Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

TV peruana divulga cenas de agressão

TV peruana divulga cenas de agressão policial a gays

No Brasil, caso em Santo André foi abafado. Basta de violência homofóbica! Contra a violência policial sofrida por travestis na América Latina
Renata Piekarski, de São Paulo (SP)



• No último dia 11 de março, foi noticiada mundialmente a agressão de uma travesti e seu parceiro por parte da polícia do Peru. O vídeo da agressão encontra-se em sites pela internet, e mostra a crueldade utilizada por membros de uma ronda policial, exibindo não somente violência verbal e física, mas também a humilhação a qual é submetida essa travesti, mediante uso de golpes, insultos, corte de seu cabelo, ordens que fique nua. Na seqüência, ordenam que realize exercícios físicos similares aos difundidos em treinamentos militares, até que a trevesti caia exausta, quando será novamente ridicularizada.
Em janeiro do ano passado, foi levado ao conhecimento público a violência praticada pela polícia contra travestis em Santo André, quando policiais militares invadiram uma antiga fábrica localizada na Avenida Industrial, onde residem dezenas de travestis, e começaram a atear fogo em roupas e documentos e a quebrar os móveis. Um cachorro de uma das travestis chegou a ser queimado vivo e os remédios de duas portadoras de HIV foram jogados fora. O caso, no entanto, não teve a repercussão que merecia para toda a sociedade.

Não é possível aceitar mais este caso de violência contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais. É necessária e urgente a unidade de todos para barrar a homofobia. O preconceito contra homossexuais é também uma das bases de sustentação do capitalismo, sistema que não a criou, mas que sistematiza, alimenta e se beneficia dela, permitindo que os homossexuais ocupem postos de trabalho precarizados, com baixos salários, com quase nenhuma assistência à saúde, sem contar com alguns dos direitos civis básicos como união civil, direito à pensão, planos de saúde etc.

A luta contra a homofobia é de todos os trabalhadores. É preciso unificar todo o movimento junto a esta e aos demais setores oprimidos e explorados para fortalecer nossa luta. É nesse marco que chamamos a todos os gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros a se unirem em torno a um programa que possa combater, até o fim a opressão homofóbica.


# Basta de agressão contra travestis e homossexuais!
# Pela punição exemplar dos agressores!
# Pela organização dos oprimidos contra seus opressores, como única forma de acabar com a homofobia!

http://www.pstu.org.br/opressao_materia.asp?id=9887&ida=0

Repórter-fotográfico denuncia agressão policial

Repórter-fotográfico denuncia agressão policial

Do site O Jornalista, 15/8/2005


O repórter-fotográfico Wladimir de Souza, do jornal “Diário de S.Paulo”, encaminhou denúncia ao “O Jornalista” relatando uma grave agressão policial, que ele sofreu durante cobertura da prisão de um traficante na cidade de São Paulo. Veja abaixo o relato do colega:


“Gostaria de denunciar uma agressão física que sofri, dentro do DENARC, durante cobertura jornalística para o veículo no qual trabalho, o DIÁRIO DE S.PAULO. Ontem, dia 10 de agosto de 2005, por volta das 18h, estava no DENARC (Departamento de Narcóticos, situado no bairro do Butantã / SP), no 3º andar, para fazer uma foto de um traficante preso por policiais deste departamento. Vários veículos de comunicação encontravam-se no local quando a agressão ocorreu, porém em salas fechadas, gravando matérias sobre o caso.

Quando cheguei ao local para fazer a foto, um policial me indicou o local onde estava o traficante preso. Ele encontrava-se numa sala prestando depoimento a um outro policial, que estava de costas para o corredor onde eu me encontrava. Calmamente, troquei a lente da máquina para poder fazer a foto do traficante preso, de modo que o enquadramento fosse apenas do rosto do traficante.

Quando disparei a primeira foto com o flash, o policial que estava tomando o depoimento do traficante, levantou-se furiosamente da cadeira e correu em minha direção, empurrando-me aos gritos: "EU SOU POLICIAL, EU SOU POLICIAL..." Jogou-me contra a parede e quebrou meu equipamento propositadamente. No corredor havia vários outros policiais e um único jornalista, que acabou servindo de testemunha da agressão.

Em seguida à gritaria no corredor, as chefias do agressor vieram saber o que havia acontecido. Depois de relatar o ocorrido, eles prontificaram-se a pagar o equipamento e pediram para que eu relevasse o acontecido, com o que não concordei. Disse que iria à corregedoria da Polícia Civil para denunciar o policial, cujo nome é Antonio Honório.

O jornalista que estava comigo e que serviu de testemunha relatou o fato ao diretor de redação do jornal, que num primeiro momento concordou em publicar nota sobre a agressão junto à matéria da prisão do traficante. Porém essa decisão durou até a ligação de um delegado do DENARC para o diretor de redação, que resolveu não publicar o fato.

Como podemos ver, a censura neste país não acabou, e tampouco a tortura nas dependências do aparato repressor do Estado, pois se um policial agride um jornalista na frente de várias pessoas, o que não fará nos porões dos cárceres? Vou encaminhar esta denúncia à corregedoria da polícia civil e se alguém souber de outros locais onde esta denúncia possa ser feita, por favor me escrevam”.

Wladimir de Souza - Repórter-fotográfico.

N.R.: “O Jornalista” encaminhou a denúncia para a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC-SP). Fonte: http://www.ojornalista.com.br/
http://www.consciencia.net/2005/mes/12/reporter-violencia-sp.html

Agressão policial em Los Angeles


11 de julho, 2002 - Publicado às 10h40 GMT
Assista às imagens da agressão policial em Los Angeles
magens provocaram indignação nos Estados Unidos

A polícia do distrito de Inglewood, uma área de população majoritariamente negra e hispânica em Los Angeles, está investigando o vídeo que mostra um adolescente negro sendo agredido por um policial branco.

As autoridades afirmam que Donovan Jackson, de 16 anos, foi preso sob a acusação de ter agredido um policial depois que o carro em que viajava com seu pai foi parado por uma infração de trânsito.

No vídeo, gravado por um turista em um hotel próximo ao local da prisão, o adolescente algemado é jogado contra um carro de polícia e, em seguida, é agredido pelo policial Jeremy Morse.

A cena faz lembrar o espancamento do motorista negro Rodney King, em 1991. Na época, a absolvição dos policiais brancos envolvidos no episódio provocou os distúrbios mais graves já ocorridos em Los Angeles.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2002/020709_videodi.shtml
OBS: os burros fardados em outros paises também são truculentos e idiotas.

Pedreiro preso por estupro era inocente...

sexta, dia 22
março de 2002
Pedreiro preso por estupro e morte era inocente

Em decisão unânime, tomada com base no voto do ministro Gilson Dipp, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu nesta quinta-feira (21/3) pedido de habeas-corpus à defesa do pedreiro Roberto Edmar Urias, que ficou detido por mais de dois anos na cadeia pública da cidade de Varginha (MG), sob a acusação de prática de estupro seguido de morte.

O posicionamento adotado no caso retifica um equívoco judicial, pois a condenação foi baseada na confissão do crime, obtida por meio de tortura policial e, além disso, um exame de DNA posterior - realizado por determinação do STJ - afastou a participação do pedreiro no delito.

Roberto Edmar Urias foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela primeira instância criminal de Varginha que o considerou culpado pelo estupro (seguido de morte) da ex-namorada Vera Lúcia Pereira, em 25 de julho de 1990. Durante toda a instrução criminal, a autoridade judicial não autorizou a possibilidade de produção e juntada aos autos do processo de exame de DNA, a ser realizado na vítima e nos pertences relacionados ao episódio criminoso.

A negativa de produção da prova de DNA, a fim de estabelecer a autoria do delito, levou o advogado do pedreiro a pedir a nulidade da sentença de primeira instância sob o argumento de cerceamento de defesa. Durante o exame do recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa alegação com base em prova testemunhal e na confissão obtida pela autoridade policial. A apelação foi deferida em parte pelo TJ/MG para reduzir a pena do condenado a seis anos de prisão.

A autorização judicial para a realização do teste genético só foi obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um recurso especial. O resultado do exame de DNA afastou inteiramente a autoria do crime então atribuído ao pedreiro. Diante desta prova, a defesa de Roberto Urias ingressou com habeas-corpus no TJ/MG, que declinou sua competência no processo para o STJ. O exame do pedido de soltura do acusado (liminar) e o trancamento da ação penal até uma posterior revisão criminal foi submetido, então, aos ministros da Quinta Turma do STJ.

Diante da existência de um laudo técnico dando suporte à tese de negativa de autoria do delito, o ministro Gilson Dipp concedeu, em novembro passado, liminar relaxando a prisão do pedreiro até o julgamento definitivo (mérito) do habeas-corpus. Para este exame, foram solicitadas informações adicionais sobre o caso ao TJ/MG.

Durante o julgamento de mérito do habeas-corpus, o ministro Gilson Dipp citou trecho do laudo técnico que excluiu a participação do pedreiro no crime. "As pessoas que contribuíram com material genético para produção destas misturas, foram a vítima e outra(s) pessoa(s) desconhecida(s), cujo perfil genético difere daquele identificado daquele identificado na amostra colhida do suspeito", apontou o resultado do exame.

"Desta forma, tem-se que a prova técnica colhida após a sentença condenatória afasta a autoria do delito imputado ao paciente (Roberto Urias) corroborando a tese negativa de autoria sustentada", afirmou o ministro Gilson Dipp ao votar pelo trancamento da ação penal. "Dessarte, sobressaindo, nos autos, a não comprovação da autoria do delito, resta evidenciado o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, tornando-se mister o pronto trancamento do feito (ação penal). A falta de justa causa para a ação penal deve ser reconhecida sempre que se evidenciar, de pronto, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação", concluiu o ministro Gilson Dipp

Processo: HC 19.302

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.
http://www.conjur.com.br/2002-mar-22/pedreiro_preso_estupro_morte_inocente

Pastor evangélico confundido com homônimo.

terça, dia 3
maio de 2005
Pastor evangélico confundido com homônimo é preso
Por Maria Fernanda Erdelyi

O pastor evangélico Luciano de Jesus, da Assembléia de Deus do bairro Jardim São Luis, foi confundido com um homônimo e passou quatro dias no cadeião de Pinheiros injustamente. Ele foi preso na sexta-feira (29/4) por volta das 19h em sua casa, sob a acusação de estupro.

O pastor, de 38 anos, foi preso no lugar de um homônimo de 22, que também não deveria ir para a cadeia. Dois erros numa medida só. Os advogados do pastor, Sidney Luiz da Cruz e Paulo Jacob Sassya El Amm, do escritório Elamm Cruz e Advogados, ao consultarem os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu constataram que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.

Constatado o engano, os advogados encaminharam petição à juíza substituta Ana Paula Achoa Mezher Gibson, da vara única da comarca de Embu-Guaçu, que determinou a imediata soltura do pastor.

Os advogados afirmaram que vão entrar com ação contra o estado, com pedido de indenização por danos morais sofridos pelo pastor, que permaneceu quatro dias preso por engano e deve ser solto nesta tarde.

Os profissionais ressaltaram os vários erros cometidos pelo estado. Primeiro, soltaram o verdadeiro acusado sem “dar baixa na polícia”, o que permitiu que seu nome continuasse constando como “procurado”, mesmo sendo inocente. Seu homônimo, pastor evangélico, de 38 anos e RG diverso foi preso, como se fosse o verdadeiro acusado, que já havia sido solto em 2004.

Processo nº 46.701
http://www.conjur.com.br/2005-mai-03/pastor_evangelico_confundido_homonimo_preso

Estado de Goiás é condenado por prender

Estado de Goiás é condenado por prender homem errado

O estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a Gilvano Valentim da Silva. Ele foi preso injustamente, sob a acusação de tentativa de homicídio. O autor do crime era, na verdade, Anderson Correia da Silva. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Os desembargadores mantiveram a sentença que condenou o estado, embora tenham reduzido o valor de R$ 30 mil fixado em primeira instância para R$ 9 mil. O valor da verba honorária também foi reduzido de R$ 3 mil para R$ 1,8 mil.

Gilvano Valetim da Silva foi preso por policiais militares. Segundo a ação, ele sofreu maus tratos: foi algemado, arrastado pelo chão, recebeu pancadas na cabeça, chutes nas costas e teve o tempo todo uma arma de fogo apontada para sua cabeça. Gilvano foi solto 18 dias depois, quando a polícia descobriu que ele não era o autor do crime. A informação é do TJ-GO.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

Leia a ementa do acórdão

Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão indevida. Responsabilidade do Estado. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação de seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal.

O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado.

O montante fixado a título indenizatório não deve ser fonte de enriquecimento ilícito ao autor. A fixação da verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC está correta, porém o quantum arbitrado deve ser reduzido, tendo-se em vista o valor da condenação.

Duplo Grau de Jurisdição 10.717-0/195 — 2005.00359355
http://www.conjur.com.br/2005-ago-16/estado_goias_condenado_prender_homem_errado

Empresário preso por engano pela PF

Justiça manda União reparar empresário.
Justiça manda União reparar empresário preso por engano pela PF

Quanto vale a moral de alguém preso injustamente? A Justiça Federal de São Paulo arbitrou em R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais que a União terá de pagar para o empresário Hugo Sterman Filho, preso indevidamente pela Polícia Federal na Operação Anaconda.

O empresário foi confundido pela Polícia Federal com Hugo Carlette — o verdadeiro suspeito. O Ministério Público passou o erro adiante, em denúncia encaminhada ao Judiciário, e Sterman acabou ficando preso por 11 dias. Em troca, garantiu na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo meio milhão de reais como reparação. Cabe recurso.

A reportagem publicada, nesta segunda-feira (2/7), pelo jornal Folha de S. Paulo mostra que na ânsia de usar as algemas, a Polícia Federal comete erros graves e o equívoco de sua atuação é sentido no próprio bolso. Segundo a Folha, das cinco operações deflagradas pela PF que resultaram em grande barulho — Anaconda, Vampiro, Curupira, Sanguessuga e Furacão — duas delas resultaram na prisão indevida de dois homens.

Outro caso de prisão ilegal foi o do engenheiro Antônio Carlos Hummel, diretor de Florestas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), preso em 2005, durante a Operação Curupira, com mais 110 pessoas acusadas de integrar um esquema de desmatamento e extração de madeira.

Levado algemado de Brasília para a prisão em Cuiabá (MT), onde ficou por cinco dias, Hummel foi solto porque nem a PF nem o Ministério Público Federal apresentaram provas do suposto envolvimento dele. O engenheiro também está processando seus acusadores.

Como Hummel também foi alvo da Operação Mapinguari, e nesta nenhuma irregularidade no decreto de prisão foi encontrada, a Justiça Federal de Mato Grosso acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o engenheiro e 48 acusados de extração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu.

Ainda na Operação Curupira, um escritório de advocacia de Mato Grosso sofreu uma operação de busca e apreensão no lugar de uma banca vizinha, que era investigada. Em outro episódio, a Polícia Federal indiciou um homem, de quem tinha apenas o prenome, mas cuja empresa tinha um nome similar ao de outra que era efetivamente investigada. O empresário, que não quis ser identificado na reportagem da Folha, não foi preso, mas denunciado pelo Ministério Público. Ele entrou com uma ação para excluir o nome dele do cadastro criminal.

“Há uma infinidade de casos de erros na investigação. E o clima social de apoio à repressão e a repercussão positiva da mídia levam a Polícia Federal a executar operações ao arrepio da lei. Essa é a preocupação dos advogados. Não somos contra a investigação. A gente aplaude o combate à corrupção, mas ele tem de ser feito legalmente”, disse o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
http://www.conjur.com.br/2007-jul-02/preso_injustamente_pf_indenizacao