Aposentadoria de juiz condenado por pedofilia
17 de maio de 2012 | Postado por Site em Newsletter, Notícias |
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas anunciou nesta quarta-feira (16) que ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-juiz do Trabalho do município de Tefé (AM), Antônio Carlos Branquinho, aposentado compulsoriamente por ter praticado crime de abuso sexual contra menores nas dependências da Vara do Trabalho da cidade.
O MPF pediu à 1ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão imediata do pagamento de proventos da aposentadoria compulsória do ex-juiz. Segundo o MPF, os atos de pedofilia praticados por Antônio Carlos Branquinho nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé eram de conhecimento de grande parte da população do município, o que implica em ofensa ao bom nome e à reputação da justiça.
No final de 2010 e no início de 2011, a Justiça Federal condenou o juiz aposentado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF. Na primeira decisão, Branquinho foi condenado por pedofilia, em crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto.
No segundo processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado, por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz.
Branquinho foi condenado também à perda da aposentadoria – medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado -, ao pagamento de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.
O juiz aposentado, que permanece preso, recorreu da decisão e o recurso está sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A conduta do ex-juiz, de acordo com a petição encaminhada pelo MPF, é considerada ato de improbidade administrativa porque casou dano ao patrimônio público moral, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, e violou os princípios da Administração Pública, em especial os de legalidade, moralidade e lealdade à Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 11 da mesma lei.
No entendimento do MPF, o pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria à Branquinho, além da grave lesão à economia pública, também causa dano à imagem do Judiciário, pois contribui para que a Justiça seja vista como corporativista ao “premiar” com a aposentadoria compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.
Para o MPF, além das provas apresentadas nos laudos da Polícia Federal serem suficientes para a aplicação da sanção de perda da aposentadoria, a cassação não prejudicaria a subsistência de Branquinho, uma vez que o juiz se encontra sob tutela do Estado, preso no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), em Manaus.
Por: Altino MachadoFonte: Blog da Amazônia / Terra Magazine
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