Vídeo da cena covarde viralizou nas redes. Vítima diz ter medo de retaliação e afirma que não guarda mágoas. "Ele chegou em casa chorando. Eu também chorei quando vi o vídeo", conta esposa do trabalhador
Dois policiais militares foram afastados após um deles ser flagrado em vídeo virando um carrinho usado por um trabalhador autônomo para vender frutas. O caso ocorreu na manhã desta quinta-feira (27) em Fortaleza (CE).
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) e a Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS) confirmaram o afastamento, mas não divulgaram a identidade dos policiais.
No vídeo gravado por uma testemunha é possível ver o policial militar chutando e jogando no chão as frutas que estavam no carrinho do vendedor ambulante. A SSPDS não explicou os motivos da ação do agente.
Ainda é possível ouvir o vendedor ambulante pedindo ao policial que não derrube as mercadorias. “O senhor não pode fazer isso comigo não. O senhor está me prejudicando”, grita o vendedor enquanto o PM joga as frutas no chão.
O vendedor ambulante, identificado com João Vitor, 20, se posicionou sobre o caso em uma rede social. Ele afirmou não ter ressentimento do policial, agradeceu o apoio após o vídeo repercutir mas disse sentir medo de sofrer algum tipo de retaliação. “Muito obrigado pela ajuda de vocês porque eu passei no dia de hoje algo que eu nunca mais quero passar”, comentou João Vitor.
A esposa do ambulante, Iza Maria, conta que o marido chegou em casa ferido e bastante triste com humilhação sofrida. “Ele chegou chorando, dizendo que tinha sido oprimido e humilhado por um policial. O vídeo já estava nas redes sociais, foi quando ele me mostrou. Eu também chorei. Ele tá com a perna ferida por conta do chute no carrinho”, diz.
“Ele vende frutas e verduras. O dinheiro que ia apurar seria para fazer as compras, porque não temos mais arroz e nem macarrão em casa. Um dos policiais que ficam na cabine de segurança aqui do bairro é cliente dele. Ele não me disse o por quê de tanta violência. Vários clientes dele estavam no local e filmaram a situação”, afirmou a mulher.
Filho contou que estava em casa quando ouviu tiros; a outra filha testemunhou toda a tragédia. Carta comprova que feminicídio seguido de suicídio foi premeditado
O policial penal Adair Paulino Soares, de 45 anos, matou com três tiros a mulher, Luciene Amarante Soares, de 43, e cometeu suicídio em seguida. O crime aconteceu em Santana do Paraíso (MG) nesta quinta-feira (27). Aldair deixou uma carta endereçada aos filhos.
O casal tinha dois filhos, um homem, já casado, que mora em uma casa vizinha, e uma filha, que estava na casa onde ocorreu o crime com uma prima ainda pequena.
O filho contou que estava em casa quando ouviu tiros, vindo da casa da mãe. Em seguida ouviu os gritos da irmã. Adair e Luciene estavam separados e moravam em duas casas no mesmo terreno.
Quando o filho chegou na casa, a porta estava trancada. Teve de arrombá-la e se deparou com a mãe, sentada no sofá com o rosto todo ensanguentado e já sem vida. No chão, o corpo do pai, também com a cabeça ensanguentada.
A irmã contou que estava na sala da casa com a mãe e a prima quando pai chegou, abriu a porta abruptamente e passou a discutir com Luciene. A filha decidiu, então, pegar a menina e saiu da sala, fechando-se no quarto, para que a criança não visse a discussão. Foi quando ouviu quatro tiros. Abriu a porta e viu a mãe, no sofá. Ela ainda presenciou o pai levar a arma à cabeça e puxar o gatilho.
Com a chegada da Polícia Militar, os dois irmãos contaram que os pais brigavam muito e que há dois anos haviam se separado. A surpresa maior foi quando os irmãos encontraram, em cima do sofá, uma carta escrita pelo pai, que explicava como deveriam repartir os bens da família, como deveriam proceder para receber o seguro pela morte dele e da ex-mulher. A carta levou os policiais a concluir que Adair premeditou o crime.
Armas e feminicídio
Para cada aumento de 10% no número de armas em circulação, a taxa de assassinatos de mulheres ocorridos dentro de casa, por parceiros e membros da família, cresce 14%, aponta uma pesquisa da Universidade de Indianápolis que analisou 115.000 casos de homicídios domiciliares, nos Estados Unidos.
No estudo, Kivisto e outros três pesquisadores examinaram a evolução da posse de armas de fogo nos EUA, estado por estado, de 1990 a 2016 e cruzaram dados relacionados a homicídios domésticos, ou seja, dentro da casa da vítima. A pesquisa foi publicada em julho no American Journal of Preventive Medicine.
Segundo o pesquisador, as vítimas de violência doméstica correm um risco maior de serem mortas pelos parceiros caso haja uma arma de fogo em casa porque, com a escalada de violência típica dessas situações, conforme a agressividade do parceiro aumenta, mais violento é o ataque. E uma arma de fácil acesso significa maior chance de feminicídio.
Vídeo: PM agride com chute e cabeçada mulher que dançava em frente a viatura em SP. Caso semelhante ocorreu recentemente na Bahia, mas policiais encararam situação com bom humor
Um policial militar agrediu com um chute uma jovem que dançava em frente a uma viatura, na Rua Peixoto Gomide, região central de São Paulo. Segundo o jornal Extra, a situação ocorreu na noite do último domingo (13).
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que a jovem faz a performance em frente ao carro da polícia, que estava parado no local de uma ocorrência.
Um PM ainda não identificado se aproxima e dá um chute na moça, que se levanta. Ela também não teve a identidade divulgada. Logo depois da agressão, a jovem tenta entender a situação e leva uma cabeçada do mesmo policial. Após a segunda agressão, a mulher se afasta.
Um grupo de pessoas e outro policial assistem a cena, mas não interferem. É possível ver o militar segurando uma caixa de som no momento da agressão.
Em nota, a Polícia Militar de São Paulo informou que a equipe foi solicitada para o atendimento de perturbação do sossego público, no Centro da capital paulista, e está apurando os fatos e analisando a imagem que está em circulação nas redes.
Salvador
Uma situação semelhante ocorreu em Salvador, em dezembro do ano passado. Uma jovem não identificada dança de forma sensual em frente a uma viatura da PM, na Rua Guillard Muniz, uma área de bares badalados apelidada de Baixo Itaigara.
No vídeo, que também circulou nas redes sociais, a mulher rebola e se insinua para os PMs dentro da viatura, enquanto os frequentadores dos bares ao redor riem da atitude ousada.
Segundo testemunhas, os policiais levaram a situação com bom humor. O caso chegou a ser levado à Corregedoria da PM, para que a conduta dos policiais fosse avaliada. Assista abaixo.
Mulher sensualiza na frente de viatura da PM no Itaigara
Vídeo que Vídeo que circula nas redes sociais mostra jovem dançando para policiais na frente de uma área de bares, na Rua Guillard Muniz
Caso aconteceu durante abordagem no bairro de Paripe. Durante agressões, que foram flagradas em vídeo, PM diz: 'Você para mim é ladrão, olha esse cabelo'.
Por G1 BA
Jovem foi agredido por policial no bairro de Paripe, em Salvador — Foto: Victor Silveira / TV Bahia
Em entrevista ao G1, a vítima contou que o caso aconteceu quando ele voltava da praia e ia levar a amiga da namorada dele no ponto de ônibus.
“A gente estava no ponto de ônibus, porque a gente tinha vindo da praia. Aí a gente parou para conversar. Ficou tarde, e aí fui levar a amiga de minha namorada no ponto. Chegou lá, demorou muito de passar ônibus, e meu colega me chamou para dormir na casa dele. Aí foi todo mundo para a casa dele, e chegando lá, um menino, colega meu, me parou com um carro e ficou na pista", disse o jovem.
"Veio a viatura, e aí [os policiais] perguntaram o que estava acontecendo. A gente falou que não aconteceu nada e que a gente só estava conversando, aí ele foi e fez a abordagem”, contou a vítima.
Dois dias após a agressão, o jovem conta que ainda sente dor na barriga.
“Ele deu um chute na perna do meu colega, para ele abrir a perna. Eu falei que eu era trabalhador, aí ele foi e fez isso [agrediu a vítima]”.
PM da Bahia agride jovem: "Você é ladrão, olha o cabelo ...
O jovem lembra que o policial disse que ele não era trabalhador, era um "vagabundo" e "ladrão", por causa do cabelo black power.
“[Disse] Que eu era vagabundo, ladrão, com aquele cabelo ali, que eu não era trabalhador não”, lembrou o adolescente.
A mãe do adolescente disse que não conseguiu ver as imagens da agressão. “Ele me contou no outro dia, aí a namorada dele foi e me mostrou o vídeo, e eu nem consegui ver o vídeo todo. Quando eu vi a primeira porrada nele, eu não quis mais assistir. Fiquei transtornada, fiquei sem falar, muito triste, sentida com aquilo que vi”, disse.
Ela espera que o caso seja apurado pela polícia e que o PM seja responsabilizado.
“Eu espero a justiça, porque nossos jovens, adolescentes, não podem passar por uma agressão como essa, apanhar assim no meio da rua”.
A Polícia Militar informou que o policial que aparece nas imagens foi identificado e ouvido nesta terça-feira (4). Ele foi afastado das ruas e cumprirá expediente administrativo.
Caso
Moradores registram agressão policial a jovem no subúrbio de Salvador — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Nas filmagens, também é possível ouvir o policial chamar o jovem de "viado". Um dos militares agrediu um rapaz com murros e chute, e fez insultos racistas ao se referir ao cabelo dele.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o vídeo será encaminhado para Corregedoria Geral da PM, para ser analisado. A PM disse ainda que "não preconiza com a violência e rechaça todo e qualquer tipo de conduta violenta".
"Você para mim é ladrão, você é vagabundo. Olha essa desgraça desse cabelo aqui. Tire aí vá, essa desgraça desse cabelo aqui. Você é o quê? Você é trabalhador, viado? É?", grita o militar, enquanto puxa um boné que a vítima usava. O mesmo policial chega a dar murros na costela do rapaz, além de um tapa no rosto e um chute na barriga.
Depois de agredir o jovem, o policial entrou na viatura e deixou o local. Toda a ação foi filmada de dentro do portão de uma casa. Além da vítima agredida, é possível ver que outros dois jovens passaram pela abordagem policial.
Em publicação feita no perfil oficial no Twitter, na manhã de terça-feira (4), o governador Rui Costa comentou o caso. "Como governador do Estado da Bahia não admito comportamento de violência policial como o ocorrido no vídeo que circula nas redes sociais. É inaceitável, inadmissível e não reflete o comportamento e os ideais da instituição", disse.
O governador afirmou ainda que acompanha a apuração do caso desde a divulgação feita pela imprensa. "Determinei apuração rigorosa e imediata da Corregedoria da Polícia Militar com as devidas punições legais aos responsáveis e divulgação para a sociedade das medidas adotadas. Para que esses casos isolados não possam continuar comprometendo a imagem da instituição", escreveu na rede social.
Não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal, da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna).
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal de Mizael Bispo de Souza, condenado a 21 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato em 2010 da ex-namorada Mércia Nakashima, contra a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.
Mizael, que está detido no presídio de Tremembé (SP), entrou com a representação criminal por abuso de autoridade, com base no artigo 4º, alínea "b", da Lei 4898/65, depois que a magistrada revogou sua saída temporária no Natal e no Ano Novo, o que, segundo ele, ocorreu sem que Wania "tivesse fundamentado a decisão".
Ao Órgão Especial, Mizael pediu o recebimento da representação criminal, com o ajuizamento da ação penal, além da condenação da juíza ao pagamento de danos morais, no valor de cem salários mínimos.
A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos, por ausência dos requisitos mínimos necessários à configuração de justa causa para a continuidade da persecução penal pelo delito apontado.
O parecer da Procuradoria foi acolhido por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, muito embora a representação criminal tenha sido instaurada contra autoridade pública afeta à competência originária do TJ-SP, é ao Procurador-Geral de Justiça que é atribuída a prerrogativa funcional de oferecer denúncia, requerer o arquivamento dos processos ou, ainda, postular a realização de diligências complementares.
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"Em assim sendo, o i. parecer retro transcrito, opinando pelo arquivamento da investigação preliminar, torna-se irrecusável. Esta também a orientação consolidada pelo C. Supremo Tribunal Federal, ou seja, sendo o Ministério Público o único titular da ação penal incondicionada, o pedido de arquivamento formulado pelo parquet fundado na ausência de conduta criminosa é irrecusável", disse a relatora.
Após inércia da vara de execuções penais, STJ concede domiciliar a Mizael Bispo
25 de agosto de 2020, 21h40
Liminar concedida em 29/6 havia detectado constrangimento ilegal e determinado que, em cinco dias, o Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) apreciasse o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Mizael Bispo de Souza. Mas a decisão não foi cumprida.
Assim, em razão das precárias condições de saúde apontadas pela defesa e da omissão do juízo da execução penal em prestar informações sobre a situação do preso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior concedeu prisão domiciliar para Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de sua ex-namorada, Mércia Nakashima, em 2010.
Mizael Bispo ficará sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e deverá respeitar as condições a serem impostas pelo juízo da vara de execução penal.
Em junho, ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro relator já havia reconhecido a demora excessiva da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) para decidir sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, que alegava problemas de saúde e risco de infecção pelo novo coronavírus. Na ocasião, Sebastião Reis Júnior concedeu liminar para que o juízo apreciasse o pedido da defesa no prazo de cinco dias.
Apontando que a ordem não foi cumprida e que já se passaram cinco meses sem que o seu requerimento fosse analisado em primeiro grau, a defesa insistiu no pedido de prisão domiciliar ao STJ.
Segundo o ministro, o juízo de Taubaté já havia deixado de atender aos pedidos de informações do STJ por duas vezes consecutivas, e "novamente se manteve inerte ao deixar de cumprir a decisão aqui exarada, além de, mais uma vez, não atender à solicitação de informações desta corte" — situação que, na visão do ministro, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal apontado pela defesa.
"Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase cinco meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado" — declarou o relator no ato em que determinou a transferência do condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A defesa mencionou que Mizael Bispo estaria sofrendo de várias doenças, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas. Além disso, de acordo com a defesa, o preso foi vítima de uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts, que o deixou com imunidade baixa e sem parte dos dedos da mão e do pé direito.
Sebastião Reis Júnior ressaltou que, mesmo após a reiteração do pedido de informações, o juízo responsável pela execução penal não as prestou, sendo imperativo reconhecer o constrangimento ilegal.
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"Ressalte-se que o deferimento do benefício nesta oportunidade ampara-se tão somente nos documentos e alegações trazidos pelo impetrante, já que não existem informações do juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem", concluiu.
O ministro também determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, "para que tome as providências que entender cabíveis". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 21h40
COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
MINISTRO CONVIVENTE COM O CRIME.
Professor Edson (Professor) 25 de agosto de 2020, 23h25
"A defesa mencionou que Mizael Bispo estaria sofrendo de várias doenças, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas" Parece piada, mas com o ministro Sebastião e sua absurda conivência com o crime não é piada não viu.
Defesa alega que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19.
Por G1 Vale do Paraíba e Região
25/08/2020 15h03 Atualizado há um dia
STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra prisão domiciliar — Foto: Arquivo pessoal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, cumpra prisão domiciliar por causa da pandemia de coronavírus. A defesa afirma que ele faz parte do grupo de risco.
O pedido foi feito pela defesa de Mizael há cerca de cinco meses e se amparou no risco do detento contrair a Covid-19 na P2 de Tremembé, onde cumpre pena no regime semiaberto. Os advogados de Mizael, Raphael Abissi, Benedito de Oliveira e Cely Cartagena, alegam que ele faz parte do grupo de risco.
A defesa de Mizael fez o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreu ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.
Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar.
"Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase 5 meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito, e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado", diz a decisão.
STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra pena em casa — Foto: Globo News
O ministro relator justificou ainda que a concessão do benefício se ampara nos documentos e alegações de Mizael "já que não existem informações do Juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem".
O ministro relator ainda solicitou à Vara de Execuções de Taubaté informações sobre o local onde Mizael estava cumprindo pena, se está em superlotação, quais são suas condições de salubridade e de atendimento médico, e se existem presos que testaram positivo para a Covid-19.
O Tribunal de Justiça informou que assim que foi notificado da decisão "a encaminhou para a vara de origem (2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté) para cumprimento, o que já ocorreu".
Crime
Da esquerda para a direita: Mizael Souza, carro de Mércia Nakashima, corpo da advogada sendo observado por um parente e foto da vítima — Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TV Globo/Paulo Toledo Piza/G1
O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.
A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.
Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.
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Vaso de baixa qualidade é inquebrável... Vide a familia dos milicianos que assolam e governam o país. Tudo vivinho e feliz.
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Tanta gente boa morrendo de covid-19 e essa praga ainda vive
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País de juízecos criados no din din do povo.Seres mais desprezíveis que o meliante assassino que dilacerou uma família.Justiça medíocre capitaneada por aquela"supra" lá de cima.VERGONHA!!!
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Enquanto isso, a Mercia tem prisao perpetua decretada por estupidez.
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Quando leio nos comentários a comparação entre Mizael e Queiroz, ai vejo que etá tudo perdido mesmo. A capacidade de interpretação é sofrível.
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tb penso assim qdo vejo maioria com tornozeleiras,alguns presos ai vejo LULA solto onde está erro da nossa justiça??
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Prove UM crime do Lula. Só um! UM! Apenas UM! Não tem. Só convicções de bandidos.
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isso mesmo vai soltando um sujeito que deu trabalho pra achar , sendo assim seria melhor abrir a portas das cadeias logo soltar todo mundo .
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Esse é o típico brocholone ciumento, da ferramenta pequena e frouxa... mas é meio brabo por achar que é dono de um par de antenas
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SE O QUEIROZ E A ESPOSA CUMPREM PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA PORQUE ESSE MONSTRO TAMBÉM NÃO PODE? DIREITO É DIREITO, GOSTANDO OU NÃO GOSTANDO. SEGUE O FLUXO.
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Vc nem sabe do que o Queiroz é acusado seu bobão. Ele nao fez nada, é uma forma da Globo e esquerdoides como vc atingir o presidente da República. Só que vai engolir até 2026. Pela data folha, tem 70% de aprovação, imagina quanto nao deve ser....
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E depois até 2030 terão que aturar o Flávio!!! Os Canhotos irão cometer suicídio coletivo no Lago do Sítio do pai dos asnos.
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Absurdo!!! Imagina essa família como está? Deus tinha que castigar violentamente com um destino terrível espiritual um cara desse que coloca um 👹 desse na rua. Muita indignação com essa justiça
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Esse merece um nabo no kool. Até deixaria meu italiano com 22 cm colocar nele.
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enguanto isto a outra esta la debaixo da terra,
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Eita paizinho bom pra ser criminoso! Paraíso de corruptos e bandidos de toda ordem. O nosso judiciário cheira esgoto!
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A pontaria desse "Bispo" foi mais precisa.
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A família da moça deve esta muito feliz e satisfeita com a justiça brasileira. Que vergonha.
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amados irmãos só haverá mudança após a primeira pedra ser atirada!
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Esse país é uma piada. Esse bode fedorento, sujo com cara de pastor, mata e vai solto. Só aqui mesmo.
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Aqui é o único lugar do mundo onde o crime compensa
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Tem alguma coisa contra Pastor? Padre é Santo?
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A justiça nesse Brasil não tem mais jeito não, lamentável.
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Grupo de risco pra da liberdade pra um presidiário que cometeu um crime hediondo?Que pegasse covid 19.Ficava um a menos dando despesa pro governo.
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Normal para um país que idolatra e protege marginais...os errados aqui somos nós que pagamos milhares de impostos e não temos coragem de mudar essa boxtha
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Choque de 13 mil vots e não morreu !
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COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
DOUTOR MIZAEL
O IDEÓLOGO (Cartorário)
19 de maio de 2020, 18h18
Agora com o Doutor Coronavírus.
Comentários encerrados em 27/05/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
ConJur - TJ-SP arquiva representação de Mizael Bispo contra juíza