Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

A Desmilitarização das polícias, Reestruturação das polícias

A desmilitarização e unificação das policias estaduais

No nosso país, diferentemente de várias nações do mundo, há duas polícias estaduais, a civil e a militar, e cada uma tem uma função, competindo à Polícia Civil o trabalho investigativo, e à Polícia Militar, o trabalho de policiamento ostensivo.
 No Brasil, polícias militarizadas surgiram ainda no século XIX, como milícias estaduais. Durante a Primeira República, elas funcionavam, na prática, como pequenos exércitos provinciais a serviço de seus respectivos governadores, capazes de impedir que o poder central se tornasse incontestável e anulasse a autonomia que as unidades federadas possuíam naquela época – eram dispositivos de dissuasão antepostos contra as Forças Armadas. …
 A partir do Estado Novo, as Polícias Militares foram definitivamente alinhadas às doutrinas das Forças Armadas, e, após o fim da Segunda Grande Guerra, a doutrina de segurança nacional fez da PM uma força auxiliar do Exército, visando ao “combate do inimigo interno”.
 A militarização policial é uma ideologia que consiste em entender um suspeito como um inimigo externo ou um subversivo e identificar as favelas e os bairros mais pobres como território que tem de ser conquistado e enfrentado com bombardeios letais. Em suma, a concepção policial-militar é de guerra contra a população que se insurja, seja numa greve, seja numa manifestação popular, ou numa blitz de trânsito. É um modelo arcaico e que não atende ao interesse publico.
 Enquanto as forças armadas têm de ser treinadas para matar o inimigo, a polícia deveria ser treinada para prender infratores da lei. Assim, o treinamento do policial não deveria ser para combater um inimigo, mas para neutralizar ações criminosas praticadas por suspeitos que têm de ser julgados pelo Poder Judiciário.
 A própria militarização policial faz com que o PM, desde a sua formação instrucional e profissional, conviva com a injustiça dentro de sua própria corporação, desde cedo, aprendendo que um superior hierárquico, por mais errado que esteja, não pode ser observado por seu subalterno, já que, no militarismo, a hierarquia sobrepõe-se ao certo, e a critica, que pode levar à correção de erros, é passível de punição. Então, os limites impostos de modo exacerbado aos praças geram um estresse que se reflete em sua atuação no seio da sociedade. A violência interna contra o próprio policial, a falta de estímulo profissional e a formação deficitária limitam soldados, cabos e sargentos à condição de meros cumpridores de ordens, o que gera graves problemas na execução dos serviços de segurança pública.
Nesse contexto, a formação da Polícia Militar não se apresenta em conformidade com o modelo democrático fundado na cidadania e na dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil inscritos no artigo primeiro da Carta Constitucional.
 Documento apresentado pela Organização das Nações Unidas, em 25 de maio de 2013, apontou que, entre os principais problemas do Brasil, está a atuação exageradamente violenta da Polícia Militar. A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pediu na ONU a abolição do sistema separado de Polícia Militar no Brasil, aplicando medidas mais eficazes para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais.
 De fato, os policiais só devem matar nos casos extremos de legítima defesa própria ou de terceiro; contudo, conforme a Human Rights Watch, a Polícia Militar de São Paulo tem um claro padrão de execução de vítimas e de acobertamento desses crimes. Levantamento realizado pelo Instituto “Sou da Paz” mostra que 93% dos mortos em supostos tiroteios com a Polícia Militar de São Paulo, entre 2001 e 2010, moravam na periferia da cidade, e 54% eram negros. Isso demonstra um verdadeiro extermínio discriminatório. Segundo registro da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, pelo menos 300 pessoas são assassinadas por ano pela Polícia Militar daquele Estado, sem contar os corpos que dão entrada no IML com autoria desconhecida e corpos ocultados. Enquanto isso, a polícia do Estado de Nova York matou, no ano passado, 11 pessoas. Por sua vez, a Polícia Militar do Rio de Janeiro mata, anualmente, tantos civis quanto o conjunto das forças policiais dos Estados Unidos, embora a população da cidade do Rio de Janeiro seja de 5,5 milhões, e a dos EUA totalize mais de 250 milhões.
 Além disso, a existência de duas polícias aumenta os custos para os cofres públicos que precisam manter uma dupla infraestrutura policial, além de criar uma rivalidade entre policiais que seguem duas carreiras completamente distintas: a Civil e a Militar. Essa rivalidade atrapalha o funcionamento de todo um sistema de segurança pública, com os policiais de cada corporação encarando-se não como colaboradores, mas como pertencentes a instituições opostas que devem digladiar-se para que uma se sobreponha em poder à outra. Para piorar, o que se tem são duas metades de polícia que ficam brigando uma com a outra e não compartilham informação.
 As últimas manifestações populares no Brasil e o assassinato do operário Amarildo por policiais da PMRJ reacenderam o tema da unificação policial com desmilitarização, mas, para ocorrer a desmilitarização, será necessário alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional, de forma que Polícias Militar e Civil constituam um único grupo policial, e que todo ele tenha uma formação civil. Pelo menos, três Propostas de Emenda à Constituição sobre o tema – as PECs 51/2013, 102/2011 e 432/2009 – tramitam no Congresso Nacional: a PEC 51, de 2013, de autoria do Senador Lindberg Farias, propõe desmilitarizar as polícias dos Estados e criar apenas uma força de segurança; a PEC 102, de 2011, de autoria do Senador Blairo Maggi, autoriza os Estados a desmilitarizarem a PM e unificarem suas polícias, caso julguem necessário; e a PEC 432, de 2009, de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno, visa à unificação das Polícias Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal, à desmilitarização do Corpo de Bombeiros e dá outras funções para as guardas municipais.
 A unificação, com desmilitarização, das duas Polícias, precisa ocorrer mediante a fusão das atividades de polícia judiciária com as de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública, surgindo dessa fusão uma nova polícia com características híbridas. Desse modo, todo órgão policial poderia se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal.
 Por outro lado, a unificação tem de ser efetuada sem ferir os direitos adquiridos pelos policiais de ambas as corporações. Para tanto, é preciso que se levantem quais são as principais dificuldades e desafios para garantir a efetiva segurança ao cidadão com melhorias dos direitos dos policiais. Afinal, não é possível que o sistema de segurança pública de um Estado sobreviva com policiais que ganhem salário-base de apenas 4 mil e 700 reais (caso dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal) ou de somente 833 reais (caso dos soldados da Polícia Militar do Ceará) – até porque tais remunerações constituem um estímulo à corrupção.
 Alterações nos cursos de formações dos policiais, na estrutura organizacional e na legislação devem alicerçar a transição e as novas diretrizes das Polícias Unificadas até a completa fusão das instituições, que pode ser efetuada de modo gradual para que não gere impactos negativos na segurança pública.
 Apesar de significar um avanço em termos de política de segurança pública, tais medidas exigem coragem, desprendimento, grandeza de espírito público e determinação política.
 Fonte: Blog do Salin Siddartha – 23/12/2013


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