Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Policial militar agredindo cidadão com uma placa...
O que configura a agressãoAbuso de Autoridade: Uso de violência desproporcional ou não autorizada por agente público no exercício da função (Lei nº 13.869/2019). Crime de Lesão Corporal: Ofensa à integridade física ou à saúde da pessoa. Excesso punível: A força policial só é permitida de forma moderada e estritamente necessária para conter resistência, nunca como punição ou agressão gratuita. Direitos e Medidas Práticas Exame de Corpo de Delito: Procure imediatamente o Instituto Médico Legal (IML) ou um hospital para registrar as lesões sofridas. O laudo médico é a prova principal. Registro da Ocorrência: Vá a uma Delegacia de Polícia civil comum para registrar um Boletim de Ocorrência contra o policial (evite registrar apenas na delegacia militar se houver receio de omissão, embora a corregedoria deva ser acionada). Provas: Guarde vídeos, fotos e consiga o contato de testemunhas que tenham presenciado o ato. Denúncia na Corregedoria: Acione a Corregedoria da Polícia Militar (caso seja PM) para exigir a apuração administrativa e o afastamento do agente. Indenização por Danos Morais e Materiais: O Estado (Governo Estadual ou Federal, dependendo da corporação) é civilmente responsável por atos de seus agentes e pode ser acionado judicialmente para pagar indenizações financeiras à vítima.
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