E condenado a 33 anos de prisão
1/3/2011
Investigação encontrou vasto acervo de fotografias e vídeos na casa do juiz em que ele aparece em atos sexuais com crianças e adolescentes
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A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e condenou a 33 anos de prisão por prática de abuso sexual contra menores o juiz aposentado da Vara do Trabalho do município de Tefé Antônio Carlos Branquinho. Ele poderá recorrer da decisão mas permanecerá preso.
A sentença decretou ainda a perda da aposentadoria de Branquinho após a decisão transitar em julgado e aplicou a ele mais de R$ 600 mil em multas, valor que ainda deverá ser atualizado. Segundo a decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também foi declarada a perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.
Inicialmente, o tempo de prisão aplicado a Carlos Branquinho foi de 31 anos e oito meses. O MPF/AM entrou com embargos de declaração apontando erro no cálculo para a contagem da pena e obteve decisão favorável na Justiça Federal, que determinou o aumento do tempo de prisão para 33 anos.
A somatória da pena aplicada ao juiz aposentado considerou as condenações por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que totalizou 16 anos de prisão por conta do agravante de ter sido praticado por servidor público no exercício da função; “vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241 do ECA), crime para o qual foram aplicados mais cinco anos de prisão como pena; e ainda por “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” (art. 244-A do ECA), que rendeu ao acusado mais 12 anos de prisão, totalizando os 33 anos determinados na sentença.
Inocentado por dois crimes - A Justiça Federal inocentou Branquinho da acusação de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, previsto no Artigo 241-D do ECA, por entender que a lei cita apenas “criança” e que não é possível confirmar se os menores filmados e fotografados em atos sexuais com o acusado tinham menos de 12 anos, idade que caracteriza a fase da infância perante a lei.
Ele também foi livrado da acusação de “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, porque a gravação em que crianças e adolescentes aparecem consumindo cigarro oferecidos por Carlos Branquinho foi realizada há mais de 15 anos, o que indica a prescrição do crime.
Promessas de pagamento - Segundo investigação da Polícia Federal que embasou a denúncia do MPF/AM, o acusado atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas e obrigá-las a praticar atos sexuais e libidinosos com ele no município de Tefé, onde Branquinho exerceu o cargo de juiz do Trabalho durante 14 anos. Ele está preso desde o dia 28 de julho de 2010, quando foi expedido mandado de prisão pela Justiça Federal.
Na casa do juiz aposentado foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais, durante o cumprimento de mandato de busca e apreensão expedido em julho de 2010. “A pena aqui fixada é apenas o resultado da vida de ilícitos e de abusos impostos pelo condenado a menores de idade por ele explorados sexualmente”, ressalta um trecho da decisão, se referindo a Carlos Branquinho.
Denúncia – Em agosto de 2010, o MPF/AM denunciou Antônio Branquinho por prática de crime de pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz, com base em novas informações resultantes da investigação conduzida pela Polícia Federal. O acusado deixou de exercer o cargo de Juiz do Trabalho após decisão judicial que o aposentou compulsoriamente.
Esta é a segunda condenação do juiz aposentado em menos de seis meses. No dia 18 de setembro de 2010, Antônio Carlos Branquinho já havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semi-aberto, por decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também com base em denúncia criminal apresentada pelo MPF/AM com base no Artigo 240 do ECA.
Fonte:
A sentença decretou ainda a perda da aposentadoria de Branquinho após a decisão transitar em julgado e aplicou a ele mais de R$ 600 mil em multas, valor que ainda deverá ser atualizado. Segundo a decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também foi declarada a perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.
Inicialmente, o tempo de prisão aplicado a Carlos Branquinho foi de 31 anos e oito meses. O MPF/AM entrou com embargos de declaração apontando erro no cálculo para a contagem da pena e obteve decisão favorável na Justiça Federal, que determinou o aumento do tempo de prisão para 33 anos.
A somatória da pena aplicada ao juiz aposentado considerou as condenações por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que totalizou 16 anos de prisão por conta do agravante de ter sido praticado por servidor público no exercício da função; “vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241 do ECA), crime para o qual foram aplicados mais cinco anos de prisão como pena; e ainda por “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” (art. 244-A do ECA), que rendeu ao acusado mais 12 anos de prisão, totalizando os 33 anos determinados na sentença.
Inocentado por dois crimes - A Justiça Federal inocentou Branquinho da acusação de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, previsto no Artigo 241-D do ECA, por entender que a lei cita apenas “criança” e que não é possível confirmar se os menores filmados e fotografados em atos sexuais com o acusado tinham menos de 12 anos, idade que caracteriza a fase da infância perante a lei.
Ele também foi livrado da acusação de “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, porque a gravação em que crianças e adolescentes aparecem consumindo cigarro oferecidos por Carlos Branquinho foi realizada há mais de 15 anos, o que indica a prescrição do crime.
Promessas de pagamento - Segundo investigação da Polícia Federal que embasou a denúncia do MPF/AM, o acusado atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas e obrigá-las a praticar atos sexuais e libidinosos com ele no município de Tefé, onde Branquinho exerceu o cargo de juiz do Trabalho durante 14 anos. Ele está preso desde o dia 28 de julho de 2010, quando foi expedido mandado de prisão pela Justiça Federal.
Na casa do juiz aposentado foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais, durante o cumprimento de mandato de busca e apreensão expedido em julho de 2010. “A pena aqui fixada é apenas o resultado da vida de ilícitos e de abusos impostos pelo condenado a menores de idade por ele explorados sexualmente”, ressalta um trecho da decisão, se referindo a Carlos Branquinho.
Denúncia – Em agosto de 2010, o MPF/AM denunciou Antônio Branquinho por prática de crime de pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz, com base em novas informações resultantes da investigação conduzida pela Polícia Federal. O acusado deixou de exercer o cargo de Juiz do Trabalho após decisão judicial que o aposentou compulsoriamente.
Esta é a segunda condenação do juiz aposentado em menos de seis meses. No dia 18 de setembro de 2010, Antônio Carlos Branquinho já havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semi-aberto, por decisão da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, também com base em denúncia criminal apresentada pelo MPF/AM com base no Artigo 240 do ECA.
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