Tem habeas corpus negado...
- Outros dois pedidos anteriores também não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Rio
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, denunciado por participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli e por formação de quadrilha. Ele e outros dez policiais militares envolvidos no crime serão julgados pelo Tribunal do Júri. Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada .
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a defesa insistiu no benefício nos argumentos apresentados em dois habeas corpus anteriores, que também foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, os advogados alegaram fundamentação inidônea para a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.
No documento, os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas de seu posto de oficial superior da PMRJ. Para a defesa, o ato é uma "violência inaceitável", porque, além de submeter o denunciado a "regime incompatível com sua condição de preso cautelar", estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.
"A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário", disse, em nota o ministro Luiz Fux, afirmando ainda que não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus.
Para ele, tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de "uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada".
Na quinta-feira, o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira e o tenente Daniel Santos Benitez Lopes foram transferidos para a Penitenciária Federal do Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a defesa insistiu no benefício nos argumentos apresentados em dois habeas corpus anteriores, que também foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, os advogados alegaram fundamentação inidônea para a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.
No documento, os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas de seu posto de oficial superior da PMRJ. Para a defesa, o ato é uma "violência inaceitável", porque, além de submeter o denunciado a "regime incompatível com sua condição de preso cautelar", estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.
"A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário", disse, em nota o ministro Luiz Fux, afirmando ainda que não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus.
Para ele, tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de "uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada".
Na quinta-feira, o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira e o tenente Daniel Santos Benitez Lopes foram transferidos para a Penitenciária Federal do Mato Grosso do Sul.
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