O policial militar Bruno Corrêa da Hora Fernandes foi condenado nesta quinta-feira (24) a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O júri reconheceu que ele matou Cledson de Caldas Souza por motivo fútil e com arma de uso restrito. O Conselho de Sentença também considerou comprovado que o réu dirigia sob efeito de álcool e portava arma sem autorização.
A sentença, assinada pelo juiz Caio Todd Silva Freire, determina a prisão imediata do condenado, sem direito de recorrer em liberdade, decisão que segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução da pena logo após a condenação em plenário do júri.
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