidente, douto membro do Ministério Público, senhor ouvidor e senhores militares, essas pessoas, essas vítimas que foram coagidas compareceram à CEPAD e disseram: “Olha, gente, o Cap. Dailson nunca foi a nossa casa, nunca bateu nem coagiu ninguém”. Policiais militares e oficiais de justiça os coagiram dizendo: “Se vocês não falarem mal do Cap. Dailson, sofrerão retaliações por parte dele, porque ele é uma pessoa perigosa, é um assassino”.
    Gente… (– É interrompido.)
    O presidente – Mas todas essas questões só surgiram com a presença do novo comando? Não havia nenhuma dessas ações no comando anterior?
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – A pergunta do senhor, Sr. Presidente, é tão feliz que vou me dar ao direito de citar uma passagem de duas linhas, dita pelo comando anterior, na Cepad, como testemunha da Cepad… (– É interrompido.)
    O presidente – Ela foi dita por qual dos comandantes?
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – Pelo Cel. Jorge Bonifácio de Oliveira.
    O presidente – Perfeito.
    O Sr. Rui Pereira da Fonseca – Ele conhece a vida particular do acusado, Cap. Dailson, e sabe que ele possui um veículo velho, que está construindo uma residência no Bairro Monte Carmelo e que possui uma esposa e duas filhas. Portanto, se ele estivesse envolvido em fraudes, estaria ostentando um patrimônio incompatível com a realidade, com a condição de oficial da PMMG. “O Cap. Dailson é disparadamente o melhor oficial operacional do Norte de Minas. Ele sempre deu uma excelente resposta operacional, entre outras coisas”.
    Senhores presentes, Sr. Presidente e membro do Ministério Público, o que o coronel disse é unânime entre a tropa; poucas pessoas têm intuito meramente vingativo e pessoal. Como eu disse no início, não estamos buscando aqui fazer alarde. Muito pelo contrário, causa-nos até constrangimento expor esse pai de família e outras situações. O que buscamos aqui é que as pessoas usem os preceitos constitucionais da impessoalidade e da legalidade, apenas isso.
    A situação, Sr. Presidente, no Norte de Minas, está muito caótica; lá o índice de crime e violência subiu quase 100%; a tropa está desmotivada. Gostaríamos que o Ministério Público de Belo Horizonte e esta comissão de membros respeitosos da Polícia Militar que aqui se fazem representar apurassem isso. Gostaríamos também que os militares do Norte de Minas sejam convocados para serem ouvidos. São muitas as coisas.
    Agradeço a gentileza do senhor e também a todos.
    O Major Wanderlúcio Ferraz dos Santos (Sub Corregedor da PMMG) – Sr. Presidente, é um prazer estar nesta comissão mais uma vez. Parabenizo os seus membros pelo trato que têm com os direitos humanos. Somos cidadãos e estamos inseridos nesse contexto, como disse na última vez que estive aqui. Em nome do deputado Durval Ângelo, felicito os demais membros da Mesa.
    Em relação ao caso do Cap. Dailson, o meu discurso não muda muito. O que temos lá é o inquérito policial militar instaurado para apurar possível fraude em concurso. Um inquérito foi conduzido pela Polícia Militar (Major PM Rômulo / conclui pelo indiciamento), e o outro, pela Polícia Civil (Delegado de Policia Dr. Bruno / afirma que não há comprobatório mínimo em desfavor do oficial). Ele era extremamente robusto em termos de volume documental. Ao final, o IPM concluiu pelo seu indiciamento. O inquérito foi encaminhado à Justiça Militar e está sendo devidamente processado. Então, o ato está devidamente motivado. Sei que há irresignações. Todos nós temos irresignações em relação a algo que nos diz respeito. O certo é que existe uma motivação lógica e jurídica no ato. O deputado Cabo Júlio comentou sobre atos maquiados etc. Quero crer numa corporação séria. Temos de pensar nisso, não podemos entender que essas questões não fazem parte do todo. Se há manto de ilegalidade para esconder algo na motivação… É impossível fazer essa interpretação sem ter os autos aqui. De fato, o Dailson respondeu a inquérito que foi encaminhado à Justiça e, em decorrência disso, a corregedoria instaurou processo administrativo disciplinar, que está em andamento, observada a ordem constitucional de ampla defesa e do contraditório. Não tenho posicionamento ou preconcepção acerca do que ocorrerá no processo. Eu seria leviano se dissesse algo, até porque não tenho essa informação. Ao que tudo indica, aparentemente, o processo está bem encaminhado para o Capitão Dailson.
    Diante de importante relato, foi manifestado pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG total apoio ao Capitão PM Dailson Freitas, bem como se comprometendo aquela casa a investigar as inúmeras denúncias de violações aos direitos e a dignidade humana ocorridas na cidade de Montes Claros e região por parte do comando da PM do norte de minas.

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