O que é Tortura? O que Fazer? O que é Representação e corpo de Delito? Indenização Abuso de Autoridade Invasão de Domicílio Prisão Ilegal Habeas Corpus Você sabia que...
-Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 5º, está escrito: "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante"? E que... -A Constituição Federal, no art. 5º, inciso III, garante: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". E tem mais...
-O Código Penal, no seu art. 38, diz: "o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral". Isto significa que... Você não pode ser agredido por nenhum policial, delegado, detetive, carcereiro ou qualquer funcionário do Estado (a não ser que estejam se defendendo de uma agressão sua e essa agressão for injusta). Mas apesar de tantas normas, muitos deles abusam do poder e desrespeitam as pessoas pobres. A polícia é um serviço público, financiado pelo povo através dos impostos, que nascem do trabalho de cada um de nós. Esse serviço é mantido pelo Estado, que é responsável pela nossa segurança. Todo policial é um funcionário público: sua função é nos atender, seu dever é cuidar para que todos tenham segurança, liberdade e direitos garantidos e protegidos. A polícia deve agir preventivamente para evitar que os crimes aconteçam e também agir depois que os crimes acontecerem, tomando as providências, investigando quem são os culpados e os entregando à Justiça. Fazer um trabalho de prevenção do crime significa fazer um policiamento eficiente nas ruas. A Polícia Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime, mas deve, imediatamente, encaminhá-la à Delegacia da área em que tiver ocorrido o fato. A PM não pode manter o suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas encaminhará o preso à delegacia e fornecerá as informações para o delegado de polícia iniciar o inquérito policial. Investigar o crime é função da Polícia Civil. Mas ela não pode julgar o suspeito, porque ela não tem poder nem competência para isto. Esta função é da Justiça. O QUE É TORTURA? Tortura é o sofrimento ou a dor provocada por maus tratos físicos ou morais, como diz o art. 1º da lei 9455, de 1997. A polícia não pode colocar em perigo a vida ou a saúde de uma pessoa que está sob sua autoridade, guarda ou vigilância, nem abusar dos meios de correção ou disciplina. Ninguém tem esse direito. Ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia, nem mesmo a um Juiz. O preso tem o direito de ficar calado quando for interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas uma confissão forçada não tem nenhum valor e pode ser negada depois. A polícia existe para garantir nossa segurança e não pode bater, matar ou perseguir inocentes. O QUE FAZER? Se você for submetido a espancamento, maus tratos, tortura por policiais, deverá tomar as seguintes providências, para que o caso não mais se repita com você ou com outras pessoas: 1 - Conseguir testemunhas para confirmar o que aconteceu; 2 - Anotar os nomes dos policiais, a data e o local do fato, o número da viatura (quanto mais informações você conseguir, será melhor para identificar o agressor); 3 - Se possível, procurar a Comissão de Direitos Humanos ou outro órgão que presta assistência jurídica, para orientá-lo; 4 - Dirigir-se à Corregedoria de Polícia, de preferência acompanhado por outra pessoa ou em grupos, porque assim você vai se sentir mais seguro e pedir providências contra o policial. O QUE É REPRESENTAÇÃO E CORPO DE DELITO? Chegando à Corregedoria, você deverá pedir uma abertura de inquérito contra os policiais que praticaram a agressão ou maus tratos contra você ou contra um conhecido ou parente seu. O que é Representação? É uma reclamação que você vai fazer, informando o nome dos policiais, o número da viatura ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou. Você contará o fato com todos os detalhes, sem ocultar nenhum. Em seguida, leia tudo o que foi anotado e confira antes de assinar. Depois você vai pedir uma guia para fazer um exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal. Isso é muito importante! Esse exame é a prova para você entrar na Justiça, para que o agressor seja punido. Além disso, é com o resultado desse exame que você poderá pleitear uma indenização. Onde ir e quem procurar? Você deve denunciar o que aconteceu, para que isso não se repita com você ou com outra pessoa. Procure, de início, as pessoas mais próximas de você: o padre, o pastor, o dirigente de associação de bairro, de sindicato, de centro comunitário. Em seguida, procure as Comissões de Direitos Humanos. Procure também os jornais, as rádios e televisões. Conte o que aconteceu ao Corregedor de Polícia, a um Juiz de Direito, a um Promotor de Justiça, a um Defensor Público, a um Deputado, a um Vereador, ao Prefeito, e peça providências. Lembre-se de que as autoridades têm o dever de atender bem e tomar as providências que o caso requer. INDENIZAÇÃO Em caso de agressão que provoque lesão ou morte do ofendido, se ficar comprovado que o culpado foi um policial, o Governo do Estado será condenado a pagar as despesas pela morte ou invalidez do indivíduo. A pessoa ou a família terá direito a uma indenização, fixada pela justiça, mesmo que a vítima seja menor e não trabalhe. Esteja você onde estiver: na rua, em casa, num bar, enfim, em qualquer lugar, você é um cidadão e, portanto, não pode, de maneira alguma ser desrespeitado em sua condição de ser humano, qualquer que seja a acusação contra você. Não faz diferença qual é a sua raça, sua cor, sua profissão. Você tem direitos como qualquer pessoa. ABUSO DE AUTORIDADE O policial deve se conduzir de acordo com a lei em todas as suas ações. Cada vez que ele contraria a lei, comete um abuso de autoridade. Os abusos de autoridade são crimes como diz a lei 4898, de 1965, e, como tais, precisam ser denunciados e apurados para que quem os cometeu tenha uma punição exemplar, a fim de que tais fatos não se repitam. Este crime, o abuso de autoridade, se dá nos seguintes casos: -Se invadem sua casa, dizendo estar procurando marginais; -Se o revistam sem qualquer motivo e usando de violência; -Se o torturam para que confesse crimes que não cometeu ou para falar que viu coisas que nem sabe se aconteceram na realidade; -Se o prendem em "batidas", pelo simples fato de não estar com os documentos. Não podemos ficar calados diante de tanta injustiça. Temos de exigir, por parte das autoridades, o respeito aos nossos direitos. Vamos pôr a boca no mundo. Você pode achar difícil mudar essa situação, mas se todos nós procurarmos reagir, cada dia esses abusos serão menos freqüentes. Você não pode ficar calado, de braços cruzados e sofrer as conseqüências. Se você não tomar consciência e procurar mudar, a situação não vai melhorar. A autoridade não é melhor do que ninguém. O policial também é um cidadão como você. Portanto, o respeito tem que ser recíproco. "De igual para igual". É preciso reagir. Os abusos precisam acabar. Os cidadãos têm de ser respeitados porque a lei assim manda. INVASÃO DE DOMICÍLIO Diariamente, pelo noticiário policial divulgado no rádio, jornal ou televisão, nos deparamos com atos arbitrários da polícia, invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas deliberadamente, sem nenhum critério. Normalmente, esses fatos acontecem nos morros e nos lugares mais pobres, onde os trabalhadores são simplesmente confundidos e tratados como se fossem marginais. Talvez você, seu vizinho ou um de seus amigos já tenha passado por esse incômodo. Nessa parte da cartilha vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada é chamado de invasão de domicílio. Vamos primeiramente, para facilitar uma melhor compreensão do tema, explicar o que vem a ser invasão de domicílio. O que é domicílio? Domicílio é a casa, o barraco, é qualquer lugar onde você mora. Naturalmente só entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de quem a gente gosta e, às vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas que permitimos entrar. Daí podemos dizer que qualquer pessoa que penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. E a polícia, comete esse crime? Sim, e o pior é que faz isso todos os dias. Dizendo-se autoridade constituída, a polícia invade casas sem dar a menor bola para as regras que deve observar quando precisa entrar em uma casa. Então existem leis que a polícia deve obedecer para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei que fala que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso quer dizer que a polícia não pode entrar em nosso ambiente familiar durante a noite, a não ser em casos de emergência, ou seja, no caso de crime ou desastre. Durante o dia, o policial, se precisar entrar numa casa, deverá ter consigo um mandado judicial. E O QUE FAZER... E o que fazer no caso de se constatar a invasão de domicílio? Se você se encontrar diante de tal caso, tome as seguintes providências: 1 - Fique tranqüilo, mantenha a calma; 2 - Procure acompanhar nos mínimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se possível identificando os policiais e o número da placa da viatura; 3 - Faça um relatório detalhado dos fatos e pegue a assinatura de duas testemunhas; 4 - De posse do relatório dirija-se à Corregedoria de Polícia, onde você deverá denunciar os fatos e exigir a punição para os responsáveis. Agindo assim, temos certeza de que, aos poucos, a polícia vai aprender a respeitar mais as pessoas. PRISÃO ILEGAL Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal. Essa regra está na nossa lei maior, que é a Constituição. Sendo assim, qualquer prisão feita sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz é abuso de autoridade. Então o que é flagrante? Flagrante é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática de um crime, ou se é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime. E o que é mandado de prisão? Mandado de prisão é uma ordem escrita de um Juiz, para que se prenda alguém. Tendo em vista o que foi dito, são prisões ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora: -Prisão por falta de documentos; -Prisão para simples averiguação ou simples suspeita; -Prisão cautelar; -Prisão correcional, onde o delegado atua às vezes como juiz. É importante deixar bem claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando seus documentos. Mas, em determinadas circunstâncias, a polícia tem o direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o endereço e a profissão. Sempre é bom andarmos com documento, mas a falta dele não pode ser motivo de prisão. Fique atento se algum conhecido seu ou mesmo você for preso ilegalmente. Procure saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja a Rádio Patrulha, tente anotar a placa, o número ou identificar alguns dos policiais. O "remédio" para soltar a pessoa presa ilegalmente é o Habeas Corpus, que qualquer um pode pedir, até a própria pessoa. HABEAS CORPUS O habeas corpus é a medida prevista pela Constituição que o cidadão tem para se defender dos atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela polícia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus não é necessária nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e desde quando. Existem dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório, quando o cidadão estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém estiver preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou prisão preventiva (se a pessoa não foi presa na hora em que praticou o crime ou logo após). Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessários. Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Fórum, este indicará na hora a Vara Criminal (1ª, 2ª, 3ª ...) para onde foi distribuído. O cidadão levará o pedido até aquela Vara indicada, entregando o habeas corpus para o funcionário do Cartório. Do Cartório, o funcionário encaminhará para o Juiz, que despachará, solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade. Recebidas, o Juiz decidirá o pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão preso ilegalmente. O segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando alguém sofre a ameaça por parte da polícia ou de outra autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente. Não é necessário advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, é recomendável para melhor orientação do cidadão. Apesar de não haver uma forma própria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte modelo: Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____Vara Criminal da Comarca de __________ Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado no Beco das Araras, n. 6, Barragem Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem à presença de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminhão, residente e domiciliado no Beco Alves, n. 15, Barragem Santa Lúcia, por estar sofrendo coação ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte de ________ (nome completo do Delegado de Polícia), lotado na ___________ (especificar a Delegacia) desta capital, não havendo ordem judicial, nem flagrante delito para tal. Nestes termos, pede deferimento. Local, data e assinatura do Fulano de Tal Imprima e distribua esta cartilha pois a maior arma contra o abuso de autoridade é o conhecimento dos direitos que permitem ao cidadão evitá-lo |
Nenhum comentário:
Postar um comentário