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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Venda direta de arma para policial aposentado é regulamentada

 Portal do Governo de Brasília

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BOMBEIROS POLICIA CIVIL POLÍCIA MILITAR SEGURANÇA

ATUALIZADO EM 27/7/20 ÀS 16:40

27/7/20  16:04

Profissionais da área de segurança poderão adquiri-la e apenas para uso deles, desde que tenham porte e cumpram outros requisitos

A edição do Diário Oficial desta segunda-feira (27) publicou a regulamentação da venda direta de armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) aos integrantes das referidas corporações, em casos de aposentadorias ou inatividade. 

A partir da regulamentação interna de cada força de segurança e sistema prisional, o servidor poderá adquirir a arma que trabalha, desde que tenha o porte e cumpra outros requisitos.

O decreto publicado regulamenta a Lei 6.381/2019 e atende a uma demanda das corporações. “Este é um interesse de muitos que trabalham por tantos anos na atividade policial”, explicou o Secretário de Segurança Pública, o delegado Anderson Torres. “Após a dedicação de sua vida ao bem comum da sociedade, é justo que possam ter esse direito. É importante lembrar que os equipamentos poderão ser utilizados apenas por quem adquirir o equipamento e não poderão ser revendidos a terceiros.”

O integrante do órgão de segurança pública que adquirir a arma de fogo não poderá transmitir a posse nem a propriedade da arma, incluindo suas partes e peças. Exceto para outro servidor aposentado ou transferido para a inatividade da mesma corporação – e que satisfaça os requisitos previstos do decreto. 

“Os principais requisitos, além de ser integrante das forças de Segurança Pública, é que a arma tenha pelo menos cinco anos de uso e que esteja há pelo menos um com o interessado em adquirir o equipamento, quando se der sua aposentadoria”, explicou o Chefe de Gabinete da SSP/DF, o delegado Thiago Costa.

Em caso de falecimento ou desinteresse pelo bem, a arma deverá ser devolvida à corporação. A apreciação e depreciação serão definidas por estas próprias força.

Para o Diretor-Geral da PCDF, delegado Robson Cândido, a medida representa a segurança para o policial que se aposenta. “Internamente, já adotei todas as medidas para regulamentação e aplicação imediata para os policiais civis”.

O comandante-geral da PMDF, coronel Julian pontes, reconhece a importância da medida. “A venda direta do armamento ao policial que vai se aposentar reflete valorização e preocupação com o profissional. É uma medida muito bem-vinda e acertada”.

Com informações da SSP/DF

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