CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Após inércia da vara de execuções penais, STJ concede domiciliar a Mizael Bispo
Liminar concedida em 29/6 havia detectado constrangimento ilegal e determinado que, em cinco dias, o Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) apreciasse o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Mizael Bispo de Souza. Mas a decisão não foi cumprida.
Assim, em razão das precárias condições de saúde apontadas pela defesa e da omissão do juízo da execução penal em prestar informações sobre a situação do preso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior concedeu prisão domiciliar para Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de sua ex-namorada, Mércia Nakashima, em 2010.
Mizael Bispo ficará sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e deverá respeitar as condições a serem impostas pelo juízo da vara de execução penal.
Em junho, ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro relator já havia reconhecido a demora excessiva da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) para decidir sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, que alegava problemas de saúde e risco de infecção pelo novo coronavírus. Na ocasião, Sebastião Reis Júnior concedeu liminar para que o juízo apreciasse o pedido da defesa no prazo de cinco dias.
Apontando que a ordem não foi cumprida e que já se passaram cinco meses sem que o seu requerimento fosse analisado em primeiro grau, a defesa insistiu no pedido de prisão domiciliar ao STJ.
Segundo o ministro, o juízo de Taubaté já havia deixado de atender aos pedidos de informações do STJ por duas vezes consecutivas, e "novamente se manteve inerte ao deixar de cumprir a decisão aqui exarada, além de, mais uma vez, não atender à solicitação de informações desta corte" — situação que, na visão do ministro, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal apontado pela defesa.
"Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase cinco meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado" — declarou o relator no ato em que determinou a transferência do condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A defesa mencionou que Mizael Bispo estaria sofrendo de várias doenças, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas. Além disso, de acordo com a defesa, o preso foi vítima de uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts, que o deixou com imunidade baixa e sem parte dos dedos da mão e do pé direito.
Sebastião Reis Júnior ressaltou que, mesmo após a reiteração do pedido de informações, o juízo responsável pela execução penal não as prestou, sendo imperativo reconhecer o constrangimento ilegal.
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"Ressalte-se que o deferimento do benefício nesta oportunidade ampara-se tão somente nos documentos e alegações trazidos pelo impetrante, já que não existem informações do juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem", concluiu.
O ministro também determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, "para que tome as providências que entender cabíveis". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão
HC 585.109
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 21h40
COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
MINISTRO CONVIVENTE COM O CRIME.
Professor Edson (Professor)
"A defesa mencionou que Mizael Bispo estaria sofrendo de várias doenças, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas" Parece piada, mas com o ministro Sebastião e sua absurda conivência com o crime não é piada não viu.
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