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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Justiça Militar condena coronel por crítica a cúpula do Exército

Justiça Militar

14 de agosto de 2026

O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por maioria de votos, um coronel da reserva do Exército pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar.

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Manifestações do coronel caracterizaram crimes previstos no Código Penal Militar

O artigo 166 do CPM tipifica como crime “publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”.

O artigo 219 diz que é crime “propalar fatos, que (o militar) sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público”.

Por quatro votos a um, os integrantes militares do colegiado divergiram do voto do presidente do Conselho, juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, e decidiram pela condenação do acusado. O magistrado havia votado pela absolvição em relação às duas imputações.

Segundo o voto vencido, o artigo 166 do CPM — que trata da crítica pública a ato de superior hierárquico — não seria aplicável ao acusado por ele estar na reserva, e não na ativa. O juiz também considerou não haver demonstração suficiente do dolo necessário à configuração do crime.

Quanto à imputação prevista no artigo 219, o presidente do Conselho entendeu que não ficou comprovado que o acusado tivesse conhecimento da falsidade das informações divulgadas ou que tivesse agido com intenção inequívoca de ofender a instituição.

Por essas razões, ele votou pela absolvição, com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar. Os quatro juízes militares, entretanto, apresentaram entendimento divergente e votaram pela condenação.

O colegiado condenou o coronel às penas mínimas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar, com a concessão do sursis — suspensão condicional da pena — e dos demais benefícios legais.

A defesa pediu a absolvição do coronel. 

Trama golpista

O processo criminal teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar contra o coronel da reserva em razão de declarações e manifestações relacionadas ao lançamento de um livro de ficção baseado, segundo o autor, em histórias reais.

Lançado em 2024, o romance utiliza nomes fictícios para narrar episódios que o autor apresenta como denúncias reais envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército.

Durante a divulgação da obra, o coronel também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista.

Além da ação penal, o oficial também responde a um Conselho de Justificação na esfera administrativa do Exército.

A decisão proferida em primeiro grau pela Justiça Militar da União ainda está sujeita a recurso. A defesa poderá levar o caso ao Superior Tribunal Militar e, posteriormente, observados os requisitos legais, ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

APO 7001338-90.2025.7.01.0001.

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