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quarta-feira, 3 de março de 2021

A terceira vara criminal de Niterói decretou a prisão do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira e de mais cinco PMs

 terça-feira, 27 de setembro de 2011

A terceira vara criminal de Niterói decretou a prisão do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira e de mais cinco PMs

A Justiça decretou a prisão do ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, no final da noite desta segunda-feira. O oficial é apontado como mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto, quando ainda era comandante do batalhão. Outros cinco policiais, que atuavam no mesmo batalhão sob a tutela de Cláudio Luiz também tiveram mandados expedidos pela 3ª Vara Criminal de Niterói. Os policiais faziam parte do Grupamento de Ações táticas e são acusados de forjar um auto de resistência para acobertar a morte de Diego Belini, então com 18 anos.
A Justiça decretou a prisão após um dos cabos que executaram o crime ter relatado ao juiz Peterson Barroso Simões, que o tenente-coronel era o mandante do crime. O cabo, que estaria ameaçado de morte, resolveu contar tudo e participar de uma antecipação de prova, obtendo o direito à delação premiada (que inclui provável redução de pena). O PM e sua família foram incluídos no programa de proteção à testemunha. O cabo teria dito que usou duas pistolas no crime. A polícia havia informado que a juíza morreu com 21 tiros de pistolas 40 e 45 e de revólver 38.
Após o assassinato de Patrícia Acioli o comanda da Polícia Militar trocou os comandantes de diversos Batalhões. Cláudio Luiz de Oliveira assumiu o comando do 22º BPM (Maré).
Nesta segunda, o juiz Fábio Uchôa, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, decretou as prisões preventivas de sete PMs do 7º BPM (São Gonçalo) acusados de envolvimento num auto de resistência forjado. Dois dos policiais já estão presos no Batalhão Especial Prisional (BEP), pois são suspeitos de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli. São eles: Jovanis Falcão Júnior e Carlos Adílio Maciel dos Santos, o Carlão.

NOVAS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA




A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.

Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito

(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista..

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

TJSP: Estado não pode cobrar do PM reparos em VTR acidentada



TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada

Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto.

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.

Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).

No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.

Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.

Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.

Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, peloplus de risco que tem em relação aos demais milicianos.

Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.

O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.

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