POLICIAIS ENVOLVIDOS EM QUADRILHA SÃO CONDENADOS A 17 ANOS POR HOMICÍDIO
por ASP — publicado em 20/08/2012 14:25
O Tribunal do Júri de Brasília condenou no início da noite deste domingo, após quatro dias de julgamento, os policiais civis Ricardo Cardoso e Marcos Fernandes a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do técnico em informática Cláudio Antônio Araújo Ribeiro. Os réus foram condenados também ao pagamento das custas processuais, mas foi concedido o direito de recorrerem em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar.
Ricardo Cardoso e Marcos Fernandes foram pronunciados como incursos na conduta do artigo 288, parágrafo único do Código Penal Brasileiro, por supostamente haverem no período compreendido entre julho de 1998 e julho de 2000, de modo livre e consciente, associado previamente e de modo estável com outras pessoas para a prática reiterada de crimes de furtos, roubos, ameaças e receptações e também como incursos no art. 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal, por supostamente terem no dia 16 de julho de 2000, efetuado disparos de arma de fogo em Cláudio Ribeiro.
Em Plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos réus conforme a denúncia e a Defesa pediu pela absolvição por negativa de autoria.
Em relação ao réu Ricardo, o Conselho de Sentença, apesar de rejeitar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV, §2º, do art. 121 do CP), não absolveu o réu em relação ao crime de homicídio e formação de quadrilha.
O réu Marcos Fernandes, em relação ao crime de formação de quadrilha, teve a extinção de sua punibilidade declarada. O Conselho de Sentença também não absolveu o réu quanto ao crime de homicídio.
Após a votação do Júri Popular, o juiz presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Ricardo Cardoso como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso V, e art. 288, § único, ambos do Código Penal e o réu Marcos Fernandes como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal, fixando a pena de Ricardo, quanto ao homicídio, de 14 anos e, quanto a formação de quadrilha, de 3 anos, totalizando 17 anos de reclusão, e fixando a pena de Marcos, quanto ao homicídio, de 17 anos de reclusão.
Nº do processo:
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sábado, 11 de fevereiro de 2017
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